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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 7 · Edição 1520ª · São Paulo, quinta-feira, 29 de maio de 2014.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Assunto: Autos com vista à Defesa nos termos do art. 427 do CPPM.
Processo nº 59737/2010 - 4ª Aud. (Número Único: 0007247-26.2010.9.26.0090)
Acusado: CB ELDENOR CARDOSO MONTEIRO
Advogado: Dr(a). EDFRE RUDYARD DA SILVA OAB/SP 230180
Assunto: O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Vicente/SP designou a oitiva da
vítima para o dia 11/08/14, às 15:50 horas (Carta Precatória nº 0002385-09.2014.8.26.0590, Controle nº
215/14).
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 3.385/14 - CECRIM/S2
Sentenciado: ALEXANDRE RIBEIRO DO NASCIMENTO
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 200/14) – Ficam Vossas Senhorias cientificadas da
aprovação do Cálculo de Liquidação de Pena, fls.8, com TCP em 01/04/2017.
Advogados:
Dr.– Lindenberg Pessoa de Assis - OAB/SP nº 88.708
Dr. – Samuel Eduardo Gomes Bezerra – OAB/SP nº 229.902
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 3321/13 - CECRIM/S2
Sentenciado: SÉRGIO CAMILO SAN MIGUEL
Assunto: Situação Processual (Reg. de Execução nº 634/13) – Cientificar-se de que foi aprovado o cálculo
de liquidação de pena de fls. 17/18, com T.C.P. previsto para 08/10/2017.
Advogado: Dr. Márcio Camilo de Oliveira Jr - OAB/SP nº 217.992
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
COMUNICADO - Nº 001/14 DRH/SPH
São Paulo, 23 de maio de 2014.
Devidamente autorizada pela E. Presidência, a Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça
Militar do Estado de São Paulo, por intermédio de seu Serviço de Planejamento de Recursos Humanos,
visando a esclarecer a metodologia e definição de parâmetros para a avaliação de estágio probatório
estabelecida no Provimento nº 040/2014-GabPres, COMUNICA:
a) Os servidores que ingressarem aos quadros de pessoal desta Corte após a edição do Provimento nº
040/2014-GabPres, serão submetidos à avaliações periódicas semestrais, para o norteio de ações a serem
desenvolvidas pelo servidor, na própria Unidade Organizacional e no Órgão de Recursos Humanos
mediante acompanhamento das competências estabelecidas pelo instrumento legal.
b) As avaliações serão processadas em formulário próprio para a finalidade, desenvolvido pelo órgão de
Recursos Humanos, avaliando-se as competências estipuladas (assiduidade, pontualidade, disciplina,
capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade), mediante indicadores de ações
comportamentais que, por meio de escala numérica (1 a 6), evidenciem o grau de atendimento esperado da
respectiva competência;
c) A nota de cada competência corresponderá à soma dos valores atribuídos aos respectivos indicadores de
ações comportamentais;
d) No formulário de avaliação deverá constar, também, os fatores de aperfeiçoamento do servidor avaliado,
tais como formação acadêmica, participação em cursos ou eventos e outras informações que o avaliador
julgar necessárias, bem como a elaboração de um Plano de Desenvolvimento Individual, que poderá nortear
ações a serem tomadas pelo órgão de Recursos Humanos, principalmente no que tange a cursos e
treinamentos;
e) Observando que poderá haver uma discrepância entre o número de avaliações a que serão submetidos
os servidores que ingressaram antes do citado Provimento (a cada três meses) e os que ingressarem após
a sua edição (seis meses), o órgão de Recursos Humanos ajustará os procedimentos para que os
servidores sejam submetidos a no máximo 6 (seis) avaliações durante o período de estágio probatório;