TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6673/2019 - Quarta-feira, 5 de Junho de 2019
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art. 397 do Código de Processo Penal.
Uma via desta decis¿o será utilizada como MANDADO, devendo ser cumprido por Oficial de Justiça, que
fica autorizado a fazer uso das prerrogativas do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil, aplicado por
analogia.
Cumpra-se.
Cachoeira do Arari/PA, 23 de maio de 2019.
LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI
Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Cachoeira do Arari
Processo nº 0002064-06.2017.814.1979
Requerente: T. M. D. S
Representante: Eleciane de Souza Miranda
Requerido: José Américo Barbosa dos Santos
SENTENÇA
Vistos etc.
Cuida-se de aç¿o de alimentos ajuizada por T.M.D.S. e T.M.D.S., representados por sua genitora
ELECIANE DE SOUZA MIRANDA, ambos qualificados na inicial, em face de JOSÉ AMÉRICO
BARBOSA DOS SANTOS.
Às fls. 13, este juízo deferiu requerimento do Ministerial, deferindo alimentos provisórios em favor dos
requerentes, sendo designada audiência de conciliaç¿o, instruç¿o e julgamento.
É o relatório. Decido.
Considerando a ausência da Representante Legal dos requerentes pela impossibilidade de localizaç¿o por
conta de mudança de endereço, EXTINGO o processo sem resoluç¿o do mérito com fulcro no art. 485,
inciso III, do CPC.
Publique-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Cachoeira do Arari, 30 de abril de 2019.
LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI
Juiz de Direito Titular da Comarca de Cachoeira do Arari