sexta-feira, 25 de Novembro de 2022 – 27
Minas Gerais Diário do Executivo
SRE Metropolitana C
DESIGNAÇÃO DE LOCAL DE EXERCÍCIO ATO Nº21 /2022
Designa, nos termos do Decreto nº 18073 de 08/09/1976, o(s) servidor (es), devendo entrar em exercício no prazo de até 07(sete) dias a partir da data da publicação:
PARA
MASP
NOME
Localidade
Cod
Escola Estadual
Ribeirão Das Neves
280160
Nossa Senhora das Neves
1272508 / 1
Elisangela Marcia Messias
CARGO
ADM
ATB2C
03
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ATO Nº 22/2022
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do art. 34 da Lei nº 15.293, de 05/08/2004, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.592, de 28/12/2012 dos professores:
CARGO/
SRE
MUNICÍPIO
CÓD
ESCOLA ESTADUAL
MASP
ADM
NOME
CONTEÚDO
PEB1A
Metropolitana C
Santa Luzia
10715
Altair De Almeida Viana
1390406 / 5
03
Flavia Paola Felix Meira
História
PEB1A
Metropolitana C
Belo Horizonte
322636 Padre João De Mattos Almeida
1469243 / 8
01
Raquel Rosa Rabelo
Filosofia
PEB1C
Metropolitana C
Belo Horizonte
1392
Coronel Juca Pinto
1228292 / 7
03
Paulo Henrique Alves Francisco
História
LOTAÇÃO - ATO N° 27/2022
LOTA, nos termos do inciso I, do art. 75, da lei n° 7109, de 13.10.1977, o(s) servidor (es):
LOCALIDADE
COD
ESCOLA ESTADUAL
Taquaraçu De Minas
10952 Prefeito Aristeu Eduardo Moreira
Vespasiano
374270 De Ensino Fundamental E Ensino Médio
Vespasiano
218979 Jose Gabriel De Oliveira
Belo Horizonte
2364 Santos Dumont
Belo Horizonte
540
Professor Affonso Neves
Belo Horizonte
2259 Afrânio De Melo Franco
Belo Horizonte
2364 Santos Dumont
Belo Horizonte
1457 Madre Carmelita
Pedro Leopoldo
9784 De Pedro Leopoldo
Jaboticatubas
9334 Doutor Eduardo Goes Filho
Jaboticatubas
9296 Cardeal Arcoverde
Vespasiano
374270 De Ensino Fundamental E Ensino Médio
Vespasiano
374288 De Ensino Médio
Vespasiano
11037 Maria Da Piedade Fonseca
Vespasiano
10987 Francisco Viana
Vespasiano
374288 De Ensino Médio
Vespasiano
11037 Maria Da Piedade Fonseca
Vespasiano
11053 Deputado Renato Azeredo
Vespasiano
11037 Maria Da Piedade Fonseca
Belo Horizonte
2402 Três Poderes
Belo Horizonte
1457 Madre Carmelita
Belo Horizonte
540
Professor Affonso Neves
Belo Horizonte
2313 Ari Da Franca
Belo Horizonte
2551 Margarida De Mello Prado
Jaboticatubas
9334 Doutor Eduardo Góes Filho
Ribeirão Das Neves
10022 Professor Guerino Casassanta
Santa Luzia
10715 Altair De Almeida Viana
Santa Luzia
10855 Tancredo De Almeida Neves
MASP
1355150 / 2
1475210 / 9
1165334 / 2
1111958 / 3
1411589 / 3
1478678 / 4
454623 / 0
1485419 / 4
1460481 / 3
1123074 / 5
537488 / 9
1397529 / 7
1106221 / 3
1496465 / 4
338394 / 0
1474903 / 0
1099716 / 1
1012826 / 2
1430912 / 4
1433586 / 3
1494108 / 2
1114601 / 6
1414768 / 0
1330010 / 8
1368659 / 7
1440410 / 7
426962 / 7
1430323 / 4
NOME
Nelson Leandro Fonseca
Marciel De Jesus Santana
Rodrigo Souza Soares Da Costa
Wesley Weston Rittson De Pinho
Cristiane Marina De Carvalho
Anderson Thales Alves Mattos
Eduardo Soares Silva
Wenderson Nery Da Silva
Lucas Mateus Ishihara De Oliveira
Jackson Antonio De Souza
Flavia Maria Dos Santos
Rafael Franca Santos Nascimento
Vivian Vanessa De Jesus Morais
João Leonardo Martins
Mirian Cristina Lara Barbosa Soares
Ronan Bueno Dos Santos
Tisciane Costa Da Silva
Carlos Alberto De Souza Weber
Luciana Ferreira Rocha
Xu Yiling
Jennifer Dantas Vargas
Ederson Silva Dos Anjos
Altino Cláudio De Sales Junior
Rafaela Fernanda Pinto
Wesley Guaraci Correa
Narciso Martins Junior
Elias Rodrigues Soares
Elisia Cristina De Oliveira Pestilli
CARGO
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
PEB1A
ADM
04
03
04
04
03
03
04
03
03
03
05
03
06
03
05
03
04
02
03
03
02
02
04
03
04
03
05
03
Cod.
218758
ORIGEM
Escola Estadual
Localidade
João De Almeida
Ribeirão Das Neves
DE Nº AULAS SEMANAIS
PARA Nº AULAS SEMANAIS
A PARTIR DE
11
16
25/10/2022
07
16
04/11/2022
12
16
17/10/2022
CONTEÚDO
Filosofia
Filosofia
Filosofia
Física
Física
Física
Física
Física
Física
Geografia
Geografia
Geografia
Geografia
História
História
História
História
História
História
Língua Inglesa
Língua Inglesa
Língua Inglesa
Química
Química
Química
Sociologia
Sociologia
Sociologia
Nº DE AULAS
08
16
16
16
10
16
10
11
10
09
16
16
16
16
16
12
16
16
08
16
16
06
11
13
14
09
05
06
A CONTAR DE
14/10/2022
15/09/2022
28/09/2022
13/09/2022
21/09/2022
14/09/2022
16/09/2022
15/09/2022
03/10/2022
17/10/2022
19/10/2022
13/09/2022
11/10/2022
19/09/2022
05/10/2022
07/11/2022
04/10/2022
04/10/2022
14/10/2022
22/09/2022
18/10/2022
31/10/2022
20/10/2022
17/10/2022
17/10/2022
07/10/2022
22/09/2022
04/10/2022
MOTIVO
Nomeação MG 20/08/2022
Nomeação MG 20/08/2022
Nomeação MG 20/08/2022
Nomeação MG 20/08/2022
Nomeação MG 20/08/2022
Nomeação MG 20/08/2022
Nomeação MG 20/08/2022
Nomeação MG 20/08/2022
Nomeação MG 20/08/2022
Nomeação MG 20/08/2022
Nomeação MG 20/08/2022
Nomeação MG 20/08/2022
Nomeação MG 20/08/2022
Nomeação MG 20/08/2022
Nomeação MG 20/08/2022
Nomeação MG 20/08/2022
Nomeação MG 20/08/2022
Nomeação MG 20/08/2022
Nomeação MG 20/08/2022
Nomeação MG 20/08/2022
Nomeação MG 20/08/2022
Nomeação MG 20/08/2022
Nomeação MG 20/08/2022
Nomeação MG 20/08/2022
Nomeação MG 20/08/2022
Nomeação MG 20/08/2022
Nomeação MG 20/08/2022
Nomeação MG 20/08/2022
24 1717485 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº124/2022.
Retifica, o Ato de Férias-Prêmio em Espécie, referente ao servidor:
Pedro Leopoldo – Servidora aposentada em 01.02.2013,MaSP
320534-1, Vani Eduardo Bastos Machado, PEBII P, 1º cargo. Ato nº
17, publicado em 29.04.2022, por motivo de incorreção no texto, onde
se lê: ... ref. ao saldo de 03 meses, referente ao 1º decênio, 3º e 4º
quinquênio de exercício. Leia-se: ... referente ao saldo de 13 meses e 09
dias, referente ao 1º decênio, 3º e 4º quinquênios de exercício.
24 1717484 - 1
ANULAÇÃO - ATO Nº 104/2022.
Anula no ato, no que se refere a servidor: Belo Horizonte – E.E
Santos Dumont - 2364, MaSP 616278-8, Nubia Cristina Moreira
Nunes, PEBIII G, 2º cargo, na parte em que concedeu Férias Prêmio
/ Afastamento, Ato nº 140, publicado em 05/10/2019, por motivo de
desistência da servidora.
FÉRIAS–PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 90/2022.
Autoriza afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos do inciso
I § 2º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656, de
02/07/2012, c/c Decreto nº 43.285, de 23/04/2003 alterado pelo art. 1º
do Decreto nº 48.173, de 08/04/2021, ao servidor: Ribeirão das Neves–
E.E Nossa Senhora da Conceição - 10146, MaSP 377690-3, Beatriz
Gonçalves Rodrigues, ATBV M, 1º cargo, por 01 mês, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 01/12/2022. Santa Luzia–E.E Padre
João de Santo Antônio - 10642, MaSP 854459-5, Márcia Maria Costa
Cerqueira, PEBI N, 1º cargo, por 01 mês, referente ao 5º quinquênio
de exercício, a partir de 28/11/2022. E.E São João da Escócia 10839, MaSP 883607-4, Magda Lucia da Silva Borges, ATBV L, 1º
cargo, por 01 mês, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
01/12/2022.
FÉRIAS - PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 67/2022.
Concede Três Meses de Férias Prêmio, nos termos do § 4º do art.
31, da CE/1989, a servidor (es): Belo Horizonte – E.E Presidente
Tancredo Neves – 418, MaSP 867153-9, Simone de Fátima Vieira,
PEBI B, 4º cargo, ref. ao 1º quinq., de exercício, 03 meses, ref. ao 2º
quinq., de exercício, 03 meses, ref. ao 3º quinq., de exercício, a partir
de 27/08/2020, data do aproveitamento de tempo, 03 meses, ref. ao 4º
quinq., de exercício, a partir de 06/11/2022.
FÉRIAS - PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 68/2022.
Concede Três Meses de Férias Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, a servidor (es): Belo Horizonte – E.E Presidente Tancredo
Neves – 418, MaSP 868520-8, Ronaldo de Souza Gervásio, PEBI C,
3º cargo, ref. ao 1º quinq., de exercício, 03 meses, ref. ao 2º quinq., de
exercício, 03 meses, ref. ao 3º quinq., de exercício, 03 meses, ref. ao 4º
quinq., de exercício, a partir de 14/01/2019, data do aproveitamento de
tempo; Santa Luzia – E.E Professor Domingos Ornelas- 10669, MaSP
1123088-5, Letícia Belém de Carvalho Gomes, PEBI A, 3º cargo, ref.
ao 1º quinq. de exercício, a partir de 29.04.2020.
REVOGAÇÃO ATO Nº07/2022.
Revoga o ato nº 4007, publicado em 27/12/2012, concessão de 03
meses Férias Prêmio, ref. ao 1º quinq., de exercício, a parte referente
ao servidor: Belo Horizonte – E.E. Presidente Tancredo Neves - 418,
MaSP 867153-9, Simone de Fatima Vieira, PEBI B, 4º cargo, em
razão da Inconstitucionalidade da Lei Complementar Nº 100 a partir
de 01/04/2014.
24 1717482 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Felipe Michel Santos Araújo Braga
PARECER Nº 828/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0135142/2022-91
RELATOR: EMERSON LUIZ DE CASTRO
APROVADO EM 21.11.2022
Autorização de funcionamento da Escola Municipal Francisco
Rodrigues Galvão com Ensino Fundamental (anos iniciais), no
Município de São Gotardo.
Conclusão
Face ao exposto e considerando que o Auto de Vistoria do Corpo
de Bombeiros - AVCB, exigido pela Resolução CEE nº 486/2022, é
documento emitido pelo Corpo de Bombeiros, cuja tramitação, desde
a elaboração do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem
como sua aprovação e execução, até a vistoria e manifestação da
Corporação, tem demandado um tempo considerável, em virtude dos
efeitos, ainda presentes, da pandemia causada pelo COVID-19, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à apresentação
do protocolo de efetivação do pedido de licenciamento, pela entidade
mantenedora, concedendo a autorização de funcionamento da Escola
Municipal Francisco Rodrigues Galvão com Ensino Fundamental (anos
iniciais), localizada na Rua Joaquim Gotardo, 52 - Loteamento São
José da Lagoa, Distrito de Guarda dos Ferreiros, no Município de São
Gotardo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Cabe destacar que, conforme ORIENTAÇÃO DE SERVIÇO ASIE/
AUTORIZAÇÃO ESCOLAR N° 04/2022, a Superintendência Regional
de Ensino de Patos de Minas, por meio do Serviço de Inspeção Escolar,
deverá retificar o Termo de Compromisso com a entidade mantenedora,
a ser anexado no processo, para que, no prazo máximo de 12 (doze)
meses, a contar da nova assinatura, a instituição educacional apresente,
àquele órgão, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, como
comprovação do efetivo cumprimento do Termo de Compromisso, visto
que o prazo concedido, no parágrafo anterior, está atrelado à execução
deste. Findo o prazo, caso a instituição educacional não cumpra com
o estabelecido, ficará impedida de receber novas matrículas, até que
seja regularizada a situação, penalidade essa que, também, deverá
constar do referido documento. O Termo de Compromisso deverá
ser assinado pela representante legal da entidade mantenedora e pela
Superintendência Regional de Ensino.
Por fim, solicitamos que o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
- AVCB seja anexado, pela Superintendência Regional de Ensino,
no mesmo processo, para que o Conselho Estadual de Educação, por
meio da Superintendência Executiva, acompanhe a regularidade do
atendimento ao requisito legal.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2022
Emerson Luiz de Castro - Relator
PARECER Nº 829/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0119238/2022-80
RELATOR: EMERSON LUIZ DE CASTRO
APROVADO EM 21.11.2022
Credenciamento da entidade Instituto Educacional Helena Ribeiro
Ltda - ME e autorização de funcionamento da Escola Vida com Ensino
Fundamental, no Município de São Gonçalo do Pará.
Conclusão
Face ao exposto e considerando que o Auto de Vistoria do Corpo
de Bombeiros - AVCB, exigido pela Resolução CEE nº 486/2022, é
documento emitido pelo Corpo de Bombeiros, cuja tramitação, desde
a elaboração do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem
como sua aprovação e execução, até a vistoria e manifestação da
Corporação, tem demandado um tempo considerável, em virtude dos
efeitos, ainda presentes, da pandemia causada pelo COVID-19, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à apresentação
do protocolo de efetivação do pedido de licenciamento, pela
entidade mantenedora, concedendo o credenciamento da entidade
Instituto Educacional Helena Ribeiro Ltda - ME e a autorização de
funcionamento da Escola Vida com Ensino Fundamental, situada na
Praça Coronel Epifânio, 10 - Centro, no Município de São Gonçalo do
Pará, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Cabe destacar que, conforme ORIENTAÇÃO DE SERVIÇO ASIE/
AUTORIZAÇÃO ESCOLAR N° 04/2022, a Superintendência Regional
de Ensino de Patos de Minas, por meio do Serviço de Inspeção Escolar,
deverá retificar o Termo de Compromisso com a entidade mantenedora,
a ser anexado no processo, para que, no prazo máximo de 12 (doze)
meses, a contar da nova assinatura, a instituição educacional apresente,
àquele órgão, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, como
comprovação do efetivo cumprimento do Termo de Compromisso, visto
que o prazo concedido, no parágrafo anterior, está atrelado à execução
deste. Findo o prazo, caso a instituição educacional não cumpra com
o estabelecido, ficará impedida de receber novas matrículas, até que
seja regularizada a situação, penalidade essa que, também, deverá
constar do referido documento. O Termo de Compromisso deverá
ser assinado pela representante legal da entidade mantenedora e pela
Superintendência Regional de Ensino.
Por fim, solicitamos que o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
- AVCB seja anexado, pela Superintendência Regional de Ensino de
Divinópolis, no mesmo processo, para que o Conselho Estadual de
Educação, por meio da Superintendência Executiva, acompanhe a
regularidade do atendimento ao requisito legal.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2022
Emerson Luiz de Castro - Relator
PARECER Nº 830/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0121519/2022-88
RELATOR: EMERSON LUIZ DE CASTRO
APROVADO EM 21.11.2022
Autorização de funcionamento do Centro Educacional Padre Parreiras
com Ensino Fundamental (anos iniciais), no Município de Luz.
Conclusão
Face ao exposto e considerando que o Auto de Vistoria do Corpo
de Bombeiros - AVCB, exigido pela Resolução CEE nº 486/2022, é
documento emitido pelo Corpo de Bombeiros, cuja tramitação, desde
a elaboração do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, bem
como sua aprovação e execução, até a vistoria e manifestação da
Corporação, tem demandado um tempo considerável, em virtude dos
efeitos, ainda presentes, da pandemia causada pelo COVID-19, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à apresentação
do protocolo de efetivação do pedido de licenciamento, pela entidade
mantenedora, concedendo a autorização de funcionamento do Centro
Educacional Padre Parreiras com Ensino Fundamental (anos iniciais),
localizado na Rua Antônio Gomes de Macedo, 980 - Bairro Monsenhor
Parreiras, no Município de Luz, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Cabe destacar que, conforme ORIENTAÇÃO DE SERVIÇO ASIE/
AUTORIZAÇÃO ESCOLAR N° 04/2022, a Superintendência Regional
de Ensino de Divinópolis, por meio do Serviço de Inspeção Escolar,
deverá retificar o Termo de Compromisso com a entidade mantenedora,
a ser anexado no processo, para que, no prazo máximo de 12 (doze)
meses, a contar da nova assinatura, a instituição educacional apresente,
àquele órgão, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, como
comprovação do efetivo cumprimento do Termo de Compromisso, visto
que o prazo concedido, no parágrafo anterior, está atrelado à execução
deste. Findo o prazo, caso a instituição educacional não cumpra com
o estabelecido, ficará impedida de receber novas matrículas, até que
seja regularizada a situação, penalidade essa que, também, deverá
constar do referido documento. O Termo de Compromisso deverá
ser assinado pela representante legal da entidade mantenedora e pela
Superintendência Regional de Ensino.
Por fim, solicitamos que o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
- AVCB seja anexado, pela Superintendência Regional de Ensino,
no mesmo processo, para que o Conselho Estadual de Educação, por
meio da Superintendência Executiva, acompanhe a regularidade do
atendimento ao requisito legal.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2022
Emerson Luiz de Castro - Relator
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
DESPACHO
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso
das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 48.046, de
25 de setembro de 2020, e pelo Decreto nº 46.352, de 25 de novembro
de 2013, considerando o que consta no Parecer nº 22/CGE/CSEC_
UEMG/2022, da Controladoria Seccional, aplica a penalidade de
REPREENSÃO ao servidor WARLLON DE SOUZA BARCELOS,
MASP 1.397.929-9, então ocupante do cargo de Professor da Unidade
Acadêmica de Carangola - UEMG, com fundamento no artigo 245,
caput, bem como artigo 244, inciso I, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, tendo em vista o descumprimento do dever funcional previsto no
artigo 216, inciso VI, do mesmo diploma legal, c/c o art. 1º do Decreto
Estadual nº 45.841/2011.
Conforme art. 55 da Lei nº 14.184/2002, de 31 de janeiro de 2002, o
servidor terá 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de
reconsideração e/ou interpor recurso.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 2022.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
24 1717870 - 1
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais nomeia, nos
termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º,
§ 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, BRUNA COSTA GAMARANO,
para o cargo de provimento em comissão DAI-7 UM1100013, de
recrutamento amplo.
24 1717826 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
O Presidente da Fundação Helena Antipoff exonera, a pedido, nos
termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011 PABLO HERBERT
ALVES DE SOUZA, MASP 1489304-4, do cargo de provimento em
comissão DAI-8 HA1100032, a contar de 23/11/2022.
PORTARIA Nº 137 – REITOR/2022
OReitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições legais,
estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, e considerando:
oMemorando.UNIMONTES/PRP.nº 217/2022, resolve: Art. 1º Alterara
Comissão de Ética em Experimentação e Bem-estar Animal, que passaa
vigorar com a seguinte composição: Auriclécia Lopes de Oliveira
Aiura- MASP 1218753-0, que aCoordenará; Vivian Mendes HermanoMASP 0667284-4,Vice-coordenadora; Antônia de Maria Filha RibeiroMASP 1205984-6, Membro Titular CCET; Carlos Eduardo Mendes
D’angelis- MASP 1405158-5, Membro Titular CCBS; Cláudio
Luiz Corrêa Arouca- MASP 1205989-5, Membro SuplenteMédico
Veterinário CCET; César Henrique de Queiróz Porto- MASP 10458057,Membro Suplente CCH; Daliana Cristina de Lima Antônio- MASP
1405199-9, Membro Suplente CCSA; Fredson Vieira e Silva-MASP
1126315-9,Membro Suplente CCET; Ivana Maria de Lima e SilvaCPF 920.489.006-15,MembroRepresentante da Sociedade Civil
Organizada; Laura Lúcia dos Santos Oliveira- MASP 11617982,MembroTitularMédica Veterinária CCET; Marcelo Brito- MASP
1418386-7. Membro Titular CCSA; Marilia Fonseca Rocha- MASP
1046962-5, Membro TitularCCBS; Mauro Aparecido de Souza XavierMASP 1295416-0, Membro Suplente CCBS; Mônica Patrícia MacielMASP 1147238-8, Membro TitularCCET; Ricardo Rodrigues BacchiMASP 0930733-1, Membro Suplente Biólogo CCBS; Rodrigo Oliveira
Pessoa- MASP 1192704-3, Membro Titular Biólogo CCBS; Viviane de
Oliveira Vasconcelos- MASP 1224102-2, Membro TitularCCBS. Art.
2º Alterar o nome daComissão de Ética em Experimentação e Bemestar Animal - CEEBEA para Comitê de Ética no Uso de Animais CEUA/UNIMONTES. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário,
especialmente adaPortarianº 022 – REITOR/2022, esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se.
Cumpra-se.
24 1717865 - 1
24 1717693 - 1
PARECER Nº 842/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0139623/2022-63
RELATOR: SÉRGIO LUIZ NASCIMENTO
APROVADO EM 21.11.2022
Autorização de funcionamento da Escola Municipal Professora
Lídia de Sales Cordeiro com Ensino Fundamental (anos iniciais), no
Município de Ibiaí.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento à legislação vigente,
que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de
funcionamento da Escola Municipal Professora Lídia de Sales Cordeiro
com Ensino Fundamental (anos iniciais), localizada na Rua A, 728 Bairro Pacífico Magalhães, no Município de Ibiaí, pelo prazo de 05
(cinco) anos, a partir da publicação do ato autorizativo.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2022
Sérgio Luiz Nascimento - Relator
24 1717880 - 1
Fundação Helena Antipoff - FHA
Presidente: Vicente Tarley Ferreira Alves
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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