Publicação: quinta-feira, 12 de julho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4065
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Pedido de Providências nº 0002205-46.2010.8.12.0000/50341
Comarca do Tribunal - Vara de Origem do Processo Não informado
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Requerente : Inocencio Terra Castilho
Advogado : Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS)
Requerido : Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador : Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Interessado : Estado de Mato Grosso do Sul
Diante do exposto, indefiro o pedido em razão do requerente não pertencer ao rol de credores. I-se. Arquive-se.
Pedido de Providências nº 0002205-46.2010.8.12.0000/50342
Comarca do Tribunal - Vara de Origem do Processo Não informado
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Reqte : Martina Monteiro Terra
Advogado : Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS)
Requerido : Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador : Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Interessado : Estado de Mato Grosso do Sul
requer o pagamento do crédito preferencial, no entanto, conforme certidão de f. 9, a mesma não é credora neste precatório.
Intimada para se manifestar a respeito, quedou-se inerte. Diante do exposto, indefiro o pedido em razão da requerente não
pertencer ao rol de credores. I-se. Arquive-se.
Pedido de Providências nº 0002205-46.2010.8.12.0000/50348
Comarca do Tribunal - Vara de Origem do Processo Não informado
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Requerente : Nilson Francisco Rosa
Advogado : Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS)
Requerido : Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador : Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Interessado : Estado de Mato Grosso do Sul
Ante o exposto, defiro o pagamento preferencial ao requerente, observado o limite constitucional de valor. Anote-se
expressamente esta autorização e o valor levantado. 2. Proceda-se à reserva do crédito, assegurando-se que os precatórios
preferenciais precedentes a este estão com seus pagamentos garantidos. 3. Ainda, intime-se para, em cinco dias, que proceda
ao devido cadastramento do credor junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet - http://www.tjms.jus.br/precatorios/
dadosBancarios.Php, o número do NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria, ainda confira o número
de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
- CNPJ. Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação.
Ressalta-se que o pagamento será feito exclusivamente mediante depósito bancário, na forma prevista na Portaria nº 867,
de 27 de janeiro de 2016, da Vice-Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça. Após o cadastro, defiro o pagamento deste
precatório. Quando do cálculo deverá ser observada às informações de f. 8. Expeça-se alvará do crédito preferencial
Pedido de Providências nº 0002205-46.2010.8.12.0000/50349
Comarca do Tribunal - Vara de Origem do Processo Não informado
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Requerente : Pedro Targino da Silva
Invtante : Cleide Lopes Taveira
Advogada : Emily Caroline Morais Félix de Oliveira (OAB: 13201/MS)
Requerido : Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador : Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Interessado : Estado de Mato Grosso do Sul
Defiro o pedido de f. 1/2, requerendo a transferência do crédito para o Processo de Inventário n. 0054381-14.2001.8.120001.
Transfira-se o crédito para a subconta 578642 (f. 22). Efetuada a transferência, declaro extinto o procedimento. Comunique-se
à origem e arquive-se. I-se.
Precatório nº 0005376-74.2011.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Requerente : Francisco Valdir dos Santos
Advogado : Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Requerido : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
1. Verifica-se no precatório de f. 3 que consta como advogada do credor Ana Helena Bastos e Silva Cândia, bem como na
procuração à f. 41 e demais documentos. Assim, proceda-se a devida retificação no sistema. 2.
Precatório nº 0005707-61.2008.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - Resolução 87/2013 - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Requerente : Claudio Cesar Felipe
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.