Publicação: quinta-feira, 13 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4555
935
ADV: MARTINHO LUTERO MENDES (OAB 10718/MS)
Tendo em vista a quitação da dívida noticiada nos, decreta-se a extinção do processo, com fundamento no disposto no
artigo 52, “caput”, da Lei 9.099/1995 e artigo 924, II, do atual Código de Processo Civil. Sem custas. Proceda-se aos atos e
comunicações cabíveis. P. R. I
Processo 0500472-58.2015.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens
Exeqte: J.R.P. - Exectdo: E.B.G.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS)
Tendo em vista a quitação da dívida noticiada nos, decreta-se a extinção do processo, com fundamento no disposto no
artigo 52, “caput”, da Lei 9.099/1995 e artigo 924, II, do atual Código de Processo Civil. Sem custas. Proceda-se aos atos e
comunicações cabíveis. P. R. I
Processo 0800083-92.2018.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Cheque
Exeqte: Viviane Gomes de Oliveira-me (Luciano Despachante) - Exectdo: Roger Vinicius Rodrigues Santos
ADV: JACKELINE TORRES DE LIMA (OAB 14568/MS)
ADV: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS (OAB S/AA)
Tendo em vista a quitação da dívida noticiada nos, decreta-se a extinção do processo, com fundamento no disposto no
artigo 52, “caput”, da Lei 9.099/1995 e artigo 924, II, do atual Código de Processo Civil. Sem custas. Proceda-se aos atos e
comunicações cabíveis. P. R. I
Processo 0800401-41.2019.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem
Exeqte: Marcelo Aleluia Bernardes e outro - Exectda: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.
ADV: ANA VERGINIA FREITAS LATTA (OAB 289268/SP)
ADV: DIEGO PAIVA COLMAN (OAB 14200/MS)
ADV: CÁSSIO FRANCISCO MACHADO NETO (OAB 17793/MS)
Tendo em vista a quitação da dívida noticiada nos, decreta-se a extinção do processo, com fundamento no disposto no
artigo 52, “caput”, da Lei 9.099/1995 e artigo 924, II, do atual Código de Processo Civil. Sem custas. Proceda-se aos atos e
comunicações cabíveis. P. R. I
Processo 0800508-51.2020.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque
Autor: Otica e Foto Rever Ltda Me
ADV: GRACIELLEN SILVA ALVES (OAB 23845/MS)
Tendo em vista a quitação da dívida noticiada nos, decreta-se a extinção do processo, com fundamento no disposto no
artigo 52, “caput”, da Lei 9.099/1995 e artigo 924, II, do atual Código de Processo Civil. Sem custas. Proceda-se aos atos e
comunicações cabíveis. P. R. I
Processo 0800555-30.2017.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda
Exeqte: Higor Henrique Pierini Epp
ADV: ROSELI MARTINS DE QUEIROZ (OAB 8874/MS)
ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Tendo em vista a quitação da dívida noticiada nos, decreta-se a extinção do processo, com fundamento no disposto no
artigo 52, “caput”, da Lei 9.099/1995 e artigo 924, II, do atual Código de Processo Civil. Sem custas. Proceda-se aos atos e
comunicações cabíveis. P. R. I
Processo 0800599-78.2019.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos
Exeqte: Ademir Garcia Lopes Junior - Exectdo: Marcos Queiroz de Medeiros
ADV: FABIO GIMENEZ CERVIS (OAB 7671/MS)
ADV: SONIA APARECIDA PRADO LIMA (OAB 18770/MS)
Tendo em vista a quitação da dívida noticiada nos, decreta-se a extinção do processo, com fundamento no disposto no
artigo 52, “caput”, da Lei 9.099/1995 e artigo 924, II, do atual Código de Processo Civil. Sem custas. Proceda-se aos atos e
comunicações cabíveis. P. R. I
Processo 0800736-94.2018.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
Reqte: Joel Pereira da Silva - Reqdo: Claro S/A
ADV: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)
ADV: THIAGO JOSE VIEIRA CARNEIRO (OAB 16183/MS)
Tendo em vista a quitação da dívida noticiada nos, decreta-se a extinção do processo, com fundamento no disposto no
artigo 52, “caput”, da Lei 9.099/1995 e artigo 924, II, do atual Código de Processo Civil. Sem custas. Proceda-se aos atos e
comunicações cabíveis. P. R. I
Processo 0800880-39.2016.8.12.0114 (apensado ao Processo 0803340-96.2016.8.12.0114) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços
Exeqte: Sociedade Educacional Sulmatogrossense Ltda
ADV: VANESSA PEREIRA RANUNCI (OAB 13784/MS)
Tendo em vista a quitação da dívida noticiada nos, decreta-se a extinção do processo, com fundamento no disposto no
artigo 52, “caput”, da Lei 9.099/1995 e artigo 924, II, do atual Código de Processo Civil. Sem custas. Proceda-se aos atos e
comunicações cabíveis. P. R. I
Processo 0801062-88.2017.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Cheque
Exeqte: Tietê Materiais de Construções Ltda-me
ADV: ALDEIR GOMES DE ALMEIDA (OAB 11384/MS)
Tendo em vista a quitação da dívida noticiada nos, decreta-se a extinção do processo, com fundamento no disposto no
artigo 52, “caput”, da Lei 9.099/1995 e artigo 924, II, do atual Código de Processo Civil. Sem custas. Proceda-se aos atos e
comunicações cabíveis. P. R. I
Processo 0801063-39.2018.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
Reqte: W.R.S.V. - Reqdo: M.I.M.
ADV: JOSÉ VICTOR DE SIQUEIRA FERREIRA (OAB 23059/MS)
ADV: MARCELO YAMASAKI VERONA (OAB 14313/MS)
ADV: HÉLIO FERREIRA JUNIOR (OAB 12007A/MS)
Tendo em vista a quitação da dívida noticiada nos, decreta-se a extinção do processo, com fundamento no disposto no
artigo 52, “caput”, da Lei 9.099/1995 e artigo 924, II, do atual Código de Processo Civil. Sem custas. Proceda-se aos atos e
comunicações cabíveis. P. R. I
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.