Publicação: quinta-feira, 22 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 3993
99
- ARREMATAÇÃO JUDICIAL DE VEÍCULO - DÉBITO DE IPVA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - CTN, ART. 130,
PARÁGRAFO ÚNICO. 1. A arrematação de bem em hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo
relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem. 2. Os débitos anteriores à arrematação subrogamse no preço da hasta. Aplicação do artigo 130, § único do CTN, em interpretação que se estende aos bens móveis e
semoventes. 3. Por falta de prequestionamento, não se pode examinar a alegada violação ao disposto no art. 131, § 2º, da
Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido. (STJ.
REsp 807.455/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/10/2008, DJe 21/11/2008)Sendo
assim, cabe a este juízo identificar as dívidas para o efetivo cumprimento da lei fiscal.Portanto, deve a parte Requerente
juntar aos autos: 1) informações sobre os débitos que possam recair sobre o veículo, através de certidões ou extratos
do DETRAN, nelas incluindo multas, licenciamento e IPVA; 2) Certidão do cartório distribuidor, indicando a existência
de outras demandas em desfavor do(s) Requerido(s). Caso existam outras dívidas, deverá a parte verificar se o bem já
não foi vendido perante outro juízo e, juntar certidão de objeto e pé dos autos (ações) existentes.Devidamente juntados
os extratos do(s) veículo(s) intime as partes para manifestação. Nada sendo requerido, proceda aos atos necessários à
alienação judicial do bem descrito no termo de penhora e avaliação de fls. 90 e 112. Caso existam dívidas fiscais, faça
constar no respectivo edital que sobre o bem pairam dívidas fiscais (especificadamente, caso realmente existam), cujo
pagamento será sub-rogado no preço pago em caso de arrematação (portanto o arrematante não estará obrigado a elas).4.
Saliento que o levantamento da penhora sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 136.620, já fora determinado, conforme
sentença proferida nos autos de Embargos de Terceiro nº 0837690-27.2017.8.12.0001.
Processo 0827642-09.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Incapacidade Laborativa Permanente
Autor: Cleberson Baeve de Souza
ADV: CLEYTON BAEVE DE SOUZA (OAB 18909/MS)
Através do presente ato, ficam as partes intimadas para que se manifestem a respeito do Laudo Pericial de fls. 110-116,
no prazo de 15 (quinze) dias.
Processo 0837579-43.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT
Autora: Lilia de Fátima Souza - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
ADV: RODRIGO GIRALDELLI PERI (OAB 16264/MS)
ADV: THIAGO PEREIRA GOMES (OAB 18002/MS)
Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do Laudo
Pericial de fls. 129/136.
Processo 0839800-96.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT
Autor: Tarcisio Martins de Oliveira - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
ADV: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS)
Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do Laudo
Pericial de fls. 126/133.
Processo 0841553-25.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Contratos Bancários
Reqte: Lessonie Nantes França - Reqdo: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Campo Grande e
Região - Sicredi Campo Grande/MS - Claro S/A
ADV: PRISCILA FERREIRA CAMOZZATO (OAB 17571/MS)
ADV: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)
ADV: ANDRÉ LUIZ SISTI (OAB 5342/MS)
ADV: CLEYTON BAEVE DE SOUZA (OAB 18909/MS)
ADV: FABRICIO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 18855/MS)
ADV: QUÉZIA JAIME DE JESUS (OAB 20939/MS)
Expediente: Intime-se as partes, para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos do TJ/
MS.
Processo 0842660-70.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT
Autor: Fabio Lopes da Silva
ADV: MARCUS VINICIUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 17787/MS)
Expediente: Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do
aviso de recebimento negativo de fl. 102.
Processo 0843303-62.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Autora: Cleide Regina Pinheiro Martins
ADV: CARLOS DE ARNALDO SILVA NETO (OAB 19021/MS)
Expediente: Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do
aviso de recebimento negativo de fl. 92.
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO ANTONIO DE LIBERALI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA DOS REIS SCHWEICH
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0513/2018
Processo 0813649-93.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado
Réu: Banco Itaú Bmg S/A
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
ADV: RICKSON ALEXANDRE PEREIRA DE ARAÚJO (OAB 15320/MS)
ADV: JOHNNY KLAYCKSON PEREIRA DE ARAUJO (OAB 20109/MS)
As partes para manifestarem sobre documentos de fls. 346/349, no prazo de 15 dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.