TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6750/2019 - Quarta-feira, 25 de Setembro de 2019
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BARBOSA DE SOUSA Representante(s): OAB 17667 - FATIMA MONTEIRO CARVALHO (ADVOGADO)
REQUERIDO:EDILENE SOUZA MIYASAKI Representante(s): OAB 13833 - ALEX ALBERIO MACIEL
SOARES (ADVOGADO) . Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara Cível da
Comarca de Ananindeua Processo nº 0006789-79.2013.8.14.0006 SENTENÇA Vistos. Trata-se de AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS c/c DANOS MORAIS ajuizada por RODRIGO BARBOSA
DE SOUSA, qualificado, em face de EDILENE SOUZA MIYASAKI. Pediu a gratuidade da justiça. Juntou
documentos. Em decisão inicial (folha 26) fora deferida a gratuidade da justiça, designada data para
audiência e inaugurado o prazo para apresentar contestação. Em audiência a parte ré requereu a
devolução do prazo para apresentar contestação, sendo deferido pelo juízo (folha 30). Contestação
juntada às folhas 33-69. A parte autora foi intimada por DJE para apresentar réplica, no entanto, nada
manifestou (folhas 70-72). O processo veio redistribuído para esta vara em 2014 (folha 73). Determinada a
intimação pessoal do requerente, este requereu a designação de audiência de instrução, sendo marcada
por este juízo (folhas 75-77). Em audiência estava presente somente a parte requerida, sendo deliberado
que os autos ficassem em secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias (folha 85). Sem outras manifestações,
fora determinada a intimação pessoal do autor, restando infrutífera a diligência do Oficial de Justiça, em
razão da mudança de endereço do mesmo (folhas 88-90). Vieram conclusos. Relatei. Decido. Uma vez
que frustrada a tentativa de contato com o requerente, e haja vista a impossibilidade de transmissão da
ação por esta ter caráter personalíssimo, bem como, ser ônus da parte manter seu endereço atualizado, é
o caso de extinção do feito. Reza o artigo 485, III e VI do Código de Processo Civil que, o juiz não
resolverá o mérito quando o autor não promover os atos e diligências que lhe incumbir e abandonar a
causa por mais de 30 (trinta) dias, bem como quando verificar a ausência de interesse processual. ISSO
POSTO, JULGO EXTINTO sem resolução de mérito o pedido ajuizado por RODRIGO BARBOSA DE
SOUSA. Custas pela parte autora, cuja exigibilidade resta suspensa pelo deferimento da justiça gratuita.
Publique-se. Registre-se. INTIME-SE a parte autora. Após, ARQUIVE-SE. Ananindeua/PA, 20 de
setembro de 2019. Luís Augusto Da E. Menna Barreto Pereira Juiz De Direito Titular Da 3ª Vara Civel E
Empresarial De Ananindeua Página de 2 PROCESSO: 00069043720128140006 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LUIS AUGUSTO DA E MENNA BARRETO
PEREIRA Ação: Alvará Judicial em: 24/09/2019 REQUERENTE:MIRIAM LUCIA DA COSTA
Representante(s): OAB 16370-B - CORINA PISSATO (DEFENSOR) ENVOLVIDO:RAUL DA SILVA
SOARES. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara Cível da Comarca de
Ananindeua Processo nº 0006904-37.2012.8.14.0006 DESPACHO Vistos os autos. DEFIRO o pedido da
Defensoria Pública. INTIME-SE, pessoalmente, a parte autora para que no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifeste acerca do interesse no prosseguimento do feito e cumpra o despacho de folha 27, sob pena de
extinção e arquivamento do processo, conforme art. 485, III do Código de Processo Civil. Após, certifiquese o que houver e façam-me conclusos. Ananindeua/PA, 17 de setembro de 2019. Luís Augusto Da E.
Menna Barreto Pereira Juiz De Direito Titular Da 3ª Vara Civel E Empresarial De Ananindeua Página de 1
PROCESSO:
00074902720098140006
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LUIS AUGUSTO DA E MENNA BARRETO
PEREIRA Ação: Alvará Judicial em: 24/09/2019 REQUERENTE:MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA
Representante(s): OAB 11282 - ANA PAULA PEREIRA MARQUES VIEIRA (DEFENSOR)
REQUERENTE:RENATO DOS SANTOS SILVA Representante(s): OAB 11282 - ANA PAULA PEREIRA
MARQUES VIEIRA (DEFENSOR) REQUERENTE:RENAN DOS SANTOS SILVA Representante(s): OAB
11282 - ANA PAULA PEREIRA MARQUES VIEIRA (DEFENSOR) REQUERENTE:ANTONIO RAILSON
DOS SANTOS SILVA Representante(s): OAB 11282 - ANA PAULA PEREIRA MARQUES VIEIRA
(DEFENSOR) . Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara Cível da Comarca de
Ananindeua Processo nº 0007490-27.2009.8.14.0006 DESPACHO Vistos os autos. DEFIRO o pedido da
Defensoria Pública. INTIME-SE, pessoalmente, os requerentes no endereço informado na inicial, para que
no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca do interesse no prosseguimento do feito, sob pena de
extinção e arquivamento do processo, conforme art. 485, III do Código de Processo Civil. Havendo
interesse se manifestem quanto a resposta de ofício do Banco do Brasil (folha 42), bem como, juntem aos
autos a declaração de (in)existência de bens a inventariar e a certidão de dependentes habilitados junto ao
INSS. Após, certifique-se o que houver e façam-me conclusos. Ananindeua/PA, 17 de setembro de 2019.
Luís Augusto Da E. Menna Barreto Pereira Juiz De Direito Titular Da 3ª Vara Civel E Empresarial De
Ananindeua Página de 1 PROCESSO: 00077367920108140006 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): LUIS AUGUSTO DA E MENNA BARRETO
PEREIRA Ação: Inventário em: 24/09/2019 REQUERENTE:ROSILENE DE JESUS MONTEIRO VALE
Representante(s): OAB 16147 - WALDEMIR CARVALHO DOS REIS (ADVOGADO) OAB 8795 RANGEMEM COSTA DA SILVA (ADVOGADO) OAB 10641 - VANDERLEY SILVA SOUZA (ADVOGADO)