Publicação: segunda-feira, 3 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4273
85
REJEITADOS. Inexistindo os apontados vícios das omissão e contradição no acórdão embargado, devem ser rejeitados os
embargos de declaração, os quais não se prestam para o rejulgamento da causa. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos
estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade
da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do
Relator.
Apelação Cível nº 0803965-26.2018.8.12.0029
Comarca de Naviraí - 2ª Vara
Relator(a): Des. Alexandre Bastos
Apelante: Nelito da Silva
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Advogado: Lucas Rodrigues Lucas (OAB: 19644/MS)
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO
INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - APOSENTADORIA - COMPROVAÇÃO
DA CONTRATAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO VALOR CONTRATADO - NEGÓCIO JURÍDICO EXISTENTE, VÁLIDO E EFICAZ
- LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Constatado que a parte
mutuária promoveu a alteração da verdade dos fatos, inclusive com o manifesto propósito de obter vantagem ilícita, configurada
está a litigância de má-fé nos termos do art. 80, incisos II e V - impondo-se a aplicação da multa prevista no art. 81, ambos do
CPC. III. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão
permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte
decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Apelação Cível nº 0804210-73.2018.8.12.0017
Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. João Maria Lós
Apelante: Onofre de Souza Melo
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A
Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 195470/SP)
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO C/C REPETIÇÃO DE
INDÉBITO E DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DO AUTOR DE FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - APELO NÃO PROVIDO. 1. A instituição financeira não praticou qualquer ato ilícito,
havendo elementos suficientes para concluir pela validade da contratação do negócio jurídico em questão, pois os documentos
colacionados aos autos demonstram que a avença observou as normas legais e, ainda, que houve a disponibilização do valor do
empréstimo à apelante. 2. Assim, escorreita a sentença ao declarar inexistente o dever de indenizar e restituir valores à autora,
posto que os descontos no beneficio previdenciário, de fato, decorreram de exercício regular do direito do banco/apelado, ante
a efetiva contratação de empréstimo consignado entre as partes. 3. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Apelação Cível nº 0804637-52.2017.8.12.0002
Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível
Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233AM/S)
Apelante: Mozart Vilela Andrade
Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS)
Advogada: Amanda de Melo Leite (OAB: 20250/MS)
Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS)
Apelante: João Bosco Teixeira Rezende
Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS)
Advogada: Amanda de Melo Leite (OAB: 20250/MS)
Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS)
Apelante: Paula Andrade Teixeira de Rezende
Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS)
Advogada: Amanda de Melo Leite (OAB: 20250/MS)
Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS)
Apelante: Caio Andrade Teixeira de Rezende
Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS)
Advogada: Amanda de Melo Leite (OAB: 20250/MS)
Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS)
Apelante: Maristela Moreira Andrade Rezende
Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS)
Advogada: Amanda de Melo Leite (OAB: 20250/MS)
Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS)
Apelada: Paula Andrade Teixeira de Rezende
Advogado: Mozart Vilela Andrade (OAB: 4737/MS)
Advogada: Amanda de Melo Leite (OAB: 20250/MS)
Advogado: Mozart Vilela Andrade Junior (OAB: 17191/MS)
Apelado: João Bosco Teixeira Rezende
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.