Publicação: terça-feira, 23 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4849
41
anteriormente ao deferiment do alvará, intime-se a inventariante para se manifestar sobre a venda do veículo em questão, e em
seguida, intime-se o interessado - Irineu Santana Jacome para se manifestar sobre o recolhimento do ITCD. Intime-se.
Processo 0828833-31.2013.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Exeqte: H.L.D. e outros - Exectdo: V.A.T.
ADV: ANA PAULA FRANÇA EVANGELISTA (OAB 16813/MS)
ADV: LILIAN HUPPES (OAB 13306B/MS)
ADV: HUGO LEANDRO DIAS (OAB 4227/MS)
Vistos etc. Diga a parte autora. Intime-se.
Processo 0828891-53.2021.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Reqte: Daniely de Jesus Romero
ADV: JULIANO BEZERRA AJALA (OAB 18710/MS)
Vistos etc. Aguarde-se manifestação da parte interessada em arquivo.
Processo 0828897-60.2021.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Reqte: Daniely de Jesus Romero
ADV: JULIANO BEZERRA AJALA (OAB 18710/MS)
Vistos etc. Aguarde-se manifestação da parte interessada em arquivo.
Processo 0829092-45.2021.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha
Reqte: Wildemar Santos de Moura - Kleber Wallace Santos de Moura - Rosely Santos de Moura - Reinaldo José de Moura
Junior
ADV: RODRIGO BECK PEREIRA (OAB 11264/MS)
Aguarde-se em arquivo a manifestação do inventariante. Int.
Processo 0829145-60.2020.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha
Reqte: J.T.B.
ADV: DAMARES COSTA MACHADO (OAB 17274/MS)
Aguarde-se em arquivo manifestação da parte interessada. Intime-se.
Processo 0829293-71.2020.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Diego Leite da Silva
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
Aguarde-se em arquivo manifestação da parte interessada. Intime-se.
Processo 0829384-30.2021.8.12.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução
Reqte: D.L.S.S. - D.A.S.
ADV: DOUGLAS ADEMAR LIMA WOMMER (OAB 21711/MS)
ADV: ADRIANA PATRICIA LIMA WOMMER (OAB 21281/MS)
ADV: MATHEUS CUNHA MELGAR (OAB 23767/MS)
Sentença de fls. 21/22:”Posto isso, e tudo mais que dos autos consta, julgo, com resolução de mérito, procedente o pedido
deduzido nesta ação de divórcio aforada por D. L. S. d. S.e D. A. dos S., para o fim especial de decretar o divórcio do casal,
o que faço com fundamento no art.487, I e III, “b”, do CPC. Expeçam-se os competentes mandados de averbação. Dou por
transitado face a ocorrência do princípio da preclusão lógica. Isento de custas e honorários eis que beneficiários da justiça
gratuita. Feitas as devidas anotações, e tomadas as cautelas de estilo, arquive-se. P.R.I.C.”
Processo 0829447-55.2021.8.12.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
Herdeiro: Epifânia de Fatima Areco Santos e outros
ADV: SUELI P. RAMOS DE MATOS (OAB 19964/MS)
I Retifique-se o nome da viúva, para “Epifânia”. Defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados por
Arlindo Rodrigues dos Santo. II Defiro a gratuidade judiciária. III - Nomeio para o cargo de inventariante Tatiane Areco Santos, a
quem incumbe: a) em 5 dias, prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único do
CPC); b) decorrido o prazo supra, e independentemente de nova publicação, iniciar-se-á o prazo de 20 dias para a apresentação
das primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto no art. 620, do CPC; c) com as primeiras declarações, devese juntar, caso ainda não realizado: - matrícula atualizada do bem imóvel; - certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas
da União, do Estado e do Município em nome do(a) de cujus; IV Expeça-se edital, nos termos do art. 626, § 1º do NCPC. V
Após, vistas à Fazenda Pública pelo prazo de 15 dias (art. 629 do NCPC). VI Posteriormente ao efetivo cumprimento de todas
as determinações acima, tornem os autos conclusos para deliberações. Em caso de inércia da inventariante, aguarde-se em
arquivo provisório. Intime-se.
Processo 0829647-67.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens
Exeqte: E.G.B.S. - Exectdo: S.D.S.
ADV: PRISCILA OJEDA RAMIRES (OAB 18963/MS)
Sentença de fls. 135/136:”Por essas sucintas razões, com fundamento no artigo 485, III, do Código do Processo Civil, julgo
extinto os presentes autos. Custas finais, se houver, pela parte requerente, sendo que tal pagamento fica sobrestado por ser
a mesma beneficiária da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Arquivem-se os autos após as
cautelas de estilo.”
Processo 0829728-11.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda
Autor: H.O.S. - Ré: C.A.A.
ADV: PRÉSLON BARROS MANZONI (OAB 18626/MS)
ADV: LEYCE OLIVEIRA SANTOS (OAB 25439/MS)
ADV: IGOR ZANONI DA SILVA (OAB 19601/MS)
ADV: CAIO MOLINA AMBRIZZI (OAB 25853/MS)
Sentença de fl. 46:”Considerando a manifestação de f. 35-36, em que se noticia um ajuste entre as partes, tenho por bem,
homologar, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre H. O. da S. e C. de A. A.,
e, com amparo no art. 487, III, b, do CPC, declaro extinto, com resolução de mérito, o presente processo. Dou por transitada
em julgado a presente decisão, por força do princípio da preclusão lógica, eis que as partes celebraram um acordo. Decorrido
o prazo legal, adotadas as cautelas e providências pertinentes, arquive-se o presente. Isento de custas e honorários eis que
beneficiários da justiça gratuita. P.R.I.C”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.