Minas Gerais Diário do Executivo
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MASP 1128660-6, Alan Marcos Vieira dos Santos, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Socioeducativo, do Centro de Internacao
Provisoria Dom Bosco, para o Centro de Internacao Provisoria Sao
Benedito, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI nº1450.01.0152781/2022-94.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso I, da Resolução SEJUSP nº 73, de
14/11/2019, o servidor:
MASP 1222988-6, Marco Aurelio Francisco Junior, referente ao
cargo Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, da Unidade Gestora
de Monitoracao Eletronica, para Diretoria de Seguranca Externa,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0151266/2022-65.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, aservidora:
MASP 1376813-0, Isabela Durco Vianna, referente ao cargo Efetivo
Analista Executivo de Defesa Social - Assistente Social, da Diretoria
de Saude e Psicossocial, para a Diretoria de Classificacao Tecnica,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0145760/2022-26.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea c, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, aservidora:
MASP 1386865-8, Guiomarina Rocha de Oliveira, referente ao
cargo Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de
Coronel Fabriciano, para o Presidio de Teofilo Otoni,conforme
motivações
constantes
no
Processo Administrativo
SEI
nº1450.01.0093469/2022-48.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, o servidor:
MASP 1241446-2, Daniel de Castro Oliveira, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Pompeu,
para o Presidio de Abaete, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº1450.01.0151234/2022-56.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e do art. 3º, § 1º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP nº
73, de 14/11/2019, aservidora:
MASP 1440637-5, Rafaela Beatriz Goncalves, referente ao cargo
Efetivo Agente de Seguranca Penitenciario, do Presidio de Vicosa,
para o Centro de Remanejamento do Sistema Prisional Juiz de Fora,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
nº1450.01.0146811/2022-70.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REVOGA O ATO DE REMOÇÃO “POR PERMUTA”, publicado em
28/01/2022, referente aosservidores:
MaSP 1453610-6, Leonardo Junior da Silveira e MaSP 1446150-3,
Edson Gomes Ferreira,em razão das motivações constantes no Processo
Administrativo SEI nº1450.01.0177368/2021-19.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
10 1712364 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. Marlúcio Magno dos Santos, Presidente da Comissão designada
para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar
instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº
358/2022, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais
de 25/08/2022, CONVOCA e CITA o servidor na função de Agente
de Segurança Penitenciário Sr. IDIVALDO OLIMPIO FILHO - MASP
1.381.582-4, para comparecer perante esta Comissão Processante,
instalada na Av. Rodovia Papa João Paulo II, 4.001 – Bairro Serra
Verde – Prédio Minas – 03º andar, Belo Horizonte – MG e/ou entrar
em contato através do e-mail: comissaomarlucio@gmail.com no prazo
de 10 (dez) dias a contar da 8ª (oitava) e última publicação deste edital
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, se entender
cabível, oferecer defesa prévia, protocolar antecipadamente pedido
de diligências, ofertar rol de testemunhas ou juntar documentos neste
Núcleo de Correição Administrativa a fim de operar, com plenitude,
os seus direitos petrificados no art. 5º, LV da CFRB/88, sob pena de
REVELIA: e designação de defensor “ex-officio”.
Sr. IDIVALDO OLIMPIO FILHO - MASP 1.381.582-4–
PROCESSADO no PAD 358/2022.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2022
Marlúcio Magno dos Santos
Masp 1.079.863-5
Presidente de Comissão
10 1712643 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
102/2020, Juliana Gonçalves Cherin, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 102/2020, publicada no Minas Gerais de
27/08/2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº
869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito) dias
consecutivos, o ex prestador de serviços ANDERSON TEÓFILO DA
SILVA, Masp: 1.319.737-1, para comparecer perante esta Comissão
Processante, instalada na rua A, nº 55, praça Governador Magalhães
Pinto, bairro Fabrício, na cidade de Uberaba MG, CEP: 38065-470,
em dias úteis, das 08h00min às 17h00min, ou obter contato através do
endereço eletrônico corregedoria.regional5risp@gmail.com, no prazo
de 10 dias úteis, a contar da oitava e última publicação deste edital no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado,
acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do
disposto nos artigos 216, incisos V e VI, 245, caput e parágrafo único,
246, inciso I, e 250, inciso IV, todos na forma da Lei nº 869/1952,
estando sujeitos a uma das penalidades previstas no art. 244, incisos
I, III ou Vl do referido Diploma Estatutário; sob pena de REVELIA e
designação de defensor “ex-officio”
Uberaba, 28 de outubro de 2022.
Juliana Gonçalves Cherin
Masp:1.377.979-8
Presidente de Comissão
28 1707872 - 1
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 055/2018, com extrato publicado no
Diário Oficial datado de 14 de abril de 2018, bem como no Parecer
nº 547/CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o
presente processo instaurado em face de ISABELA DE OLIVEIRA
MENDES - MASP 1.197.787-3, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Socioeducativo, admissão 4, e RICARDO JÚLIO CORRÊA
- MASP 1.206.505-8, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, ambos lotados no Presídio de Ouro Preto/MG, à época
dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa
dos(as) processados(as) acima qualificados(as). Conforme art. 55, da
Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de
reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 10 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 061/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 22 de fevereiro de 2020, bem como no Parecer 655/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 15 (quinze) dias ao processado IZAQUEU
CORDEIRO DA SILVA – MASP 1.450.369-2, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Penitenciário, admissão 2, lotado no Presídio
Promotor José Costa, em Sete Lagoas/MG, à época dos fatos, com
fundamento no art. 244, inciso III, por inobservância dos deveres
previstos no art. 216, incisos V e VI, c/c art. 245, parágrafo único, todos
da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos termos do art., § 2º, do Código
de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa do(a) processado(a) acima qualificado(a) e do(a)
advogado(a) Renata Alessandra A. Silva OAB/MG 108.825. Conforme
art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição
de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina
o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e
providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 10 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 137/2018, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 4 de setembro de 2018, bem como no Parecer nº 629/
CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o presente
processo instaurado em face de GISLENE DE SOUZA FARIAS
- MASP 1.203.979-8, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 3, lotada no Presídio de Rio Piracicaba/MG à
época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo
Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na
pessoa do(a) processado(a) acima qualificado(a) e do(a) advogado(a)
Gylliard Matos Fantecelle OAB/MG 100.112. Conforme art. 55, da
Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de
reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 10 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 183/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 1º de maio de 2020, bem como no Parecer nº 675/
CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o presente
processo instaurado em face de WENDELL NUNES DE SOUZA
– MASP 1.435.468-2, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 1, lotado na Penitenciária José Edson
Cavalieri, em Juiz de Fora/MG, à época dos fatos. Nos termos do
art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de
intimação a presente publicação na pessoa do(a) processado(a) acima
qualificado(a) e do(a) advogado(a) Marcos Ylram P. Nascimento OAB/
MG 90.148. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 10 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da
Lei nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o pedido
de reconsideração apresentado por DIEGO MAIA DE VILHENA
- MASP 1.282.191-4, em relação ao Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº
124/2018, com decisão publicada no Diário Oficial datado de 24 de
fevereiro de 2021, resolve negar-lhe provimento mantendo a decisão
anteriormente proferida, fundamentado no Parecer nº 676/CGE/CSET_
SEJUSP/NUCAD_GAB/2022. Nos termos do art. 272, § 2º do Código
de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa do(a) recorrente acima qualificado(a) e do(a)
advogado(a) Fábio Tertuliano M. Oliveira OAB/MG 96.965. Conforme
art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de
pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o
envio do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 10 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o pedido de
reconsideração apresentado por WELLINGTON DE PAULA - MASP
1.481.563-3, em relação ao Processo Disciplinar Simplificado instaurado
pela Portaria NUCAD/CSet-SEJUSP/PDS Nº 093/2021, com decisão
publicada no Diário Oficial datado de 7 de setembro de 2022, resolve
negar-lhe provimento mantendo a decisão anteriormente proferida,
fundamentado no Parecer nº 703/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_
GAB/2022. Nos termos do art. 272, § 2º do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa
do(a) recorrente acima qualificado(a) e do(a) advogado(a) Amaral
Roque Bueno OAB/MG 124.092. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº
14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou
recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 10 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 053/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 25 de junho de 2021, bem como no Parecer 718/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
REPREENSÃO ao processado ERNANE VENTURA PEREIRA
- MASP 1.493.658-7, contratado temporariamente para o cargo de
Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado no Presídio de
Eugenópolis I à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso I,
por inobservância dos deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, c/c
art. 245, caput, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos termos do
art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de
intimação a presente publicação na pessoa do(a) processado(a) acima
qualificado(a) e do(a) advogado(a) Marcos Vinicius S. Paladini OAB/
MG 168.606. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 10 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 465/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 10 de dezembro de 2021, bem como no Parecer
542/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 01 (um) dia ao processado COSME ALVES DE
MORAIS JUNIOR - MASP 1.144.118-5, ocupante do cargo de Agente
de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado no Presídio de Montes
Claros II à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso III,
por inobservar os deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, c/c
art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos
termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa do(a) processado(a)
acima qualificado(a) e do(a) advogado(a) Murilo Maia Veloso OAB/
MG 73.955. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 10 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 196/2017, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 23 de dezembro de 2017, bem como no Parecer
nº 377/CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2021, ARQUIVA o
presente processo instaurado em face de WESLLEY RODRIGUES
DE SOUZA – MASP 1.378.774-2, desligado do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado no Presídio Antônio Dutra
Ladeira, em Ribeirão das Neves/MG, à época dos fatos. Nos termos do
art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de
intimação a presente publicação na pessoa do(a) processado(a) acima
qualificado(a). Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 10 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 349/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 22 de setembro de 2021, bem como no Parecer 635/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 7 (sete) dias ao processado LEONARDO SANTOS
COSTA - MASP 1.236.318-0, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 2, lotado no Presídio de Almenara
I à época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso III, por
inobservar os deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, c/c art. 245,
parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos termos
do art., § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de
intimação a presente publicação na pessoa do(a) processado(a) acima
qualificado(a) e do(a) advogado(a) Marcos Aurélio D. Rocha OAB/MG
100.780. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 10 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 129/2020, com extrato publicado
no Diário Oficial datado de 18 de março de 2020, bem como no
Parecer 637/CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a
penalidade SUSPENSÃO de 20 (vinte) dias aos processados JOÃO
DOMINGUES DE ARAÚJO NETO – MASP: 1.201.516-0, ocupante
do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 3, e EDWAR
DOMINGOS DE ARAÚJO - MASP: 1.386.856-7, ocupante do cargo
de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotados no Presídio
de Nova Serrana/MG à época dos fatos, com fundamento no art. 244,
inciso III, por inobservância dos deveres previstos no art. 216, incisos
V e VI, c/c art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 869,
de 1952. E, ARQUIVA o presente processo em face de REINALDO
LIBÉRIO DA SILVA – MASP: 1.385.913-7, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, também lotado no
Presídio de Nova Serrana/MG à época dos fatos. Nos termos do art.,
§ 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação
a presente publicação na pessoa dos(as) processados(as) acima
qualificados(as), e do(a) advogado(a) André Alves Moreira OAB/MG
90.123. Conforme art. 55, da 272Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o
prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 10 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
na Sindicância Administrativa Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/USCI-SEAP/SAD Nº 037/2017, com extrato publicado no
Diário Oficial datado de 30 de maio de 2017, bem como no Parecer
nº 641/CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA a
presente sindicância instaurada em face de JOÃO LUIZ DE SOUZA
SANTANA - MASP 1.206.597-5, desligado do contrato de trabalho
temporário no cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão
2, e EMANUEL CARLOS DA SILVA COELHO - MASP 1.206.584-3,
desligado do contrato de trabalho temporário no cargo de Agente
de Segurança Penitenciário, admissão 2, lotados na Carceragem da
Polícia Civil em Abre Campo/MG à época dos fatos. Nos termos do
art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de
intimação a presente publicação na pessoa dos(as) sindicados(as) acima
qualificados(as). Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 10 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Disciplinar Simplificado instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PDS Nº 092/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 8 de agosto de 2020, bem como no Parecer nº 643/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o presente
processo instaurado em face de GLEDISON MARTINS OLIVEIRA
– MASP 1.312.053-0, desligado do contrato de trabalho temporário
no cargo de Agente de Segurança Penitenciário, admissão 1, lotado no
Complexo Penitenciário Nelson Hungria à época dos fatos. Nos termos
do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de
intimação a presente publicação na pessoa do(a) processado(a) acima
qualificado(a). Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 10 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
sexta-feira, 11 de Novembro de 2022 – 11
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 032/2021, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 30 de janeiro de 2021, bem como no Parecer nº 700/
CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o presente
processo instaurado em face de WENDELL CARLOS DE SOUZA
- MASP 1.294.007-8, ocupante do cargo de Assistente Executivo
de Defesa Social - Auxiliar de Enfermagem, admissão 2, lotado na
Penitenciária de Patrocínio I à época dos fatos. Nos termos do art.
272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de
intimação a presente publicação na pessoa do(a) processado(a) acima
qualificado(a). Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002,
o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10
(dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 10 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 475/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 6 de novembro de 2020, bem como no Parecer 508/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 43 (quarenta e três) dias à processada NORMA
PEREIRA LEITE - MASP 1.133.819-1, ocupante do cargo de Assistente
Executivo de Defesa Social - Auxiliar Administrativo, admissão 3,
lotada no Presídio de Muriaé/MG à época dos fatos, com fundamento
no art. 244, inciso III, por inobservar os deveres previstos no art. 216,
incisos I e V, c/c art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº
869, de 1952. Nos termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa
do(a) processado(a) acima qualificado(a) e do(a) advogado(a) Marcos
Vinícius da S. Paladini OAB/MG 168.606. Conforme art. 55, da
272Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 10 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019 e art. 1º, inciso II, do Decreto
nº 47.995 de 29/06/2020; considerando o que consta no Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/CSetSEJUSP/PAD Nº 356/2020, com extrato publicado no Diário Oficial
datado de 5 de setembro de 2020, bem como no Parecer 397/CGE/
CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade de
DEMISSÃO ao processado LEANDRO NASCIMENTO CARVALHO
- MASP 1.386.458-2, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 1, lotado no Presídio de Matozinhos/MG à
época dos fatos, com fundamento no art. 244, inciso V, por inobservar
os deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, c/c art. 245, parágrafo
único, e art. 249, inciso II, todos da Lei Estadual nº 869, de 1952. Nos
termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para
fins de intimação a presente publicação na pessoa do(a) processado(a)
acima qualificado(a) e do defensor dativo Washington Souza Santos
MASP 1.140.635-2. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é
de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 10 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 145/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 25 de março de 2020, bem como no Parecer 495/
CGE/CSET_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, aplica a penalidade
SUSPENSÃO de 2 (dois) dias ao processado CLÉCIO DOS REIS
LOURENÇO - MASP. 1.092.440-5, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, admissão 2, lotado na Casa do Albergado
Presidente João Pessoa à época dos fatos, com fundamento no art.
244, inciso III, por inobservar os deveres previstos no art. 216, incisos
V, VI e VIII, c/c art. 245, parágrafo único, todos da Lei Estadual nº
869, de 1952. Nos termos do art., § 2º, do Código de Processo Civil,
considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa
do(a) processado(a) acima qualificado(a) e do(a) advogado(a) Gabriel
Cândido R. Soares OAB/MG 120.029. Conforme art. 55, da 272Lei
Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido de
reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 10 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 268/2020, com extrato publicado no
Diário Oficial datado de 27 de junho de 2020, bem como no Parecer
nº 489/CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o
presente processo instaurado em face de JOSÉ ANTÔNIO GARCIA
– MASP 1.450.466-6, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Socioeducativo, admissão 1, lotado no Centro de Internação Provisória
Dom Bosco à época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código
de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente
publicação na pessoa do(a) processado(a) acima qualificado(a) e do(a)
advogado(a) Ilson José S. Ferreira OAB/MG 101.377. Conforme art.
55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para oposição de pedido
de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias. Determina o envio de
cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 10 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA no uso da competência que lhe confere o art. 219 da Lei
nº 869/1952 c/c a Lei nº 23.304/2019, considerando o que consta no
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/
CSet-SEJUSP/PAD Nº 018/2019, com extrato publicado no Diário
Oficial datado de 15 de outubro de 2019, bem como no Parecer nº 540/
CGE/CSet_SEJUSP/NUCAD_PROC./2022, ARQUIVA o presente
processo instaurado em face de ELIZIÁRIO ALMIR DOS SANTOS
– MASP 1.379.682-6, ocupante do cargo de Agente de Segurança
Penitenciário, admissão 1, lotado no Presídio de João Monlevade/MG
à época dos fatos. Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo
Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na
pessoa do(a) processado(a) e do(a) advogado(a) Amaral Roque Bueno
OAB/MG 124.092. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de
2002, o prazo para oposição de pedido de reconsideração ou recurso é
de 10 (dez) dias. Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT
para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, SEJUSP, 10 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202211110012570111.