Publicação: terça-feira, 13 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5087
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Processo 0801112-32.2022.8.12.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Ré: Juliana Teixeira Baldez
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 16655A/MS)
Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do mandado de fls. 85-88.
Processo 0801169-31.2014.8.12.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: ELISANGELA LUZIA BECKER - Interesdo.: Canal de Leilõe Ltda
ADV: OSVALDO VIEIRA DE FARIA (OAB 1423B/MS)
ADV: RODRIGO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 16829/MS)
ADV: MARCELO MARRONI VIEIRA DE FARIA (OAB 9070/MS)
Intimação da parte ativa para, no prazo de cinco dias, manifestar-se quanto aos ARs juntados ás fl. 246 e 247, ambos com
resultado negativo.
Processo 0801330-60.2022.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda
Autor: Rogerio da Silva
ADV: VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB 25861/MS)
Intimação das partes para ciência e manifestação do retorno da carta precatória
Processo 0801425-90.2022.8.12.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Banco Pan S.A. - Réu: Degnaldo de Jesus Dias
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 15026A/MS)
Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do mandado de fls. 123-124.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA REZENDE FERREIRA YOSHIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA GIULIANI BORTOLOTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2460/2022
Processo 0000156-55.1999.8.12.0020 (020.99.000156-3) - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Cristiane Caetano de Almeida - Herdeiro: Fernanda Barreiro de Almeida - Fernando Justino de Almeida - Eva
Barreiro de Almeida e outros
ADV: VANILDO GOMES MARTINS (OAB 3493/MS)
ADV: MARIA TEREZINHA GIALDI DA SILVA (OAB 4792/MS)
ADV: MILTON APARECIDO OLSEN MESSA (OAB 13485/MS)
ADV: JULIANA LUIZ GONÇALVES (OAB 13488/MS)
ADV: MARIA TERESA ARRUDA FERRO DA SILVA (OAB 2450/MS)
Vistos, etc. Cumpre esclarecer que após proferida decisão terminativa, esta não pode mais ser modificada, pois restou
esgotada a tutela jurisdicional, exceto nas hipóteses elencadas do art. 494, do Código de Processo Civil. Assim sendo, o
pedido da parte autora não se trata de nenhuma das hipóteses previstas no artigo supracitado, portanto deixo de apreciar
o pedido formulado às f. 677/678. Além do mais, realizadas as transferências nos valores estipulados em sentença, valores
remanescentes recorrentes de acréscimo de juros e correção monetária em subconta vinculado ao feito será devidamente
rateado entre os/as herdeiros/as, de acordo com a quota-parte de cada um/a. Cumpridas integralmente as determinações
emanadas na sentença, ARQUIVEM-SE com as anotações e cautelas de praxe. Às providências.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA REZENDE FERREIRA YOSHIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA GIULIANI BORTOLOTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2461/2022
Processo 0802219-14.2022.8.12.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A
ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060A/MS)
ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 12178A/MS)
ADV: FERNANDO CÉSAR VERNEQUE SOARES (OAB 15963/MS)
Vistos, etc. Considerando que o valor da causa a ser atribuído neste tipo de demanda deverá corresponder exatamente
ao valor do contrato firmado entre as partes, com fulcro no art. 292, § 3º, do Código de Processo Civil, CORRIJO de ofício o
valor atribuído a causa para a quantia de R$ 42.580,80 (quarenta dois mil, quinhentos e oitenta reais e oitenta centavos) f. 18.
RETIFIQUE-SE a autuação para que conste o novo valor atribuído à causa. INTIME-SE o autor para promover o recolhimento da
diferença das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento das distribuição, nos termos do art. 290,
do Código de Processo Civil. Após, VOLTE para fila medidas urgentes. Às providências.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA REZENDE FERREIRA YOSHIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA GIULIANI BORTOLOTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2462/2022
Processo 0802207-97.2022.8.12.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 12179A/MS)
Vistos, etc. Considerando que o valor da causa a ser atribuído neste tipo de demanda deverá corresponder exatamente ao
valor do contrato firmado entre as partes, com fulcro no art. 292, § 3º, do Código de Processo Civil, CORRIJO de ofício o valor
atribuído a causa para a quantia de R$ 49.185,00 (quarenta e nove mil, cento e oitenta e cinco reais) f. 18. RETIFIQUE-SE a
autuação para que conste o novo valor atribuído à causa. INTIME-SE o autor para promover o recolhimento da diferença das
custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento das distribuição, nos termos do art. 290, do Código de
Processo Civil. Sem prejuízo, DEFIRO o pedido de f. 58. CONCEDO à parte autora o prazo suplementar de 60 (sessenta) dias.
Após, VOLTE para fila medidas urgentes. Às providências.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.