TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7011/2020 - Quinta-feira, 15 de Outubro de 2020
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Denúncia. Embora o órgão ministerial tenha atuado no sentido de comprovar os fatos alegados na peça de
ingresso, não se tem como atribuir ao réu a prática das referidas condutas pela ausência de provas aptas
a ensejarem uma condenação, razão pela qual, outro desfecho não há, a não ser a absolvição. Pelo
exposto, julgo improcedente a denúncia e, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo
Penal, ABSOLVO o réu, ERIVAN CHUMBER DE LIMA, já qualificado, da imputação que lhe foi feita.
Sentença proferida em audiência. Intimados os presentes. Considerando que as partes renunciaram ao
prazo recursal, declaro o trânsito em julgado desta sentença. ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa.
Belém (PA), 13 de outubro de 2020, Dr. Otávio dos Santos Albuquerque. Juiz de Direito. PROCESSO:
00264042920168140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
OTAVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE A??o: Ação Penal - Procedimento Sumário em: 13/10/2020
DENUNCIADO:RAIMUNDO PAULO VIEIRA MAGALHAES VITIMA:M. C. S. S. . DELIBERAÇÃO: 1. Defiro
o pedido formulado em audiência pelo Órgão Ministerial. Dê-se vista dos autos a ele para se manifestar
quanto às ausências de intimação da vítima, Maria Cilene Soares dos Santos e da testemunha Madrinilson
dos Santos Magalhães. 1.1. Retornando os autos com a manifestação ministerial, caso insista em suas
oitivas, intimem-se na forma requerida. 2. Sem prejuízo, por uma questão de celeridade e economia
processuais, remarco esta audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de dezembro de 2020, às
10h00. 3. Considerando que a tentativa de intimação do acusado se deu por meio de contato telefônico,
INTIME-SE pessoalmente o acusado RAIMUNDO PAULO VIEIRA MAGALHAES, a fim de compareça na
audiência ora designada. 4. Caso necessário, fica autorizado desde já o cumprimento do mandado em
regime de plantão/urgência. 5. Intimados os presentes. Belém (PA), 13 de outubro de 2020, Dr. Otávio dos
Santos Albuquerque. Juiz de Direito. PROCESSO: 00119110820208140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ---- A??o: Medidas Protetivas de urgência (Lei
Maria da Penha) Cri em: REQUERENTE: L. S. G. REQUERIDO: E. S. G.