TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6821/2020 - Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020
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uma das condições de procedibilidade essenciais ao prosseguimento do feito. Pelo exposto, declaro
extinta a punibilidade da suposta autora do fato, nos termos do art. 147 do CP. SENTENÇA PUBLICADA
EM AUDIÊNCIA. Cientes os presentes. Arquivem-se os autos com baixa na distribuição. E como nada
mais foi dito nem perguntado, o MM. Juiz mandou encerrar o presente. Eu, .........................., Vanezia
Araujo da Silva, conciliadora, digitei e subscrevo. JUIZ DE DIREITO:
______________________________________________________________ AUTORA DO FATO:
_____________________________________________________________ PROCESSO:
00081424220198140040 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
RAMIRO ALMEIDA GOMES Ação: Termo Circunstanciado em: 07/11/2019 AUTOR DO FATO:JOAO
EDUARDO FONTANA VITIMA:O. E. M. P. . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARÁ JUIZADO DA COMARCA DE PARAUAPEBAS PROCESSO Nº. 0008142-42.2019.8.14.0040
AUTOR DO FATO: JOÃO EDUARDO FONTANA VÍTIMA: O. E. M. D. P. TERMO DE AUDIÊNCIA Aos seis
dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove (06/11/2019), às 10h00min, na sala de
audiências do Juizado Especial Cível da Comarca de Parauapebas, presente Dr. CELSO QUIM FILHO,
MM Juiz de Direito Titular do juizado especial de Parauapebas. Presente a conciliadora VANEZIA
ARAUJO DA SILVA. Efetuado o pregão, constatou-se a PRESENÇA do autor do fato Sr. JOÃO
EDUARDO FONTANA, 664.749.069-87, acompanhado de seu advogado o Dr. PEDRO JAQUES DE
OLIVEIRA FILHO, OAB/PA 27951. AUSENTE: O (s) representante (s) do MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL. OCORRÊNCIAS: 1- O Ministério Público ofereceu, por escrito, a seguinte proposta de
transação penal ao autor do fato: PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em
parcela única; sendo o vencimento para o dia 06.12.2019; 2- O autor do fato aceitou a proposta e foi
informado de que o não cumprimento da proposta de transação ensejará no prosseguimento do processo
judicial; 3- Tal valor deverá ser recolhido através de boleto em conta judicial vinculada através deste
processo; 4- Esclareça-se que a quantia mencionada será revertida em favor de instituições beneficentes,
nos termos do provimento conjunto n°. 003/2013 - CJRMB/CJCI; 5- O cumprimento deverá ser
demonstrado em juízo mediante comprovante de pagamento do (s) referido (s) boleto (s); 6- SENTENÇA:
Dispensado o relatório na forma do art. 81, § 3º, da Lei nº 9.099/95. HOMOLOGO a transação penal para
que surta os efeitos jurídicos preconizados pelo art. 76, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais, ficando o
autor do fato sujeito ao cumprimento da proposta feita pelo representante do MP. Note-se que a aplicação
da transação não enseja antecedentes criminais, exceto para concessão do mesmo benefício no prazo de
cinco anos. Sentença publicada em audiência, ficando os presentes desde já intimados; 7- Faço constar
que o autor do fato Sr. JOÃO EDUARDO FONTANA recebeu cópia do presente termo em audiência e se
comprometeu a apresenta-lo junto à Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas no
prazo de 10(dez) dias a partir desta data. E como nada mais foi dito nem perguntado, o MM. Juiz mandou
encerrar o presente. Eu, .........................., Vanezia Araujo da Silva, conciliadora, digitei e subscrevo. JUIZ
DE DIREITO: ______________________________________________________________ AUTOR DO
FATO: _____________________________________________________________ PROCESSO:
00082610320198140040 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
RAMIRO ALMEIDA GOMES Ação: Termo Circunstanciado em: 07/11/2019 AUTOR DO FATO:GESSICA
THAINARA OLIVEIRA DE MORAIS VITIMA:P. M. R. . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARÁ JUIZADO DA COMARCA DE PARAUAPEBAS PROCESSO Nº. 000826103.2019.8.14.0040 AUTORA DO FATO: GESSICA THAINARA OLIVEIRA DE MORAIS VÍTIMA: PATRÍCIA
DE MORAES RODRIGUES TERMO DE AUDIÊNCIA Aos seis dias do mês de novembro do ano de dois
mil e dezenove (06/11/2019), às 10h25min, na sala de audiências do Juizado Especial Cível da Comarca
de Parauapebas, presente Dr. CELSO QUIM FILHO, MM Juiz de Direito Titular do juizado especial de
Parauapebas. Presente a conciliadora VANEZIA ARAUJO DA SILVA. Efetuado o pregão, constatou-se a
PRESENÇA da autora do fato Sra. GESSICA THAINARA OLIVEIRA DE MORAIS, CPF 972.169.332-49,
acompanhada de seu advogado o Dr. DENER DA SILVA OLIVEIRA, OAB/PA 27374, da vítima Sra.
PATRÍCIA DE MORAES RODRIGUES, CPF 963.347.972-04, acompanhada de sua advogada Dra.
MARCÉLIA DOS REIS SANTIAGO OLIVEIRA, OAB/PA 26608. AUSENTE: O (s) representante (s) do
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. OCORRÊNCIAS: 1- Foi feita a composição civil entre as partes, as
quais se comprometeram a não se agredirem e nem se ofenderem de qualquer forma, mantendo distância
e a boa convivência; 2- Nesta audiência, as partes conversaram e a autora do fato pediu desculpas à
vítima, o que foi aceito plenamente pela Sra. PATRÍCIA DE MORAES RODRIGUES, com as seguintes
condições: A retratação pública no local do trabalho da Patrícia, onde a ofensa aconteceu, retratação
marcada para o dia 08.11.2019, por volta das 09h30, na presença da Sra. Patrícia, são os termos; 3 SENTENÇA: Dispensado o relatório na forma do art. 81, § 3º, da Lei nº 9.099/95. HOMOLOGO a
composição civil entre as partes para que surta os efeitos jurídicos preconizados pelo art. 74 da Lei dos