TJPA - DIRIO DA JUSTIA - Edio n 7022/2020 - Quarta-feira, 4 de Novembro de 2020
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DENUNCIADO:GENIVAL AMORAS TEIXEIRA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO TERMO
DE ABERTURA/ENCERRAMENTO 1. DADOS DO PROCESSO: Autos nº: 0006847-25.2018.814.0033 AÇÃO PENAL Tipificação: ART. 180, § 3º do CPB Autor: Ministério Público Acusados: Genival Amoras
Teixeira Data/Hora/Local: 20/02/2020, às 12:05 h Sala de Audiência do Fórum provisório AUSENTE: O
acusado e a testemunha Mailson de Jesus da Silva Brabo. 3. OCORRÊNCIAS: 3.1 - O acusado não
compareceu para audiência, eis que não tem resposta pelo Juízo deprecado da citação do acusado, pois a
carta precatória foi expedida muito próximo da data da audiência. DELIBERAÇÃO: Expeça-se acarta
precatória para citação do acusado para, querendo, no prazo de 10 dias apresentar resposta escrita aos
termos da denúncia e arrolar testemunhas. Caso o réu não constitua advogado será nomeado Defensor
para apresentar a defesa. Após a citação do acusado. Designe a secretaria de ordem audiência de
instrução e julgamento, intimando o réu, a testemunha arrolada, e dando ciência ao Ministério Público.
NADA MAIS, dou por encerrado o termo, o qual vai assinado por todos. LUIZ TRINDADE JUNIOR Juiz de
Direito PROCESSO: 00083357820198140033 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUIZ TRINDADE JUNIOR A??o: Medidas
Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Cri em: 20/02/2020 VITIMA:B. T. F. AUTOR DO FATO:JOAO
PAULO SOARES FERNANDES. INSTRUÇÃO E JULGAMENTO TERMO DE
ABERTURA/ENCERRAMENTO 1. DADOS DO PROCESSO: Autos nº: 0008335-78.2019.8.14.0033 Medidas Protetivas Ofendida: Benedita Teixeira Fernandes Agressor: João Paulo Soares Fernandes
Data/Hora/Local: 19/02/2020, às 11:00 h Sala de Audiência do Fórum provisório 3. AUSENTE: O Ministério
Público. 4. Aberta audiência, passou-se a oitiva da ofendida e o suposto agressor conforme termos a
seguir: BENEDITA TEIXEIRA FERNANDES Ofendida BENEDITA TEIXEIRA FERNANDES, já
devidamente qualificada, declarou QUE: teve dois filhos com o Agressor, hoje todos maiores; atualmente
vive na casa de seus pais que fica localizada no rio Atata, casa São Jorge; o Agressor reside em outra ilha
que fica próxima à casa dela, de onde saiu após a separação do casal; nos deslocamento feitos por
canoas e voadeiras utiliza o rio que passa próximo à casa do Agressor; depois de estabelecidas as
medidas protetivas o agressor não descumpriu nenhuma delas; que ainda se sente ameaçada pelo
Agressor por isso requer que permaneçam vigorando as medidas protetivas até que aconteça o divórcio
do casal. A seguir passou-se a oitiva do requerido; JOÃO PAULO SOARES FERNANDES Requerido
JOÃO PAULO SOARES FERNANDES, já qualificado, declarou QUE: tem ciência das medidas que foram
estabelecidas em seu desfavor; não descumpriu e nem pretende descumpriu qualquer uma delas; reside
na casa onde o casal morava quando juntos; um filho do casal mora com o depoente e o outro com um tio;
pretende realizar o divórcio o mais rápido possível, já tendo conversado com seu Advogado para ajuizar a
demanda; não ameaçou a mãe de seus filhos; não tem a intenção de praticar qualquer ato contra a
integridade física e moral da Ofendida, por isso acha desnecessária a continuidade das medidas
protetivas. DELIBERAÇÃO: Considerando que a vítima ainda se sente ameaçada pelo Agressor e
requereu que as medidas protetivas continuem vigorando, DETERMINO ao agressor que permaneça
cumprindo rigorosamente todas as medidas protetivas decretadas em favor da vítima. Cientes os
presentes. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação. NADA MAIS houve, deu-se
por encerrado o presente termo, o qual vai por todos assinado. LUIZ TRINDADE JUNIOR Juiz de Direito
PROCESSO:
00008214020208140033
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUIZ TRINDADE JUNIOR A??o: Carta Precatória
Criminal em: 21/02/2020 ORDENANTE:DESEMBARGADORA ROSI MARIA GOMES DE FARIAS
ORDENADO:JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE MUANA DENUNCIADO:SERGIO MURILO DOS
SANTOS GUIMARAES. CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL Processo nº 0000821-40.2020.8.14.0033
Processo de origem: 0003382-10.2018.8.14.0000 Deprecante: Seção de Direito Penal do TJPA
Deprecado: Juízo de Direito da Comarca de Muaná Denunciado: Sérgio Murilo dos Santos Guimarães
DESPACHO R.h, Cumpra-se, nos termos da Carta de Ordem. Muaná/PA, 21 de fevereiro de 2020. LUIZ
TRINDADE JUNIOR Juiz de Direito Titular PROCESSO: 00008413120208140033 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUIZ TRINDADE JUNIOR A??o: Auto de Prisão
em Flagrante em: 21/02/2020 FLAGRANTEADO:JOSE WELYSON FRANCO RIBEIRO. AUTO DE
PRISÃO EM FLAGRANTE Processo nº: 0000841-31.2020.8.14.0033 Flagranteado: JOSE WELYSSON
FRANCO RIBEIRO Tipificação: Art. 157, §2º, A, inciso I, do CPB DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Auto
de Prisão em Flagrante lavrado em desfavor de JOSE WELYSSON FRANCO RIBEIRO, devidamente
qualificado no APF, preso no dia 19/02/2020 pela prática, em tese, da ação delitiva descrita no art. 157,
§2º, A, inciso I, do CPB. Narra a peça coercitiva da Polícia Judiciária que o indiciado abordou a vítima
dentro de seu estabelecimento comercial e, sob ameaça de lhe dar um tiro, subtraiu dela um aparelho
celular e a quantia de R$ 60,00 (sessenta reais). Acionada a Policia Militar, foram iniciadas as diligências
para captura do flagranteado o qual foi rapidamente localizado, tendo sido encontrado com ele no