Publicação: segunda-feira, 15 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4129
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DESPACHO”1 - O recurso de apelação apresentado às f. 112-118 preenche os requisitos do art. 1.010, do Código de
Processo Civil, razão pela qual a recebo em todos seus termos. 2 - As contrarrazões foram apresentadas às f. 121-123. 3 - O
ofício informando a implantação do benefício consta às f. 124-125. 4 - Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, do art.
1.010 do CPC, os autos deverão ser remetidos ao insigne Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para processamento
do apelo, independentemente de juízo de admissibilidade. Intimem-se. Cumpra-se.”
Processo 0801353-67.2018.8.12.0045 - Mandado de Segurança - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Imptte: Maristela dos Santos Ferreira Stefanello
ADV: GIOVANI MARCOS DOS SANTOS STEFANELLO (OAB 20293/MS)
SENTENÇA:”Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem conhecer dos embargos apostos e, no mérito darlhes parcial provimento para para acrescentar ao dispositivo da sentença prolatada que passa a ter a seguinte redação: “Diante
de tudo o quanto exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, e o faço para CONCEDER
A SEGURANÇA nos presentes autos de MANDADO DE SEGURANÇA, para o fim de DETERMINAR o fornecimento de todas
informações postuladas pela impetrante, objeto dos protocolos juntados com a inicial (ofícios n° 0059/2018/SIPREMS e nº
0056/2018/SIPREMS, f. 19/29), assim como, proceda a publicidade de tais informações, nos exatos termos e limites da Lei
12.527/11, ressalvando-se apenas a eventual necessidade da impetrante providenciar o pagamento dos valores referentes
ao ressarcimento dos custos dos serviços e materiais utilizados, exatamente como apontado no art. 12 da Lei n° 12.527/11.
A autoridade coatora deve cumprir a obrigação no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitado à R$
10.000,00, e se apurar a prática do crime de desobediência. Oficie-se à autoridade coatora, transmitindo inteiro teor desta
decisão, nos termos do art. 13 da Lei 12.016/09. Sem custas e sem honorários. Sentença sujeita ao reexame necessário.
Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.” Publique-se. Registre-se. Intimese. Cumpra-se.”
Processo 0801584-94.2018.8.12.0045 - Procedimento Comum - Seguro
Autora: Daniela Nunes - Réu: Banco Bradesco S/A
ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 15026A/MS)
ADV: NATALIA MICHELSEN PEREIRA (OAB 23302/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
DESPACHO”Ciente da decisão em agravo de instrumento juntada às f. 60-65 e atribuição parcial do efeito suspensivo,
somente em relação a periodicidade da multa. Restou mantida as demais determinações. Em juízo de retratação, mantenho a
decisão agravada. Aguarde-se audiência designada. Intima-se. Cumpra-se.’
Processo 0801898-40.2018.8.12.0045 - Monitória - Nota de Crédito Comercial
Autor: Auto Posto Martinelli Ltda
ADV: LAELTON RENATO PEREIRA DE SOUZA (OAB 15569/MS)
ADV: GABRIEL TAQUINO DE PAULA (OAB 22711/MS)
DESPACHO:”Defiro a dilação de prazo por 10 dias, conforme pedido de f. 41. Intima-se. Cumpra-se.’
Processo 0802092-40.2018.8.12.0045 - Inventário - Inventário e Partilha
Reqte: Rosangela de Fátima Silva Mendes
ADV: TATIANA RIBEIRO STRAGLIOTTO (OAB 15233/MS)
ADV: MATHEUS MAIDANA DE LIMA (OAB 18990/MS)
DESPACHO”Defiro a dilação de prazo por 15 dias, conforme pedido de f. 11-12. Intima-se. Cumpra-se.”
Processo 0802391-85.2016.8.12.0045 - Procedimento Comum - Contratos Bancários
Autor: Alaide Gabriel Manoel - Ré: Banco Daycoval S/A
ADV: KENNEDI MITRIONI FORGIARINI (OAB 12655/MS)
ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP)
ADV: MARIA IVONE DOMINGUES (OAB 14187/MS)
INTIMAÇÃO DA PARTE APELADA para no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do despacho de fl. 97,
“1 - O recurso de apelação apresentado às f. 88-96 preenche os requisitos do art. 1.010, do Código de Processo Civil, razão
pela qual a recebo em todos seus termos. 2 - Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias
(CPC 1.010, § 1º). 3 - Em caso de interposição de apelação adesiva pelo apelado, deverá o apelante ser intimado para contraarrazoar, conforme disposto no art. 1.010, § 2°, do mesmo códex. 4 - Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, do art.
1.010 do CPC, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade.
Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0802444-32.2017.8.12.0045 - Procedimento Comum - Salário-Maternidade (Art. 71/73)
Autora: Ellen Patricia Carlos Silva
ADV: FABIANE BRITO LEMES (OAB 9180B/MS)
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para no prazo de 05 dias, manifestar nos termos do despacho proferido à fl. 33, a seguir
transcrito:”1 - Intime-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, de forma sintética, e de maneira
clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), sendo:
1.1 - Questões de fato: as partes deverão indicar a matéria que entenderem incontroversa, além da que entendem já estar
provada pelas provas trazidas aos autos, devendo indicar os documentos constantes no processo que servem de suporte a cada
alegação. No que tange ao restante, se remanescer controvérsia, deverão ambas as partes especificar as provas que pretendem
produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência. O silêncio, o mero protesto genérico
por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado
como concordância ao julgamento antecipado da lide. 1.2 - Questões de direito: para que não sobrevenha eventuais alegações
de prejuízo, deverão as partes manifestar-se sobre a matéria a se conhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao
processo, evitando-se discussões jurídicas sem correlação ao processo. Os argumentos jurídicos trazidos pelas partes devem
obedecer a legislação vigente e a jurisprudência consolidada, presumindo-se tenha sido estudada até o esgotamento pelos
litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente. 2 - Após, com ou sem manifestação das partes,
tornem conclusos para deliberações. Intima-se. Cumpra-se.
Processo 0802476-37.2017.8.12.0045 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51)
Reqte: João Portilho Ribeiro
ADV: PAULA R. HERESTECH (OAB 17124/MS)
ADV: DAVID MOURA DE OLINDO (OAB 7181/MS)
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para no prazo de 05 dias, manifestar nos termos do despacho proferido à fl. 106, a seguir
transcrito:”1 - Intime-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, de forma sintética, e de maneira
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