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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1851ª · São Paulo, segunda-feira, 19 de outubro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) FERNANDO
PEREIRA, Vice Presidente, no exercício da Presidência
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001865-55.2015.9.26.0000 (Nº 456/15 - Proc. de origem: Ação Ordinária
nº 2498/08 – 2ª Aud. Cível)
Agvtes.: Marlene Ruiz; Valéria Ruiz; Marco Antonio Ruiz; Daniela Aparecida da Cruz Ruiz (herdeiros de
SYLVIO RUIZ, OAB/SP 108.407)
Advs.: ARISTIDES BOTARO, OAB/SP 116.582; VALDIR RICARDO SCHIAVOLIN, OAB/SP 235.702
Agvdas.: Giovanna Karla Dias dos Santos; Fernanda Felix Dias dos Santos (herdeiras de Carlos Alberto
Dias dos Santos, ex-Sd PM RE 973382-5)
Adv.: PATRICIA COSTA SENA, OAB/SP 320.892
Intda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA, Proc. Estado, OAB/SP 138.620; AUGUSTO RODRIGUES
PORCIUNCULA, Proc. Estado, OAB/SP 328.673
Rel.: Silvio Hiroshi Oyama
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (apelante) – Protoc. 100 FFPA.15.00437216-4
Desp.: Vistos, etc. 1. Recebo os presentes embargos. 2. Em pauta. São Paulo, 15 de outubro de 2015. (a)
Silvio Hiroshi Oyama, Relator.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000825-12.2014.9.26.0020 (Nº 634/15 – Apel. 3644/15 - Proc. de
origem: Ação Ordinária nº 5463/14 - 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Fernando Santos Caetano, ex-Sd PM 123111-1
Adv.: OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA, OAB/SP 144.200
Embgdo.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - Proc. Estado, OAB/SP 329.172
Rel.: Silvio Hiroshi Oyama
Ref. Petição de Embargos de Declaração (embargante) – Protoc. 20736/15 – TJM/SP
Desp.: Vistos, etc. 1. Recebo os presentes embargos. 2. Em pauta. São Paulo 15 de outubro de 2015. (a)
Silvio Hiroshi Oyama, Relator.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
0003420-18.2013.9.26.0020 (Nº 600/15 – Apelação nº 3321/14 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº
5161/13 - 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Alexandre Justino de Lima, ex-Cb PM RE 973373-6
Adv.: CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS, OAB/SP 260.933
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: EDUARDO MÁRCIO MITSUI - Proc. Estado, OAB/SP 77.535; CAIO AUGUSTO NUNES DE
CARVALHO – Proc. Estado, OAB/SP 302.130
Desp.: São Paulo, 15 de outubro de 2015. ‘1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal Federal.
4. Publique-se. (a) FERNANDO PEREIRA, Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003111-86.2015.9.26.0000 (Nº 467/15 - Proc. de origem: Ação Ordinária
nº 6200/15 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Marcos Paulo Pimentel Viveiros, Sd PM RE 109.469-6
Adv.: ROSANGELA DA ROCHA SOUZA, OAB 129.914
Agvdo.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, Proc. Estado, OAB/SP 329.172
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Cuida-se de Agravo de Instrumento, interposto por MARCOS PAULO
PIMENTEL VIVEIROS, Sd PM RE 109469-6, através de sua Advogada, Drª. Rosângela da Rocha Souza,
OAB/SP 129.914, contra a r. decisão proferida pelo D. Juízo da 2ª Auditoria Cível (fls.15/18), que indeferiu o
pedido liminar, nos autos da Ação Ordinária nº 6.200/15, em trâmite perante aquele Juízo. Alega a i. Defesa
haver afronta à legislação vigente no indeferimento da concessão do pedido liminar pleiteado, além do risco
de prejuízo irreparável ao Agravante. 3. O Sd PM Marcos Paulo Pimentel Viveiros ajuizou Ação Ordinária,