36 – quarta-feira, 01 de Junho de 2022 Diário do Executivo
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO NÃO ONEROSA
A PMMG – 12ª RPM – Termo de Doação Não Onerosa, tendo como
Doador a 12ª RPM através da 143ª Cia PM TM/14BPM – PMMG
e Donatário a pessoa física que torna pública o termo de Doação de
01 semovente canino visando ao interesse público atendendo aos
preceitos legais do Art 17, Inciso II, Alínea “a” da Lei 8666/1993, em
consonância com o Decreto Estadual nº 45242/2009 e Resolução nº
4491/2016 da PMMG. Doação por incapacidade para o serviço militar,
para civil: Semovente resenha LOKI, nº Patr 87052563, doação para o
CPF 069.980.506-66, Sr Richard Mateus de Oliveira. Doação conforme
processo SEI nº 1250.01.0004307/2022-55.
3 cm -31 1642307 - 1
EXTRATO TERMO ADITIVO
PMMG – 9° BPM/13ª RPM X Prefeitura Municipal de Ibertioga/MG.
1°Termo Aditivo do Convênio 03/2021. Objeto: Aditamento do valor e
plano de trabalho. Vigência: 25/02/2021 a 31/12/2024.
1 cm -31 1642133 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
CSC-PM/DAL – PMMG x Âncora Serviços Terceirizados EIRELI-ME.
Décimo Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 17/2018 – Compras nº
9181824/2018. Objeto: Aumento do valor total contratado em 1,96%
(um vírgula noventa e seis por cento), para a contratação de 01 (um)
funcionário, no cargo de Auxiliar Administrativo, para prestação de
serviços no NAIS, com carga horária de trabalho de 40h semanais, a
partir do dia 1º de junho de 2022, com fulcro no inciso I, alínea “b” do
artigo 65 da Lei federal 8.666/93.
2 cm -31 1642412 - 1
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PMMG – 10ª RPM x Município de Lagoa Grande/MG.Rescindem de
comum acordo o Comodato 006/2019 de empréstimo gratuito de 02
rádios transceptores, a partir de 16/03/2022.
1 cm -31 1642121 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG– DS - CSC-SAÚDE - Pregão Eletrônico 23/2022.
Processo de Compra 1255302-000023/2022 – Processo SEI nº
1250.01.0002327/2022-68. Objeto: aquisição de fraldas descartáveis,
sob a forma de entrega parcelada, conforme especificações, exigênciase
quantidades estabelecidas no Edital e seus Anexos. Propostas: Envio
no Portal de Compras até as 08h59min do dia 13 de junho de 2022 no
www.compras.mg.gov.br.
2 cm -31 1642517 - 1
TERMO DE CESSÃO DE USO
O Estado de Minas Gerais através da PMMG/ 13ª RPM, celebra o termo
de CESSÃO DE USO GRATUITO com o Município de Resende Costa,
com objeto a utilização de uma torre de Telecomunicações, localizada
nas coordenadas na latitude 20º55’20.4”S, longitude 43º14’16.6”, à
Praça Nossa Senhora de Fátima, S/Nº, B. Centro, Resende costa/MG.
Vigência:20 (vinte) anos, a partir de sua assinatura.
2 cm -31 1642522 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/9ªRPM - PMMG X TRIÂNGULO MINEIRO ENGENHARIA
EIRELI. Contrato SIAD nº9337591/2022, processo de compra 1261556
54/2022. Objeto: contratação de empresa de engenharia/arquitetura
incumbida do assessoramento à Administração, através da realização
de atividades de supervisão e fiscalização de serviços/obras noColégio
Tiradentes da Polícia Militar Rainha da Paz, na cidade de Araguari/
MG, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas
no edital e Termo de Referência. Valor do contrato: R$ 38.260,22.
Vigência: até 31/12/2022.
3 cm -31 1642258 - 1
TERMO DE RESCISÃO 18ª RPM
Extrato de Termo de Rescisão Amigável do Contrato nº 9216670/2019
de Serviço, firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS por meio
do(a) PMMG e o (s) fornecedor (es) 19.182.970/0001-83 - ANDREA
LEMOS DA SILVEIRA BUENO, Processo nº 1259973 000002/2019,
Pregão eletrônico. Objeto: Contratação de empresa especializada para
prestação de serviço de fornecimento diário de alimentação à militares
reclusos na Unidade Prisional do 12º Batalhão de Polícia Militar de
Minas Gerais. Justificativa da rescisão Amigável, por acordo entre
as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja
conveniência para a Administração e precedida de autorização escrita
e fundamentada da autoridade competente. Assinatura: 30/04/2022.
Signatários: pela contratada Cássio Faria Conte - Procurador Empresa
Andrea Lemos da Silveira Bueno-ME pela contratante Edilson Ramirez
- Ten Cel PM - Ordenador de Despesas da 18ª RPM.
4 cm -31 1642169 - 1
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PMMG – 10ª RPM x CONSEP Presidente Olegário.Rescindem de
comum acordo o Comodato 007/2019 de empréstimo gratuito de 02
rádios transcepctores, a partir de 26/11/2021.
1 cm -31 1642122 - 1
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PMMG – 10ª RPM x CONSEP Presidente Olegário.Rescindem de
comum acordo o Comodato 002/2018 de empréstimo gratuito de 03
rádios transcepctores, a partir de 26/11/2021.
1 cm -31 1642120 - 1
AVISO DE EDITAL
PMMG-CPE, Pregão Eletrônico N° 07/2022; Processo de compra
Nº1259965.00018/2022; AQUISIÇÃO DE SIMULADOR DE
ESCADAS PARA A ACADEMIA DO BATALHÃO ROTAM - CPE
. Envio de propostas entre 16h do dia 02/05/2022 até às 08h59min de
14/06/2022. Data do pregão 14/06/2022 às 09 horas. www.compras.
mg.gov.br.
2 cm -31 1642722 - 1
EXTRATOs DE TERMO DE DOAÇÃO
PMMG - 17ª Cia PM Ind x CDL, Termo de Doação 10/22. Objeto:
Logística para policiamento ostensivo. Valor: R$989,00; 17ª Cia PM
Ind x ACIMON, Termo de Doação 11/22. Objeto: Logística para
policiamento ostensivo. Valor: R$1.144,00.
EXTRATOS DE TERMO DE DOAÇÃO
PMMG - 17ª Cia PM Ind x VALE, Termo de Doação 09/22. Objeto:
Logística para policiamento ostensivo. Valor: R$1.436,92; 17ª Cia
PM Ind x VALE, Termo de Doação 14/22. Objeto: Logística para
policiamento ostensivo. Valor: R$2.380,29; 17ª Cia PM Ind x VALE,
Termo de Doação 15/22. Objeto: Logística para policiamento ostensivo.
Valor: R$2.398,63.
3 cm -31 1642631 - 1
ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
DA TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2022 – 11ª RPM
OBJETO : Contratação de empresa de arquitetura/engenharia destinada
a implantação de 03 (três) postos de combustíveis nas unidades
da Polícia Militar de Minas Gerais ( PMMG ), nas cidades de São
Francisco/MG, Taiobeiras/MG e Salinas/MG, compreendendo toda
infraestrutura referente à pista de descarga, abastecimento, cobertura,
parte elétrica, sonda, terminal controlador de abastecimento TCA ,
civil, hidráulica, projeto de incêndio, levantamento planialtimétrico
cadastral, teste de estanqueidade e aquisição de 03 (três) módulos de
abastecimento. Aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e
vinte e dois, reuniu-se a Comissão Especial de Licitação (C.E.L.),
designada pelo Comandante da 11ª RPM, conforme publicação inserta
no Boletim Interno de 14/03/2022, para julgar os documentos das
propostas de preços das empresas licitantes Paramar Engenharia Ltda,
inscrita no C.N.P.J. sob o nº 28.198.204/0001-06 e JHSC Construtora
Eireli, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 35.398.694/0001-41. Os trabalhos
realizados estão em observância à Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, e
suas alterações, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e demais
normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo Edital e seus
anexos. Dando início à sessão, o Presidente da Comissão Especial de
Licitação, considerando a análise dos membros do setor de engenharia
do Estado-Maior da 11ª RPM, CLASSIFICA as propostas das empresas,
conforme a seguir:
Lote 01 – Serviços de Implantação de Posto de Combustível
da PMMG na Cidade de São de Francisco/MG
Classificação
Empresa
Valor Total
1ª Classificada JHSC Construtora Eireli
R$ 410.492,76
2ª Classificada Paramar Engenharia Ltda
R$ 432.169,62
Lote 02 – Serviços de Implantação de Posto de Combustível
no Quartel da PMMG na Cidade de Taiobeiras/MG
Classificação
Empresa
Valor Total
1ª Classificada JHSC Construtora Eireli
R$ 335.105,44
Lote 03 – Serviços de Implantação de Posto de Combustível
no Quartel da PMMG na Cidade de Salinas/MG.
Classificação
Empresa
Valor Total
1ª Classificada JHSC Construtora Eireli
R$ 322.737,75
OCORRÊNCIAS As inconsistências constatadas nas planilhas, lote
01 e lote 02, da empresa JHSC Construtora Eireli, inscrita no C.N.P.J.
sob o nº 35.398.694/0001-41, publicadas na Ata da Sessão de Abertura
e Análise das Propostas, foram sanadas no prazo concedido pela
comissão, fundamentado no item 16.2.4. do edital. 16.2.4 As falhas
sanáveis detectadas nos elementos que compõem as propostas de preços
que não impliquem no descumprimento das disposições do edital e da
Lei 8.666/93, bem como não maculem o conteúdo da proposta, serão
corrigidas prevalecendo os valores apurados. CONCLUSÃO Diante do
exposto, a comissão declara vencedora do certame, por ter apresentado
o Menor Preço Global para os lotes 01, 02 e 03 a empresa JHSC
Construtora Eireli, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 35.398.694/0001-41,
com o valor total dos lotes em R$ 1.068.335,95 (um milhão, sessenta
e oito mil, trezentos e trinta e cinco reais e noventa e cinco centavos).
Fica concedido o prazo para eventual recurso de 05 (cinco) dias úteis,
contados a partir da data da publicação desta ata, conforme determina
o artigo 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 8.666/1993. Esta
decisão será publicada na íntegra nos sites www.compras.mg.gov.br
e www.policiamilitar.mg.gov.br e encaminhada por e-mail para todas
as licitantes acima citadas. O extrato desta decisão será publicado no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Nada mais havendo a tratar,
eu André Joaquim de Souza, Ten PM, lavrei a presente ata, que após
lida e aprovada, será assinada pelos demais membros da comissão.
André Joaquim de Souza, 1º Ten PM Pesidente da C.E.L. Antônio
Marcos Soares Ribeiro, 2º Sgt PM Membro, Lucas Fernando Pereira
Silva, 3º Sgt PM Membro
15 cm -31 1642443 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
PMMG – EM 4ª RPM X Empresa A3 Comércio, Locação e Assistência
Técnica de Máquinas e Equipamentos – Eireli - ME – T. A. nº 03 ao
Contrato nº 13/2020 – Processo SEi nº 1250.01.0003599/2020-68
(Portal compras 9256045/2020). Objeto: Inclusão de máquina Tipo
I, na Central de REDS TC – CREDS-TC e alteração do endereço do
COPOM. Data: 30/05/2022.
2 cm -31 1642125 - 1
SOLUÇÃO DE PAP
PMMG–EM/17ª RPM. Ao compulsar o SEI foi verificado que
há necessidade de dar continuidade ao PAP 53 apenso ao SEI
1250.01.0010175/2021-23. O Sr. CHEM exarou solução no sentido
de: a) enquadrar o fornecedor no art. 87, inciso II da Lei nº 8.666/93
c/c cláusula 14 do contrato c/c item 14.3.1 do Edital; b) aplicar ao
fornecedor a sanção de multa compensatória correspondente a 20%
(vinte por cento) sobre o valor do contrato (R$ 71.050.46), haja
vista a inexecução injustificada do objeto contratual;c) determinar
a notificação do fornecedor para ciência da presente decisão com
a observância do disposto nos §§1º e 2º do artigo 41 do Decreto n.
45.902/2012, oportunizando-lhe a interposição de recurso pelo prazo de
05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação do presente ato, nos termos
do inciso I do artigo 109 da Lei n. 8.666/93, bem como o pagamento da
multa aplicada, informando-o que a interposição de recurso não possui
efeito suspensivo, nos termos do art. 44 do Decreto n. 46.668/2014, o
que ensejará a atualização do valor da sanção pecuniária, com fulcro
no art. 50 da mesma norma e encaminhamento à Advocacia Geral do
Estado para controle de legalidade e inscrição em dívida ativa em caso
de não pagamento.
OLDAIR APARECIDO DE FREITAS, TEN CEL PM
ORDENADOR DE DESPESAS/17ªRPM
5 cm -31 1642678 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO
PMMG –12ª RPM X MAXIMUS GERENCIAMENTO &
TERCEIRIZAÇÃO LTDA. Pregão Eletrônico 12/2020- Processo
de Compras 1259968 000017/2020- Contrato 9250482. Contratação
de empresa para prestação de serviços continuados de Conservação,
Higienização, Limpeza a serem realizados nas dependências da Seção
de atendimento à Saúde (SAS) da 17ª Cia PM IND. Objeto:Prorrogação
de vigência e reajuste de valor.Valor: R$ 59.486,76. Vigência:
19/06/2022 a 18/06/2023.
2 cm -31 1642286 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/9ªRPM - PMMG X ORIGEM PROJETOS E INSTALAÇÕES
LTDA. Contrato SIAD nº9340296/2022, processo de compra 1261556
59/2022. Objeto: Contratação de empresa de engenharia/arquitetura
para adequação do imóvel onde situa-se o Colégio Tiradentes da Polícia
Militar Rainha da Paz - Araguari às exigências do Corpo de Bombeiros
Militar de Minas Gerais quanto à segurança contra incêndio e pânico,
com fornecimento de mão de obra e dos materiais necessários à plena
execução do presente objeto, conforme disposições contidas no Edital,
Termo de Referência, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária
e PSCIP aprovado no CBMMG. Valor do contrato: R$ 55.000,00.
Vigência: 90 dias a partir da publicação.
3 cm -31 1642256 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9337582/2022 de Serviço e Fornecimento,
firmado entre o IPSM e o fornecedor ALGAR MULTIMIDIA S/A
– CNPJ: 04.622.116/0001-13, Processo de compra nº 2121022
000022/2022, Pregão eletrônico. Objeto: Contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de provimento de acesso
corporativo à internet em Link dedicado, através de fibra óptica,
incluindo instalação, suporte técnico e manutenção,conforme
especificações, exigências e quantidades estabelecidasneste Contrato,
bem como no Edital do Pregão Eletrônico de nº 03/2022- DC/IPSM e
em seus anexos. Valor total: R$ 22.999,92. Vigência: 12 (doze) meses,
a partir da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais. Dotações Orçamentárias nº: 2121.09.122.705.201
8.0001.339040.04.0.60">0001.339040.04.0.60.1;
2121.10.122.705.2017.0001.339040.04.0
.60.1. Assinatura: 31/05/2022. Signatários: pela contratada Jeankarlo
Rodrigues da Cunha e Luisa de Gois Aquino, pela contratante Paulo de
Vasconcelos Júnior - Cel. PM QOR.
4 cm -31 1642448 - 1
Minas Gerais
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº
48.064, de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021),
cumprindo o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº
01/2022, divulga os prestadores HABILITADOS em credenciar-se no
Sistema de Saúde da PMM-CBMMG-IPSM no âmbito da região da
Polícia Militar/Mg.Data:31/05/2022
RMBH
Município
Interessado
Categoria
Instituto Mineiro de Nefrologia Clínica Médica
Ltda
Belo Horizonte
6ª RPM – Lavras
Município
Interessado
Marco Aurelio
Três Corações Consultório de
Ltda ME
Categoria
S. AlmeidaEndocrinologia Clínica Médica
12ª RPM – Ipatinga
Município
Manhuaçu
Interessado
Categoria
Oftalmocenter Manhuaçu Eireli Clínica Médica
EPP
15ª RPM – Teófilo Otoni
Município
Nanuque
Interessado
Categoria
Reggiani & Santos Ltda ME
Clínica Odontológica
18ª RPM – Poços de Caldas
Município
Interessado
Categoria
Análises Clínicas Laboratório Clínico
Carmo do Rio Claro Exame
Ltda ME
RESUMO DE NÃO HABILITADO
O Cel BM QOR Cláudio Roberto de Souza,Diretor de Previdência,
respondendo pelo Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme
disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020 e
Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), cumprindo os dispostos
nos subitens 11.4 do Edital nº 01/2022, divulga o interessado NÃO
HABILITADO em credenciar-se no Sistema de Saúde da PMMGCBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia Militar/MG. Data:
31/05/2022
5ª RPM – Uberaba
Município
Uberaba
Itens Pendentes
Anexo II
Interessado
Check-Up Laboratório
Análises Clínicas Ltda.,
de
II, VII, IX, XI,
XIII, XV, XVIII
Nos termos estabelecidos no subitem 11.7 do Edital de Credenciamento
nº 01/2022, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
13 cm -31 1642638 - 1
EXTRATO DO CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9337947/2022 de Serviço, firmado entre o
IPSM e o fornecedor NETMAKE SOLUCOES EM INFORMATICA
LTDA – CNPJ: 04.095.869/0001-18, Processo de compra nº 2121022
000028/2022, Inexigibilidade. Objeto: Renovação da Licença de uso
full do software ScriptCase - acesso de usuários ilimitados - incluindo
suporte técnico e atualização de versão, conforme especificações,
exigências e quantidades estabelecidas neste Contrato, bem como no
Processo de Inexigibilidade de Licitação de nº 01/2022-DC/IPSM.
Valor total: R$ 30.000,00. Vigência: 12 meses, de 19/07/2022 a
18/07/2023. Dotação Orçamentária nº: 2121.09.122.705.2018.0001.44
9040.06.0.60.1. Assinatura: 30/05/2022. Signatários: pela contratada
José Sergio de Andrade Galindo, pela contratante Paulo de Vasconcelos
Júnior - Cel. PM QOR.
3 cm -31 1642160 - 1
ATO TORNANDO PÚBLICO O EDITAL DE CREDENCIAMENTO
04/2022 – PESSOA FÍSICA (REDE ORGÂNICA)
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM,
(delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064,
de 16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), no
interesse da Administração Pública, torna público o Edital nº 04/2022,
para o processo de habilitação e contratação de Pessoas Físicas, com
formação em Fisioterapia, para Atuarem na Clínica de Fisioterapia
do Hospital da Polícia Militar - HPM, na Clínica de Fisioterapia do
Núcleo de Assistência Integral à Saúde da Academia de Polícia Militar
– Nais/APM e na Clínica de Fisioterapia localizada no 3º Batalhão de
Bombeiro Militar – 3º BBM, conforme a necessidade e conveniência
administrativa do IPSM no período de 01/06/2022 a 15/06/2022. Este
Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário
Oficial da União. Data: 31/05/2022
4 cm -31 1642646 - 1
ATO DE RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2022-DC/IPSM
PROCESSO DE COMPRA DE Nº 2121022 000028/2022.
Em conformidade com o art. 26, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93,
e com o art. 11, §§ 3º e 4º da Instrução Normativa DG nº 01/2021,
de 28/07/2021, bem como, com a Nota Jurídica emitida pela
Procuradoria do IPSM, juntada a este processo, RATIFICO O ATO
DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, praticado pelo Diretor de
Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, com base no art. 25, inciso
I e do parágrafo único do art. 26, da Lei Federal nº 8.666/93, visando a
contratação da empresa NETMAKE SOLUCOES EM INFORMATICA
LTDA, inscrita sob o nº de CNPJ: 04.095.869/0001-18, estabelecida na
Avenida Presidente Kennedy, nº: 1001, Loja: 301 E 302 – Bloco: A,
Bairro: Peixinhos, Olinda – PE, CEP: 53.260-640, visando a Renovação
da Licença de uso full do software ScriptCase - acesso de usuários
ilimitados - incluindo suporte técnico e atualização de versão, no valor
total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo as despesas decorrentes
da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária do
IPSM de nº: 2121 09 122 705 2 018 0001 4 4 90 40 06 0 60 1, neste
exercício financeiro ou outras que vierem a substituí-las.
(a) Vinicius Rodrigues de Oliveira Santos – Cel. PM QOR
Diretor-Geral do IPSM.
5 cm -31 1642447 - 1
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 04/2022 –
PESSOA FÍSICA (REDE ORGÂNICA)
Prestadores de serviços de assistência à saúde, Pessoa Física,
interessados em credenciar-se ao Sistema de Saúde da PMMGCBMMG-IPSM-SiSau, no âmbito da cidade de Belo Horizonte/Minas
Gerais.
1 - O Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de
Minas Gerais - IPSM, Autarquia Estadual, nos termos dos artigos 1.º
e 2.º, da Lei Estadual n.º 11.406, de 28/01/94; do artigo 54 c/c artigo
78 da Lei Estadual 22.257, de 27/07/2016, com sede na Rua: Paraíba,
n.º 576, Bairro: Savassi, CEP: 30.130-141, nesta Capital, CNPJ/MF
sob o n.º 17.444.779/0001-37, neste ato representado pelo seu Diretor
de Saúde, Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, portador da Carteira de
Identidade n.º M-4.904.296, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/
MF sob o n.º 780.324.586-20, conforme artigo 36 do Decreto nº 48.064,
de 16 de outubro de 2020, Portaria DG 941/2021, pulicada no Minas
Gerais nº 23 de 04 de fevereiro de 2021, Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, Decreto Estadual nº 44.405, de 07 de novembro de 2006, da
Portaria DG nº 997/2021 – IPSM, de 18 de dezembro de 2021, nos
termos do ato de Ratificação da Inexigibilidade de Licitação, Processo
nº 01/2022- GAS/IPSM, de 25/03/2022, publicado no Minas Gerais nº
58 de 25/03/2022, nas normas e regulamentos do Sistema de Saúde
PMMG-CBMMG-IPSM - SiSau, aplicando-se os princípios gerais de
direito público, torna público o processo de habilitação e contratação
de Pessoas Físicas, com formação em Fisioterapia, para Atuarem
na Clínica de Fisioterapia do Hospital da Polícia Militar - HPM, na
Clínica de Fisioterapia do Núcleo de Assistência Integral à Saúde da
Academia de Polícia Militar – Nais/APM e na Clínica de Fisioterapia
localizada no 3º Batalhão de Bombeiro Militar – 3º BBM, conforme
a necessidade e conveniência administrativa do IPSM no período de
01/06/2022 a 15/06/2022, para a prestação de serviços de assistência à
saúde aos beneficiários do Sistema de Saúde PMMG-CBMMG-IPSM
(SiSau), nas especialidades relacionadas no Anexo I, deste Edital, que
atendam às condições estabelecidas neste Edital, demais normas do
SiSau, correlatas e conexas conexas e instruções de saúde baixadas
pelo SiSau, resoluções e deliberações de saúde em vigor ou outras que
vierem a substituí-las, bem como as alterações, instruções e/ou normas
supervenientes.
1.1 - Os interessados poderão examinar o presente Edital e seus
anexos, bem como tomar conhecimento da Portaria DG nº 997/2021
– IPSM de 18 de dezembro de 2021, do Decreto 44.405/2006 e de
toda a documentação necessária para a sua formalização, no site do
IPSM e na Gerência de Credenciamento e Gestão da Rede de Saúde
- GCGRS, situada na Rua: Paraíba, nº 576, Sala 403, Bairro: Savassi,
em Belo Horizonte/MG - CEP: 30.130.141, de segunda a sexta-feira,
em dias úteis, das 08h às 12h e das 14h às 18h, ou pelos telefones (31)
3269-2104 e 3269-2109. Os interessados no credenciamento deverão
acessar o site no link: http://www.ipsm.mg.gov.br/editais.asp, efetivar
o cadastro em “Cadastro de Interessados” e inserir os documentos e
seus apêndices , necessários para a habilitação, conforme anexo II,
deste edital.
11 cm -31 1642642 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 02829/2022 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02829/2022 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo NILTON MARCOS GASPAR e demais Leiloeiros Administrativos, descritos
na Portaria/Resolução n° 849, de 26 de Agosto de 2016, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão da DELEGACIA DE
ANDRADAS-MG, instituída pela Portaria nº 849, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 10 de Agosto de 2016, sendo o evento
regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor
oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 26, 60, 65 e 84 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos
bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 38, 39, 54, 59, 62, 63, 64, 66, 67, 68, 69, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 79, 80, 81, 82, 83, 85, 86, 91, 92, 93, 95, 96, 97, 98, 99,
100, 101, 104, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135,
136, 137, 138, 139, 140, 141, 143, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 161, 162, 163, 164, 166, 167, 168, 169,
170, 171, 172, 174, 175, 176, 177, 178, 180, 181, 182, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 193, 194, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205 e
206, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis
com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206010058300136.