Publicação: terça-feira, 9 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4511
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declaração de possuir ou não bens móveis ou imóveis). Se entenderem por bem não juntar documentos capazes de comprovar a
hipossuficiência alegada, fica desde já indeferido o pedido de gratuidade da justiça (art. 99, § 7º, CPC), devendo os recorrentes,
no mesmo prazo, recolherem o preparo, sob pena de deserção.
Agravo de Instrumento nº 1406957-27.2020.8.12.0000
Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
Agravante: Athos Juliano Maiolino Lacerda de Barros
Advogado: Luiz Felipe de Medeiros Guimarães (OAB: 5516/MS)
Agravado: Prefeito Municipal de Ladário
Agravado: Município de Ladário
Ante o exposto, indefiro a tutela recursal e recebo o agravo somente no efeito devolutivo. Intimem-se os agravados para
apresentarem contraminuta no prazo legal e, após, vista Procuradoria-Geral de Justiça. P.I.
Agravo de Instrumento nº 1406965-04.2020.8.12.0000
Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Agravante: Luiz Antonio da Silva
Advogado: Sildir Souza Sanches (OAB: 8445/MS)
Agravado: Cleiton Mente de Lima
Como não há pedido para concessão de efeito suspensivo, intime-se a parte agravada para, nos termos do artigo 1.019,
inciso II, do CPC, responder ao presente agravo no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que
entender necessária ao julgamento do recurso. Oficie-se à juíza da causa, requisitando-lhe informações, inclusive no que toca à
eventual retratação. Após, voltem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se.
Agravo de Instrumento nº 1406966-86.2020.8.12.0000
Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Agravante: Keli Ciristina Morais
Advogado: Fernanda Lavezzo de Melo (OAB: 14098/MS)
Interessado: Município de Três Lagoas
Por isso, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso. Intime-se o agravado para que responda o
presente recurso no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos
termos do art. 1.019, inciso II, do CPC/2015. Após à PGJ.
Agravo Interno Cível nº 2000962-18.2019.8.12.0000/50000
Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Nélio Stábile
Agravante: E. de M. G. do S.
Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS)
Agravada: M. C. B. de A.
Advogado: José Carlos Bresciani (OAB: 12329/MS)
Advogado: Bhenhur Rodrigo Bresciani (OAB: 23270/MS)
Interessado: R. A. D.
Considerando a inclusão do feito principal na pauta de julgamentos, aguarde-se. Exclua-se este da pauta de julgamento.
Agravo de Instrumento nº 4001147-32.2013.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Juiz Luiz Antônio Cavassa de Almeida
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador: José Wilson Ramos Costa Júnior (OAB: 13802B/MS)
Agravada: Air Dione Lopes
Advogado: Silvana Aparecida Pereira da Silva (OAB: 6445/MS)
Agravado: Ademilson Antonio Pires
Advogado: Silvana Aparecida Pereira da Silva (OAB: 6445/MS)
Agravado: Afonso Bispo Santiago
Advogado: Silvana Aparecida Pereira da Silva (OAB: 6445/MS)
Agravado: Ailton Aparecido de Oliveira
Advogado: Silvana Aparecida Pereira da Silva (OAB: 6445/MS)
Agravado: Antonio Celso de Queiroz
Advogado: Silvana Aparecida Pereira da Silva (OAB: 6445/MS)
Agravado: Anderson Gonçalves de Souza
Advogado: Silvana Aparecida Pereira da Silva (OAB: 6445/MS)
Agravado: Agnaldo Barreto de Melo
Advogado: Silvana Aparecida Pereira da Silva (OAB: 6445/MS)
Agravado: Antonio Alves Menezes
Advogado: Silvana Aparecida Pereira da Silva (OAB: 6445/MS)
Agravado: Amauri Teixeira
Advogado: Silvana Aparecida Pereira da Silva (OAB: 6445/MS)
Agravado: Aldecir Gonçalves da Silva
Advogado: Silvana Aparecida Pereira da Silva (OAB: 6445/MS)
Agravado: Anizio Gama Rego
Advogado: Silvana Aparecida Pereira da Silva (OAB: 6445/MS)
Agravado: Ailton Farias de Araujo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.