sexta-feira, 25 de Novembro de 2022 – 9
Minas Gerais Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 904, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº1.0000.20.529578-5/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 104, de 18 de Maio de 2020, publicada em 20 de Maio de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente ao servidorRomulo Loiola - Masp 1386799/9,tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em cumprimento
ao Mandado nº1.0000.20.529578-5/000.
Art. 2° - Conceder Promoçõespor Escolaridade Adicional na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1386799/9
1386799/9
MASP
1386799/9
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ROMULO LOIOLA
ASP
I
B
II
A
ROMULO LOIOLA
ASP
II
B
III
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ROMULO LOIOLA
ASP
II
A
II
B
VIGÊNCIA
27/01/2020
30/04/2022
30/04/2021
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 903, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº1.0000.21.052995-4/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente ao servidorAdalton de Sousa Aguiar Silva – MASP: 1379924/2,tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional
em cumprimento ao Mandado nº1.0000.21.052995-4/000.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1379924/2
MASP
1379924/2
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
ADALTON DE SOUSA AGUIAR SILVA
ASP
II
B
PARA
NÍVEL
GRAU
II
C
VIGÊNCIA
05/01/2021
1172598/3
1172598/3
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU
1172598/3 THYAIRON EDUARDO MARQUES OLIVEIRA
ASP
II
B
PARA
NÍVEL GRAU
II
C
VIGÊNCIA
21/02/2020
21/02/2022
VIGÊNCIA
21/02/2021
24 1717296 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 919, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5160684-35.2019.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa à data do
requerimento administrativo – 16 de março de 2018.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de março de 2020, publicada em 04 de março de 2020; Resolução SEJUSP N° 221, de 01
de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de
provimento efetivo, a parte referente ao servidor João Batista Pontes Oliveira Júnior - MASP: 1379824/4, tendo em vista a concessão de promoção
por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5160684-35.2019.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressõesna carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1379824/4
1379824/4
1379824/4
MASP
1379824/4
1379824/4
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU
NÍVEL GRAU
JOAO BATISTA PONTES OLIVEIRA JUNIOR
ASP
I
B
II
A
JOAO BATISTA PONTES OLIVEIRA JUNIOR
ASP
II
B
III
A
JOAO BATISTA PONTES OLIVEIRA JUNIOR
ASP
III
B
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
JOAO BATISTA PONTES OLIVEIRA JUNIOR
ASP
II
A
JOAO BATISTA PONTES OLIVEIRA JUNIOR
ASP
III
A
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
III
B
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
DAVI DAMIAO PIRES
AGSE
I
C
II
B
DAVI DAMIAO PIRES
AGSE
II
C
III
B
DAVI DAMIAO PIRES
AGSE
III
C
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
DAVI DAMIAO PIRES
AGSE
II
B
II
C
DAVI DAMIAO PIRES
AGSE
III
B
III
C
DAVI DAMIAO PIRES
AGSE
IV
A
IV
B
VIGÊNCIA
21/11/2016
21/11/2018
21/11/2020
VIGÊNCIA
21/11/2017
21/11/2019
21/11/2022
24 1717890 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 915, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 15 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial Nº 5086328-64.2022.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora, a partir da implementação dos requisitos
legais.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução N° 1471 /2014, de 14 de fevereiro de 2014, publicada em 15 de fevereiro de 2014; Resolução SEAP N° 21, de 26
de março de 2018, publicada em 28 de março de 2018; Resolução GAB SEAP N° 024, de 15 de março de 2019, publicada em 16 de março de 2019;
Resolução GAB SEAP Nº 033, de 15 de abril de 2019, publicada em 01 de maio de 2019; Resolução SEJUSP N° 71, de 04 de março de 2021,
publicada em 09 de março de 2021; Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022; Resolução SEJUSP Nº
423, de 06 de junho de 2022, publicada em 07 de junho de 2022, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores
ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora Vivian Kelly de Noronha - MASP: 1214445/7, tendo em vista a concessão de
promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5086328-64.2022.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Conceder Promoção na carreira da servidora, constante no anexo III desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
05/01/2022
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 905, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº1.0000.20.063771-8/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente ao servidorThyairon Eduardo Marques Oliveira - Masp 1172598/3,tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade
Adicional em cumprimento ao Mandado nº1.0000.20.063771-8/000.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional na carreira do servidor, constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
MASP
1248835/9
1248835/9
1248835/9
VIGÊNCIA
24 1717294 - 1
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
THYAIRON EDUARDO MARQUES OLIVEIRA
ASP
I
C
II
B
THYAIRON EDUARDO MARQUES OLIVEIRA
ASP
II
C
III
B
MASP
1248835/9
1248835/9
1248835/9
VIGÊNCIA
24 1717295 - 1
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ADALTON DE SOUSA AGUIAR SILVA
ASP
I
C
II
B
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 918, DE 23 DENOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicialnº 5025873-36.2020.8.13.0079, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade da parte autora, desde a data do requerimento
administrativo – 21 de novembro de 2016.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SESP N° 49/2017, de 21 de junho de 2017, publicada em 22 de junho de 2017; Resolução SESP N° 53, de 24 de
setembro de 2018, publicada em 27 de setembro de 2018; Resolução SEJUSP N° 26, de 16 de setembro de 2019, publicada em 18 de setembro de
2019; Resolução SEJUSP N° 126, de 03 de maio de 2021, publicado em 04 de maio de 2021, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Davi Damião Pires, MASP:1248835/9,tendo em
vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso Judicial nº5025873-36.2020.8.13.0079.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder Progressõesna carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do seu posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1214445/7
1214445/7
MASP
1214445/7
1214445/7
1214445/7
MASP
1214445/7
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
VIVIAN KELLY DE NORONHA
ANEDS
I
B
II
A
VIVIAN KELLY DE NORONHA
ANEDS
II
A
III
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
VIVIAN KELLY DE NORONHA
ANEDS
III
A
III
B
VIVIAN KELLY DE NORONHA
ANEDS
III
B
III
C
VIVIAN KELLY DE NORONHA
ANEDS
IV
A
IV
B
ANEXO III
Promoção na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
VIVIAN KELLY DE NORONHA
ANEDS
III
C
IV
A
VIGÊNCIA
01/01/2013
01/01/2015
VIGÊNCIA
01/01/2017
01/01/2019
01/01/2022
VIGÊNCIA
01/01/2020
24 1717884 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 917, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5005110-79.2020.8.13.0704, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível II, Grau
B, retroativa a 08 de abril de 2021, bem como as promoções subsequentes decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, desde que preencha os
demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na
carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidoraTania Rogéria da Silva Previatti MASP: 1379067/0,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº500511079.2020.8.13.0704.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira daservidoraconstante no anexo I desta Resolução, lotadana Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1379067/0
NOME DO SERVIDOR
TANIA ROGERIA DA SILVA PREVIATTI
CARREIRA
ASP
DE
NÍVEL
I
GRAU
C
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
VIGÊNCIA
08/04/2021
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
1379067/0
NOME DO SERVIDOR
TANIA ROGERIA DA SILVA PREVIATTI
CARREIRA
ASP
DE
NÍVEL
II
GRAU
B
PARA
NÍVEL GRAU
II
C
VIGÊNCIA
08/04/2022
24 1717889 - 1
VIGÊNCIA
16/03/2018
16/03/2020
16/03/2022
VIGÊNCIA
16/03/2019
16/03/2021
24 1717891 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 916, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5016612-66.2020.8.13.0105, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível IV,
grau E, retroativa a data do requerimento administrativo – 15 de setembro de 2020.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 316, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022, que dispõem sobre promoção na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Marilson Lucio Carvalho - MASP: 1123321/0,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5016612-66.2020.8.13.0105.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao processo supracitado.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221124181051019.