Publicação: quarta-feira, 18 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4345
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Juizado Especial Adjunto de Sete Quedas
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOSRELAÇÃO Nº 0088/2019
Processo 0800449-16.2019.8.12.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo
Reqte: Noely Del Massa Bonfim - Deivson Souza Bonfim - Matheus Del Massa Bonfim
ADV: ALEXANDRE FREITAS SILVA (OAB 79829MG)
Intimação da parte autora, através de seu patrono, da audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o
dia 16/10/2019, às 15:30 horas. O advogado do autor deverá comparecer à audiência com seu cliente, independente de nova
intimação, devendo ainda esclarecer à parte de que sua ausência na audiência implicará na extinção do feito, e condenação em
custas processuais.
Processo 0800452-68.2019.8.12.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
Exeqte: Jacir Back
ADV: VERA LINA MARQUES VENDRAMINI (OAB 10966B/MS)
Intimação da parte autora, através de seu patrono, da audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o
dia 16/10/2019, às 16:00 horas. O advogado do autor deverá comparecer à audiência com seu cliente, independente de nova
intimação, devendo ainda esclarecer à parte de que sua ausência na audiência implicará na extinção do feito, e condenação em
custas processuais.
Sonora
Vara Única de Sonora
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOSRELAÇÃO Nº 0153/2019
Processo 0800548-50.2019.8.12.0055 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários
Autor: Cosme Aparecido da Silva
ADV: LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB 386676/SP)
Cosme Aparecido da Silva, ingressou com ação sob o rito do procedimento comum em face de Anymoré Crédito,
Financiamentos e Investimentos S/A, ambos qualificados nos autos. Analisando sua peça inicial, consta pedido de concessão
de gratuidade de justiça, diante disso, juntou declaração de hipossuficiência à f. 36-37. Com efeito, o Texto Constitucional exige
para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita que o seu pretendente comprove de maneira efetiva a alegada situação de
miserabilidade, fazendo-o nos seguintes termos: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos” (CF, art. 5º, LXXV). Sem grifo no original. Como se sabe, a concessão indiscriminada do benefício da
Justiça Gratuita não só onera o Estado com a dispensa aos cofres públicos de um tributo, mas onera a advocacia privada, que
tem extrema dificuldade para executar eventuais e hipotéticos honorários de sucumbência, uma vez que a verba, como regra, fica
suspensa por força do art. 98, § 3º, do CPC. No caso em exame, a despeito da parte autora mencionar dificuldades financeiras
para arcar com o pagamento das custas processuais, não instruiu a exordial com documentos a comprovar minimamente a
hipossuficiência financeira alegada, razão porque, por ora, não há como deferir a Justiça Gratuita com base exclusivamente
em alegações não comprovadas. Do exposto, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC-2015, intime-se a parte autora por meio
de seu advogado para, em 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente a falta de condição financeira para pagar as custas
processuais e honorários advocatícios, instruindo os autos com documentos a demonstrar a atual condição da pessoa física,
a exemplo das últimas 03 declarações de imposto de renda da pessoa física, comprovante de rendimentos dos três últimos
meses, além de extratos de movimentações bancárias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça formulado.
Sem prejuízos, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias,
emende a inicial, a fim de que acoste aos autos, comprovante de residência atualizado, sob pena de indeferimento da inicial (art.
321, parágrafo único, do CPC) Com manifestação, façam os autos conclusos para deliberações. Às providências. Cumpra-se.
Juizado Especial Adjunto de Sonora
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOSRELAÇÃO Nº 0101/2019
Processo 0800195-44.2018.8.12.0055 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
Reqte: Carlos Alberto Santana Meireles - Reqdo: Lojas Riachuelo S/A
ADV: ANTONIO JOÃO RODRIGUES (OAB 15658/MS)
ADV: ANA SABRINA FERREIRA TEIXEIRA SANTOS (OAB 22870/MS)
Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, na forma do art. 524, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 52 da Lei n. 9.099. Decorrido o prazo, com
ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Processo 0800495-69.2019.8.12.0055 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado
Reqte: Maria Socorro Alves do Carmo Costa
ADV: VAGNER LEANDRO DA CAMARA (OAB 405112/SP)
ADV: LUCAS VIEIRA DA CÂMARA (OAB 422419/SP)
designada audiência de Tentativa de Conciliação, para o dia 20/11/2019 às 14:30h..., indefiro o pedido de tutela provisória
de urgência formulado pela parte autora.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.