sexta-feira, 18 de Novembro de 2022 – 27
Minas Gerais Diário do Executivo
MASP
1107811/0
1107811/0
MASP
1107811/0
1107811/0
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
FLAVIA RUBIA DE MATOS
ASP
II
E
III
D
FLAVIA RUBIA DE MATOS
ASP
III
E
IV
A
VIGÊNCIA
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
FLAVIA RUBIA DE MATOS
ASP
III
D
III
E
FLAVIA RUBIA DE MATOS
ASP
IV
A
IV
B
VIGÊNCIA
08/06/2017
08/06/2019
08/06/2018
08/06/2021
17 1714326 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 885, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000026-30.2021.8.13.0521, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível IV do
grau F, retroativa à data do requerimento administrativo – 13 de março de 2019.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução GAB SEAP N° 046, de 15 de maio de 2019, publicada em 18 de maio de 2019; Resolução SEJUSP N° 110, de 20
de maio de 2020, publicada em 22 de maio de 2020; Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de Maio de 2022, que
dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor
Leandro de Freitas da Silva - MASP: 0611521/6, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo
Judicial Nº 5000026-30.2021.8.13.0521.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
0611521/6
MASP
0611521/6
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
LEANDRO DE FREITAS DA SILVA
ASP
II
E
IV
F
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
LEANDRO DE FREITAS DA SILVA
ASP
IV
F
PARA
NÍVEL
GRAU
IV
G
VIGÊNCIA
13/03/2019
VIGÊNCIA
13/03/2021
17 1714328 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 876, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003541-96.2021.8.13.0481, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível IV Grau A, a partir de 27 de Maio de 2021 - data do requerimento administrativo.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo nº5003541-96.2021.8.13.0481.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1277457/6
ANEXO I
Promoção por Escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
CLEUBER SILVA PAULINO
ASP
I
B
IV
A
VIGÊNCIA
27/05/2021
16 1714105 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 879, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5005322-03.2020.8.13.0704, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível II Grau B da carreira, retroativa a 22 de Setembro de 2020, com direito às promoções subsequentes após decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada
nível, desde que preencha os demais requisitos, até que seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título
utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente ao servidor Terson Cleiner Campos– MaSP: 883798/1, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao Processo Judicial nº 5005322-03.2020.8.13.0704.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2022
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
883798/1
883798/1
MASP
883798/1
ANEXO I
Promoção por Escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
TERSON CLEINER CAMPOS
ASP
I
C
II
B
TERSON CLEINER CAMPOS
ASP
II
C
III
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
TERSON CLEINER CAMPOS
ASP
II
B
II
C
VIGÊNCIA
22/09/2020
22/09/2022
VIGÊNCIA
22/09/2021
16 1714108 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 877, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 15 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº 5004919-52.2021.8.13.0525, em que foi julgado procedente o pedido
aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível II - Grau B,
desde que cumprido o requisito da apresentação de avaliação de desempenho satisfatória e efetivo exercício no cargo, até que alcance o último nível
correspondente à sua escolaridade, nos termos do art. 17 da Lei Estadual nº 15.301/04 e art. 3º, inciso II, do Decreto nº. 44.769/08.
Resolve
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 552, de 15 de Julho de 2022, publicada em 16 de Julho de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente a servidora Angela de Oliveira Rodrigues - MASP: 1209835/6, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional,
em cumprimento ao Processo Judicial nº 5004919-52.2021.8.13.0525.
Art. 2°- Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supramencionado processo.
Art. 3°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1209835/6
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ANGELA DE OLIVEIRA RODRIGUES
ASEDS
I
C
II
B
VIGÊNCIA
15/01/2021
16 1714106 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 881, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5028385-89.2020.8.13.0079, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível IV Grau C, a partir de 21 de Fevereiro de 2020 - data do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente ao servidor Edson Caldeira Pereira – MaSP: 1120298/3, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao Processo Judicial nº5028385-89.2020.8.13.0079.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1120298/3
MASP
1120298/3
ANEXO I
Promoção por Escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
EDSON CALDEIRA PEREIRA
ASP
I
C
IV
C
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
EDSON CALDEIRA PEREIRA
ASP
IV
C
IV
D
VIGÊNCIA
21/02/2020
VIGÊNCIA
21/02/2022
16 1714110 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 880, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5006220-20.2020.8.13.0056, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, devendo seu
reposicionamento ocorrer no nível subsequente àquele em que está posicionado atualmente com direito a novas promoções, a cada 2 (dois) anos, até
que atinja o nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao referido título obtido.
Resolve:
Art. 1° - Tornar sem efeito a Resolução SEAPN° 95, 22 de Agostode 2018, publicada em 24 de Agosto de 2018, e Resolução SEJUSP N° 832 de 25
de Outubro de2022, publicada em 27 de Outubro de 2022, que dispõem sobre promoção por escolaridade adicional na carreira do servidor Leonardo
de Carvalho Miranda, Masp: 1223761.6, em virtude de atualização no cumprimento dos Processos nº 0125666-78.2015.8.13.0056/nº 500622020.2020.8.13.0056.
Art. 2° - Revogar na Resolução SEDS N° 1619, de 29 de julho de 2016, publicada em 02 de agosto de 2016, Resolução N° 40/2017 – GAB. SEAP,
de 11 de outubro de 2017, publicada em 12 de outubro de 2017, Resolução SEAP N° 67, de 20 de junho de 2018, publicada em 27 de junho de 2018,
Resolução SEJUSP N° 115, de 05 de Junho de 2020, publicada em 09 de Junho de 2020, Resolução SEJUSP Nº 282, de 27 de Outubro de 2021,
publicada em 29 de Outubro de 2021, Resolução SEJUSP N° 646, de 17 de agosto de 2022, publicada em 18 de agosto de 2022, que dispõem sobre
progressão e promoção na carreira, a parte referente ao servidor Leonardo de Carvalho Miranda, Masp: 1223761.6, tendo em vista a concessão de
promoção por escolaridade adicional em cumprimento aos supracitados processos.
Art. 3° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo, como também em observância ao Principio Constitucional presente
no art. 37º, XV da CF.
Art. 4° - Conceder progressões na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1223761/6
1223761/6
1223761/6
MASP
1223761/6
1223761/6
1223761/6
ANEXO I
Promoção por Escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
LEONARDO DE CARVALHO MIRANDA
ASP
I
C
II
B
LEONARDO DE CARVALHO MIRANDA
ASP
II
C
III
B
LEONARDO DE CARVALHO MIRANDA
ASP
III
C
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
LEONARDO DE CARVALHO MIRANDA
ASP
II
B
LEONARDO DE CARVALHO MIRANDA
ASP
III
B
LEONARDO DE CARVALHO MIRANDA
ASP
IV
A
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
III
C
IV
B
VIGÊNCIA
02/07/2015
02/07/2017
02/07/2019
VIGÊNCIA
02/07/2016
02/07/2018
02/07/2021
16 1714109 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. Marlúcio Magno dos Santos, Presidente da Comissão designada
para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar
instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº
032/2018, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de
27/02/2018, CONVOCA e CITA ex-prestador de serviço na função de
Agente de Segurança Penitenciário Gian José Chaves Cyrne - MASP
1.199.635-2, para comparecer perante esta Comissão Processante,
instalada na Av. Rodovia Papa João Paulo II, 4.001 – Bairro Serra Verde
– Prédio Minas – 03º andar, Belo Horizonte – MG e/ou entrar em contato
através do e-mail: comissaomarlucio@gmail.com no prazo de 10 (dez)
dias a contar da 8ª (oitava) e última publicação deste edital no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, se entender cabível, oferecer
defesa prévia, protocolar antecipadamente pedido de diligências, ofertar
rol de testemunhas ou juntar documentos neste Núcleo de Correição
Administrativa a fim de operar, com plenitude, os seus direitos petrificados
no art. 5º, LV da CFRB/88, sob pena de REVELIA: e designação de
defensor “ex-officio”.
GIAN JOSÉ CHAVES CYRNE - MASP 1.199.635-2 – PROCESSADO
no PAD 032/2018..
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2022
Marlúcio Magno dos Santos
1.079.863-5
Presidente de Comissão
09 1712013 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
043/2020, Savano Junger Froede, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 043/2020, com extrato publicado no Diário
Oficial de Minas Gerais de 09/05/2020 e PORTARIA SUBSTITUIÇÃO
Nº 114/2021, com publicação no Diário Oficial de Minas Gerais de
30/11/2021, tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo único, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CONVOCA e INTIMA por 08 (oito) dias
consecutivos, os ex-servidores: JONAS ERCÍLIA MANOEL – MASP:
1203757-8 e CRISTIANO RODRIGUES DA SILVA - MASP: 1277174-7,
FERNANDO BERNARDO, MASP: 1276642-4 e MILTON ALVES DOS
REIS, MASP 1.277.180-4, PARA ACOMPANHAREM AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, BEM COMO, PARA PRESTAREM INTERROGATÓRIO,
através de audiência a ser realizada no dia 01/12/2022 por meio de Vídeo
Conferência, pelo Link: https://meet.google.com/qup-bben-dwf, a partir
das 09:00 horas, a fim de, participarem de audiência e acompanharem
as oitivas de testemunhas, bem como, para prestarem interrogatório
no respectivo processo a esses atribuídos, que caracterizam, em tese,
ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, por, supostamente,
descumprirem carga horária ao gozarem de folgas extras, recebendo,
em tese, indevidamente, vencimento, ou remuneração, ou vantagens,
causando danos ao erário, conduta esta que, se comprovada, remete ao
descumprimento do disposto nos artigos 216, incisos V e VI, 217, inciso
IV, 245, caput e parágrafo único, 246, inciso I e 250, inciso V, todos na
forma da Lei 869/52, estando sujeitos às penalidades previstas no art. 244,
incisos I, III, ou VI do referido Diploma Estatutário , c/c o art. 12, parágrafo
único da Lei 18.185/2009 e nos termos do art. 9º do Decreto nº 45.155, de
21 de agosto de 2009, sob pena de REVELIA e designação de defensor
“ex-ofício”. Os autos do processo ficarão à disposição dos sindicados via
sistema SEI, podendo ser requerido vistas por meio do endereço eletrônico
nucad15risp@gmail.com ou através do telefone (33) 3521-2310, em dias
úteis, das 08:00 min às 17:00 mim. A Comissão Processante encontra-se
instalada na rua Gustavo Leonardo, nº 1095, Bairro São Jacinto, Teófilo Otoni, MG - CEP: 39801-260.
Teófilo Otoni-MG, 11 de novembro de 2022
Savano Junger Froede
Masp: 1173784-8
Presidente de Comissão
11 1713357 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. Marlúcio Magno dos Santos, Presidente da Comissão designada
para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar
instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº
358/2022, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais
de 25/08/2022, CONVOCA e CITA o servidor na função de Agente
de Segurança Penitenciário Sr. IDIVALDO OLIMPIO FILHO - MASP
1.381.582-4, para comparecer perante esta Comissão Processante,
instalada na Av. Rodovia Papa João Paulo II, 4.001 – Bairro Serra
Verde – Prédio Minas – 03º andar, Belo Horizonte – MG e/ou entrar
em contato através do e-mail: comissaomarlucio@gmail.com no prazo
de 10 (dez) dias a contar da 8ª (oitava) e última publicação deste edital
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, se entender
cabível, oferecer defesa prévia, protocolar antecipadamente pedido
de diligências, ofertar rol de testemunhas ou juntar documentos neste
Núcleo de Correição Administrativa a fim de operar, com plenitude,
os seus direitos petrificados no art. 5º, LV da CFRB/88, sob pena de
REVELIA: e designação de defensor “ex-officio”.
Sr. IDIVALDO OLIMPIO FILHO - MASP 1.381.582-4–
PROCESSADO no PAD 358/2022.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2022
Marlúcio Magno dos Santos
Masp 1.079.863-5
Presidente de Comissão
10 1712648 - 1
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 551/2022
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: D.R.L. MaSP
1.390.864-5, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão
Processante: Presidente: Antônio Marcos Campos; Membros: Marcelo
Rabelo e Flávio Lúcio Santos.
Belo Horizonte, SEJUSP, 17 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 552/2022
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: R.M.F.F. MaSP
377.002-1, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante:
Presidente: Ivan Nunes Lopes; Membros: Aline Angélica Nogueira e
Luiz Fernando Jacinto.
Belo Horizonte, SEJUSP, 17 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 553/2022
Processo Administrativo Disciplinar. Processada: T.R.N. MaSP
1.253.727-0, Agentede Segurança Penitenciária. Comissão Processante:
Presidente: Ivan Nunes Lopes; Membros: Aline Angélica Nogueira e
Luiz Fernando Jacinto.
Belo Horizonte, SEJUSP, 17 de novembro de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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