36 – quinta-feira, 26 de Janeiro de 2023 Diário do Executivo
PARECER Nº 35/SEE/CEE - PLENÁRIO/2023
PROCESSO Nº 1260.01.0157857/2022-20
RELATORA: BRUNA CAROLINE MORATO ISRAEL
APROVADO EM 24.01.2023
Credenciamento da entidade mantenedora Instituto São Maximiliano
Maria Kolbe e autorização de funcionamento do Colégio São
Maximiliano Maria Kolbe com Ensino Fundamental (anos iniciais), no
Município de Araxá.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento aos dispositivos
legais, que este Conselho responda afirmativamente ao credenciamento
da entidade mantenedora Instituto São Maximiliano Maria Kolbe e se
manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Colégio
São Maximiliano Maria Kolbe com Ensino Fundamental (anos iniciais),
localizado na Rua Alexandre Gondim, 126 - Centro, no Município de
Araxá, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 24 de janeiro
de 2023.
Conforme ORIENTAÇÃO DE SERVIÇO ASIE/AUTORIZAÇÃO
ESCOLAR N° 04/2022 e nos moldes exigidos pela Resolução CEE
nº 486/2022, a Secretaria de Estado de Educação, por meio do Serviço
de Inspeção Escolar, deverá lavrar novo Termo de Compromisso,
assinado tanto pelo representante legal da mantenedora, quanto pelo
representante do Órgão Regional de Ensino, a ser anexado no processo,
para que, no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura,
a instituição educacional apresente, à Superintendência Regional de
Ensino, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, como comprovação
do efetivo cumprimento do Termo de Compromisso, visto que o prazo
concedido está atrelado à execução deste. Findo o prazo, o representante
legal da mantenedora deve apresentar o AVCB, formalmente, à SRE,
para análise. No caso de não atendimento ao orientado, a unidade
escolar ficará impedida de receber novas matrículas, até a regularização
da situação, penalidade essa que, também, deverá constar do referido
Termo, conforme decisão deste Plenário.
Por fim, solicitamos que o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
seja anexado, pela Superintendência Regional de Ensino, no mesmo
processo, para que o Conselho Estadual de Educação, por meio da
Superintendência Executiva, acompanhe a regularidade do atendimento
ao requisito legal.
Recomenda-se, ainda, que o Serviço de Inspeção Escolar da
Superintendência Regional de Ensino de Uberaba oriente a mantenedora
sobre o que dispõe na conclusão deste Parecer e acompanhe o
cumprimento do Termo de Compromisso.
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2023.
Bruna Caroline Morato Israel - Relatora
25 1741799 - 1
Fundação Helena Antipoff - FHA
Presidente: Vicente Tarley Ferreira Alves
PORTARIA Nº 14 FHA/2023
Constitui Comissões para Análise de Títulos, Recursos, Executiva,
Processamento Eletrônico, Gestão de Documentos; para executar o
Processo de Inscrição, regido pelo Edital nº5 de 2023, para formação de
cadastro reserva Quadro Administrativo ANE – Comunicação Social.
A CHEFE DE GABINETE DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Estadual
nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e pelo Decreto nº 47.906, de 2 de abril
de 2020 regida pela Portaria Nº 10 FHA/2023 e considerando:
I - As disposições contidas no subitem 1.2, do Edital nº 05 de 2023,
visando formar cadastro reserva para o exercício das funções do
Quadro Administrativo– Cargo ANE Comunicação Social no âmbito
da Fundação Helena Antipoff;
RESOLVE:
Art.1º Instituir Comissões Executiva, Análise de Títulos e Documentos,
Processamento Eletrônico, Gestão de Documentos e Recursos.
Art. 2º Integram as Comissões os seguintes servidores:
I – Comissão Executiva
Nome
MASP
1. Alexandre Daniel Gomes
4457644
Presidente
2. Josiane Antônia Teixeira
11596103 Membro
3. Juliane Silva Pinto
15263809 Membro
Art.3º Compete a Comissão Executiva:
I - Adiar ou suspender, motivadamente, as etapas de realização do
Processo de Inscrição em consonância com a Direção Superior;
II - Aditar eventuais comunicados, instruções, convocações relativas
ao certame;
III - Supervisionar a aplicação das regras estabelecidas nos Editais
durante a realização do Processo de Inscrição;
IV - Oferecer o apoio logístico necessário ao bom andamento dos
trabalhos;
V - Orientar as Comissões de que trata os incisos II, III, IV, V e VI
quanto à correta aplicação das regras do edital;
VI - Reunir, orientar e capacitar as Comissões;
VI - Comunicar à Direção Superior quaisquer anormalidades ou
irregularidades detectadas;
VII - Assegurar a divulgação dos resultados de cada etapa;
VIII - Encaminhar o Processo para homologação do Presidente;
IX – Exercer outras atividades correspondentes.
II – Comissão Análise de Títulos e Documentos
Nome
MASP
1. Alexandre Daniel Gomes
10181071
2. Josiane Antônia Teixeira
11596103
3. Lídia Magalhães Silveira
9361163
4. Renata Andrezza da Silva Hastenheiter 14157200
Presidente
Membro
Membro
Membro
Art.4º Compete a Comissão de que trata o inciso II analisar os
documentos anexados pelo candidato na inscrição, observando o
disposto nos Editais e emitir os Pareceres.
Art. 5º A Presidência da Comissão de que trata o inciso II em
seus impedimentos e ausências será substituído pelos integrantes
respectivamente dos itens 5, 6 e 2.
Art.6º A Comissão de que trata o inciso II encaminhará os resultados da
análise documental à Comissão de Gestão de Documentos para fins de
conferência, organização e controle.
III - Comissão Gestão de Documentos
Nome
1. Geovanna Goncalves Soares
2. Alessandra Mara de Assis
3. Amauri Prudêncio de Sousa
4. Weriston Fernandes Silva
MASP
13508254
15262546
15262546
1360419 4
Presidente
Membro
Membro
Membro
Art. 8º Compete a Comissão de que trata o inciso IV:
I - Julgar eventuais recursos interpostos contra suas decisões das
Comissões de que trata os incisos II e IV, segundo os critérios definidos
nos Editais ou pelos órgãos de controle e fiscalização;
II - Encaminhar o resultado da análise recursal à Comissão de Gestão
de Documentos para fins de conferência, organização e controle e envio
ao Recorrente;
III - Exercer outras atribuições no que se refere a operacionalização
dos Recursos.
V – Comissão de Processamento Eletrônico
Nome
MASP
1.Brendo Amorim Gonçalves
14786842
2.Amauri Prudêncio de Sousa
15262546
3.Weriston Fernandes Silva
1360419 4
4.Alessandra Mara de Assis
14957633
Presidente
Membro
Membro
Membro
Art.9º Compete a Comissão de que trata o inciso V:
I - Providenciar a divulgação dos Editais no site Institucional www.
fha.mg.gov.br ;
II - Publicar eventuais comunicados e outros documentos no site e o
extrato no órgão oficial do Estado de Minas Gerais;
III - Executar outras atividades correlatas para operacionalizar o
Processamento Eletrônico.
Art.10 São deveres dos Presidentes das Comissões:
I. Dirigir os trabalhos;
II. Orientar os demais membros quanto às normas do Processo;
III. Zelar pela qualidade do registro documental do certame;
IV. Zelar pela ordem no ambiente em que a avaliação estiver sendo
realizada;
V. Apurar as notas dos candidatos em cada etapa e ao final do
Processo.
Art.11 São deveres comuns a todos os membros da Comissão:
I - Zelar pelo fiel cumprimento dos Editais;
II - Manter o sigilo necessário à manutenção da lisura do certame;
III - Participar de reuniões de treinamento/capacitação relacionados ao
Processo;
IV - Registrar os atos praticados e ocorrências havidas durante o
certame;
V - Cumprir o cronograma de atividades divulgado e os horários
programados;
VI - Comunicar imediatamente aos Presidentes das Comissões
situações de anormalidade;
VII - Manter postura condizente com o ambiente do Processo de
Inscrição.
Art.12 As Comissões de que trata esta Portaria, terá decisão terminativa
quanto a etapa correspondente do Processo de Inscrição, observadas as
normas do referido Edital.
Art.13 Eventuais recursos de segunda instância, ficarão exclusivamente
a cargo da Procuradoria da Fundação.
Art.14 Os membros da Comissão de que trata esta Portaria deverão
firmar Termo de Compromisso e Responsabilidade, segundo o modelo
do anexo I, que fará parte da documentação produzida na realização
do certame.
Art.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva
em conjunto com a Procuradoria e Diretoria de Planejamento, Gestão
e Finanças.
Art.16 Homologado o Processo de Inscrição, as Comissões de que trata
esta Portaria se extinguirá automaticamente.
Art.17 Esta Portaria entra em vigor na data de publicação
Ibirité, 20 de Janeiro de 2023.
Graziela Paz de Paula
Chefe de Gabinete
25 1741979 - 1
PORTARIA Nº 16 FHA/2023
Constitui Comissões para Análise de Títulos, Recursos, Executiva,
Processamento Eletrônico, Gestão de Documentos; para executar
o Processo de Inscrição, regido pelos Editais nº6 e nº7 de 2023,
para formação de cadastro reserva Quadro Magistério PEB –
Formação Técnica e Profissional/Preparação Básica para o Trabalho
e Empreendedorismo e PEB Práticas Integradoras (Tutoria e Práticas
Experimentais).
A CHEFE DE GABINETE DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Estadual
nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e pelo Decreto nº 47.906, de 2 de abril
de 2020 regida pela Portaria Nº 10 FHA/2023 e considerando:
I - As disposições contidas no subitem 1.2, dos Editais nº 06 e 07 de
2023, visando formar cadastro reserva para o exercício das funções
de Magistério– Cargo Professor de Educação Básica,no âmbito da
Fundação Helena Antipoff.
RESOLVE:
Art.1º Instituir Comissões Executiva, Análise de Títulos e Documentos,
Processamento Eletrônico, Gestão de Documentos e Recursos.
Art. 2º Integram as Comissões os seguintes servidores:
I – Comissão Executiva
Nome
MASP
1. Alexandre Daniel Gomes
4457644
Presidente
2. Josiane Antônia Teixeira
11596103
Membro
3. Juliane Silva Pinto
15263809
Membro
Art.3º Compete a Comissão Executiva:
I - Adiar ou suspender, motivadamente, as etapas de realização do
Processo de Inscrição em consonância com a Direção Superior;
II - Aditar eventuais comunicados, instruções, convocações relativas
ao certame;
III - Supervisionar a aplicação das regras estabelecidas nos Editais
durante a realização do Processo de Inscrição;
IV - Oferecer o apoio logístico necessário ao bom andamento dos
trabalhos;
V - Orientar as Comissões de que trata os incisos II, III, IV, V e VI
quanto à correta aplicação das regras do edital;
VI - Reunir, orientar e capacitar as Comissões;
VI - Comunicar à Direção Superior quaisquer anormalidades ou
irregularidades detectadas;
VII - Assegurar a divulgação dos resultados de cada etapa;
VIII - Encaminhar o Processo para homologação do Presidente;
IX – Exercer outras atividades correspondentes.
II – Comissão Análise de Títulos e Documentos
Nome
MASP
1. Alexandre Daniel Gomes
10181071
2. Josiane Antônia Teixeira
11596103
3. Lídia Magalhães Silveira
9361163
4. Renata Andrezza da Silva Hastenheiter 14157200
5. Taís Aparecida Campos Souza
14711988
6. Patrícia Saragony Zagnolli
1018913-2
7. Ionete Manini Izidora Rodrigues
1187614-1
Presidente
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Art.7º Compete a Comissão de Gestão de Documentos:
I - Imprimir todos os documentos anexados pelo candidato na inscrição,
inclusive nas fases recursais;
II - Encaminhar as fichas analisadas à Comissão de Processamento
Eletrônico, para fins de publicar o resultado do site Institucional www.
fha.mg.gov.br ;
III - Encaminhar aos candidatos os Pareceres elaborados na Análise de
Títulos, conforme e-mail que consta na ficha de inscrição;
IV - Encaminhar os recursos interpostos à Comissão de Recursos;
V - Encaminhar aos candidatos as respostas dos recursos;
VI - Exercer outras atividades correspondentes no que se refere ao
mecanismo de tramitação documental.
Art.4º Compete a Comissão de que trata o inciso II analisar os
documentos anexados pelo candidato na inscrição, observando o
disposto nos Editais e emitir os Pareceres.
Art. 5º A Presidência da Comissão de que trata o inciso II em
seus impedimentos e ausências será substituído pelos integrantes
respectivamente dos itens 5, 6 e 2.
Art.6º A Comissão de que trata o inciso II encaminhará os resultados da
análise documental à Comissão de Gestão de Documentos para fins de
conferência, organização e controle.
IV - Comissão Recurso
Nome
1. Mariana Alice Silva Rosa
2. Juliane Silva Pinto
3. Viviane Toscano Sad
III - Comissão Gestão de Documentos
Nome
MASP
1. Geovanna Goncalves Soares
13508254
2. Alessandra Mara de Assis
15262546
3. Amauri Prudêncio de Sousa
15262546
MASP
15261233
15263809
12962221
Presidente
Membro
Membro
Presidente
Membro
Membro
Minas Gerais
Art.7º Compete a Comissão de Gestão de Documentos:
I - Imprimir todos os documentos anexados pelo candidato na inscrição,
inclusive nas fases recursais;
II - Encaminhar as fichas analisadas à Comissão de Processamento
Eletrônico, para fins de publicar o resultado do site Institucional www.
fha.mg.gov.br ;
III - Encaminhar aos candidatos os Pareceres elaborados na Análise de
Títulos, conforme e-mail que consta na ficha de inscrição;
IV - Encaminhar os recursos interpostos à Comissão de Recursos;
V - Encaminhar aos candidatos as respostas dos recursos;
VI - Exercer outras atividades correspondentes no que se refere ao
mecanismo de tramitação documental.
IV - Comissão Recurso
Nome
1. Mariana Alice Silva Rosa
2. Juliane Silva Pinto
3. Viviane Toscano Sad
MASP
15261233
15263809
12962221
Presidente
Membro
Membro
Art. 8º Compete a Comissão de que trata o inciso IV:
I - Julgar eventuais recursos interpostos contra suas decisões das
Comissões de que trata os incisos II e IV, segundo os critérios definidos
nos Editais ou pelos órgãos de controle e fiscalização;
II - Encaminhar o resultado da análise recursal à Comissão de Gestão
de Documentos para fins de conferência, organização e controle e envio
ao Recorrente;
III - Exercer outras atribuições no que se refere a operacionalização
dos Recursos.
V – Comissão de Processamento Eletrônico
Nome
MASP
1. Brendo Amorim Gonçalves
14786842
2. Amauri Prudêncio de Sousa
15262546
3. Alessandra Mara de Assis
14957633
Presidente
Membro
Membro
Art.9º Compete a Comissão de que trata o inciso V:
I - Providenciar a divulgação dos Editais no site Institucional www.
fha.mg.gov.br ;
II - Publicar eventuais comunicados e outros documentos no site e o
extrato no órgão oficial do Estado de Minas Gerais;
III - Executar outras atividades correlatas para operacionalizar o
Processamento Eletrônico.
Art.10 São deveres dos Presidentes das Comissões:
I. Dirigir os trabalhos;
II. Orientar os demais membros quanto às normas do Processo;
III. Zelar pela qualidade do registro documental do certame;
IV. Zelar pela ordem no ambiente em que a avaliação estiver sendo
realizada;
V. Apurar as notas dos candidatos em cada etapa e ao final do
Processo.
Art.11 São deveres comuns a todos os membros da Comissão:
I - Zelar pelo fiel cumprimento dos Editais;
II - Manter o sigilo necessário à manutenção da lisura do certame;
III - Participar de reuniões de treinamento/capacitação relacionados ao
Processo;
IV - Registrar os atos praticados e ocorrências havidas durante o
certame;
V - Cumprir o cronograma de atividades divulgado e os horários
programados;
VI - Comunicar imediatamente aos Presidentes das Comissões
situações de anormalidade;
VII - Manter postura condizente com o ambiente do Processo de
Inscrição.
Art.12 As Comissões de que trata esta Portaria, terá decisão terminativa
quanto a etapa correspondente do Processo de Inscrição, observadas as
normas do referido Edital.
Art.13 Eventuais recursos de segunda instância, ficarão exclusivamente
a cargo da Procuradoria da Fundação.
Art.14 Os membros da Comissão de que trata esta Portaria deverão
firmar Termo de Compromisso e Responsabilidade, segundo o modelo
do anexo I, que fará parte da documentação produzida na realização
do certame.
Art.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva
em conjunto com a Procuradoria e Diretoria de Planejamento, Gestão
e Finanças.
Art.16 Homologado o Processo de Inscrição, as Comissões de que trata
esta Portaria se extinguirá automaticamente.
Art.17 Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Ibirité, 23 de Janeiro de 2023.
Graziela Paz de Paula
Chefe de Gabinete
25 1741894 - 1
Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
(*) RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 583, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
ERRATA
Autoriza a manutenção de Dedicação Exclusiva conforme Anexo único a esta Resolução.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais, CONUN/UEMG, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, retifica
os dados constantes do Anexo Único da Resolução CONUN/UEMG nº 583, de 22 de dezembro de 2022, conforme descrito abaixo:
Onde se lê:
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução CONUN/UEMG nº 583, de 22 de dezembro de 2022)
DOCENTE
UNIDADE
JUSTIFICATIVA
Cristiane Freitas de Unidade Acadêmica de Ibirité Instituto Superior de Resolução CONUN/UEMG nº 372/2017
Azevedo Barros
Educação Anísio Teixeira
Art. 28, Inciso I
Resolução CONUN/UEMG nº 372/2017
Marli Graniel Kinn Unidade Acadêmica de Frutal
Art. 28, Inciso I
Leia-se:
MANUTENÇÃO
2 anos
2 anos
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução CONUN/UEMG nº 583, de 22 de dezembro de 2022)
DOCENTE
UNIDADE
JUSTIFICATIVA
Cristiane Freitas de Unidade Acadêmica de Ibirité Instituto Superior de Resolução CONUN/UEMG nº 372/2017
Azevedo Barros
Educação Anísio Teixeira
Art. 28, Inciso I
Resolução CONUN/UEMG nº 372/2017
Marli Graniel Kinn Unidade Acadêmica de Frutal
Art. 28, Inciso I
MANUTENÇÃO
4 anos
4 anos
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte aos 22 de dezembro de 2022.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
* Retificada em 24 de janeiro de 2023.
25 1741521 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Wagner de Paulo Santiago
PORTARIA Nº 010 – REITOR/2023
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES,
Professor Wagner de Paulo Santiago, no uso das atribuições legais,
estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando:as
disposições constantes da Portaria nº 001 – REITOR/2023, resolve:
Art. 1º Dispensar Monica Nascimento e Feitosa, MASP 1066468-8,
das funções de responsável, interinamente, pela Pró-Reitoria de
Planejamento, Gestão e Finanças e pela Pró-Reitoria de Extensão da
Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes. Art. 2º Designar
José Henrique Barbosa de Oliva, MASP 1046118-4, para responder,
interinamente, pela Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Finanças da
Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes. Art. 3º Designar
Rogério Othon Teixeira Alves, MASP 1015236-1, para responder,
interinamente, pela Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Estadual
de Montes Claros – Unimontes. Art. 4º Revogadas as disposições
em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
24 1741466 - 1
ATO Nº 003 - REITOR/2023 - O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - UNIMONTES, Professor Wagner de Paulo Santiago,
no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do artigo 7º,
inciso IV, do Decreto nº 45.799 de 6 de dezembro de 2011, DISPENSA,
a pedido, o seguinte servidor: Masp 14890669 - Helio Sandro Oliveira
Rocha, a partir de 01/12/2022.
25 1741761 - 1
PORTARIA Nº 011 – REITOR/2023
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor Wagner de Paulo Santiago, no uso das atribuições legais,
estatutárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando: o
princípio constitucional da descentralização administrativa;a necessidade
de ser agilizada a tramitação e a execução dos atos administrativos no
âmbito da Universidade;as disposições constantes da PORTARIA Nº
010 – REITOR/2023,resolve:Art.1º Delegar competência, pró tempore,
ao Professor José Henrique Barbosa de Oliva - MASP 1046118-4,
responsável, interinamente, pela Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão
e Finanças, para:Autorizar a abertura de processo licitatório de bens ou
materiais a serem adquiridos, ou de serviços a serem contratados;Julgar
recursos em processos licitatórios;Homologar, revogar ou anular
licitação;Firmar contratos e convênios de interesse da Instituição,
obedecidas às formalidades legais e regimentais.Art.2º Sempre que
julgar conveniente, o Reitor deliberará sobre qualquer assunto referido
nesta Portaria, sem prejuízo da delegação de competência, a qual
prevalecerá até ser revogada por ato expresso.Art.3º Revogadas as
disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.Registre-se.Divulgue-se.Cumpra-se.
24 1741467 - 1
O Reitor Universidade Estadual de Montes Claros revoga o ato que
atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a ALLYSSON DANILO
DANTAS SILVA, MASP 1061862-7, a gratificação temporária
estratégica GTEI-4 MC1100064, a contar de 25/01/2023.
O Reitor Universidade Estadual de Montes Claros exonera, nos termos
do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, PRISCILLA IZABELLA
FONSECA BARROS DE MENEZES, MASP 1054537-4, do cargo
de provimento em comissão DAI-33 MC1100029, a contar de
25/01/2023.
O Reitor Universidade Estadual de Montes Claros exonera, nos
termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ANDERSON LUIZ
SIQUEIRA, MASP 10808475, do cargo de provimento em comissão
DAI-30 MC1100124, a contar de 26/01/2023.
O Reitor Universidade Estadual de Montes Claros exonera, nos termos
do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ALLYSSON DANILO
DANTAS SILVA, MASP 1061862-7, do cargo de provimento em
comissão DAI-33 MC1100023, a contar de 25/01/2023.
25 1741999 - 1
Editais e Avisos
Controladoria-Geral do Estado
CONVÊNIO DE ESTÁGIO Nº 1521001/001/2023
Partes: Controladoria-Geral do Estado e Instituto de Educação e
Cultura Capanema Ltda. Objeto: Convênio de Estágio não obrigatório
a estudantes de nível superior nos Cursos do Instituto, aos estudantes
matriculados. Data da assinatura: 24/01/2023. Ass. Rodrigo Fontenelle
de Araújo Miranda
2 cm -25 1741983 - 1
Advocacia-Geral do Estado
EXTRATO 01/2023- AGE - CGE/AGE_PAR
A JUNTA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE
RESPONSABILIZAÇÃO - JRPAR, nos termos do Decreto nº 46.782,
de 23 de junho de 2015, com alterações do Decreto nº 48.224, de 9
julho de 2021 e conforme a Ata de Reunião datada de 17/01/2022,
diante dos Processos Administrativos de Responsabilização nº 02/2021
e nº 01/2019, instaurados, respectivamente, em face das empresas
INTER MEDICAL EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA. e
Applicare Cursos EIRELI, DECIDIU pelo CONHECIMENTO E
INDEFERIMENTODOS RECURSOS.
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2023.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
3 cm -25 1741966 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202301260042160136.