Publicação: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4967
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Recurso Inominado Cível nº 0000499-25.2020.8.12.0114Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado
Especial Cível e CriminalRelator(a): Juíza Patrícia Kelling KarlohRecorrente: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul
S/A - SanesulAdvogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS)Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/
MS)Recorrente: Clovis MoreiraAdvogado: Luis Otávio do Vale (OAB: 23171B/MS)Advogado: Carlos Wilson da Cunha Hecht
(OAB: 11972B/MS)A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Turma Recursal Mista
dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negaram
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Condenam a parte Recorrente ao pagamento das custas e honorários,
estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo,
sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou
que se consuma a prescrição.
Recurso Inominado Cível nº 0800049-04.2021.8.12.0053Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Juizado Especial
AdjuntoRelator(a): Juiz Juliano Rodrigues ValentimRecorrente: Município de Dois Irmãos do BuritiProc. Município: Marcela
Miyadi Matsuda (OAB: 18982/MS)Recorrido: Ramão Mendes da Cruz BernardoAdvogado: Eder Inacio da Silva (OAB: 20133/
MS)Advogado: Valdeir Aparecido da Silva (OAB: 16978/MS)A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de
julgamentos, por unanimidade, deram provimento ao recurso interposto, nos termos do voto do relator.
Embargos de Declaração Cível nº 0800404-35.2021.8.12.0046/50000Comarca de Chapadão do Sul - Juizado Especial
AdjuntoRelator(a): Juíza Patrícia Kelling KarlohEmbargante: Município de Chapadão do SulAdvogado: Waldiro de Campos
Gouvêa Neto (OAB: 20228B/MS)Embargada: Mayara dos Anjos FalleirosAdvogada: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica
(OAB: 11180/MS)A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Turma Recursal Mista dos
Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitaram os
embargos, nos termos do voto do relator. Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juíza Patrícia Kelling Karloh,
Juiz Juliano Rodrigues Valentim e Juiz Wilson Leite Correa.
Embargos de Declaração Cível nº 0800408-72.2021.8.12.0046/50000Comarca de Chapadão do Sul - Juizado Especial
AdjuntoRelator(a): Juíza Patrícia Kelling KarlohEmbargante: Município de Chapadão do SulAdvogado: Waldiro de Campos
Gouvêa Neto (OAB: 20228B/MS)Embargado: Thaisa de Oliveira CastroAdvogada: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB:
11180/MS)A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados
Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitaram os embargos,
nos termos do voto do relator. Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juíza Patrícia Kelling Karloh, Juiz
Juliano Rodrigues Valentim e Juiz Wilson Leite Correa.
Embargos de Declaração Cível nº 0800410-42.2021.8.12.0046/50000Comarca de Chapadão do Sul - Juizado Especial
AdjuntoRelator(a): Juíza Patrícia Kelling KarlohEmbargante: Município de Chapadão do SulAdvogado: Waldiro de Campos
Gouvêa Neto (OAB: 20228B/MS)Embargada: Tainara Maldonado ReinosoAdvogada: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica
(OAB: 11180/MS)A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Turma Recursal Mista dos
Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitaram os
embargos, nos termos do voto do relator. Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juíza Patrícia Kelling Karloh,
Juiz Juliano Rodrigues Valentim e Juiz Wilson Leite Correa.
Recurso Inominado Cível nº 0800469-83.2019.8.12.0051Comarca de Itaquiraí - Juizado Especial AdjuntoRelator(a): Juiz
Juliano Rodrigues ValentimRecorrente: São Bento Incorporadora LtdaAdvogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS)Advogado:
Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS)Recorrido: Rivaldo da Silva SantanaAdvogado: Joaquim Pereira Neto (OAB: 21886B/MS)
Advogado: Terezinha Ana de Souza (OAB: 21887B/MS)A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de
julgamentos, por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Recurso Inominado Cível nº 0800879-10.2019.8.12.0030Comarca de Brasilândia - Juizado Especial AdjuntoRelator(a): Juiz
Wilson Leite CorreaRecorrente: Financeira Itau Cbd S.A. - Credito, Financiamento e InvestimentoAdvogado: Renato Chagas
Correa da Silva (OAB: 5871/MS)Recorrido: Wellington VisentinAdvogada: Heloisa de Almeida Soriano (OAB: 18296/MS)Posto
isso, nos termos da fundamentação supra, conheço do recurso interposto e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para o fim de
reformar a sentença e afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Mantenho, no mais, inalterada a
sentença. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95
Recurso Inominado Cível nº 0801279-65.2020.8.12.0005Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto CívelRelator(a):
Juiz Wilson Leite CorreaRecorrente: Rafael Bucinsky FontesAdvogada: Rachel de Paula Magrini Sanches (OAB: 8673/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS)Acordam os Juízes da
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, à unanimidade,
conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença por seus próprios fundamentos. A súmula do julgamento
servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95. Custas processuais pelo recorrente, além de
honorários de advogado fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Recurso Inominado Cível nº 0801963-29.2021.8.12.0110Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara
do Juizado Especial CentralRelator(a): Juíza Patrícia Kelling KarlohRecorrente: Anhanguera Educacional Participações S/
AAdvogado: Armando Miceli Filho (OAB: 48237/RJ)Recorrido: Natalia MaroneseAdvogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB:
14283/MS)Advogado: Lucas Abes Xavier (OAB: 12475/MS)A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 2ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de
julgamentos, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Condenam a parte Recorrente
ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixam em 10% do valor da condenação e, se não houver
condenação, sobre o valor da causa. Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juíza Patrícia Kelling Karloh,
Juiz Juliano Rodrigues Valentim e Juiz Wilson Leite Correa.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.