TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7090/2021 - Segunda-feira, 1 de Março de 2021
1099
dor que fugisse ao normal, a orienta??o era procurar um m?dico; Que lhe foi dito que n?o fora feito o
exame por causa de resolu??o da ANS. DELIBERA??O: considerando a aus?ncia de intima??o da
testemunha pelo patrono da autora e a sua aus?ncia a ato, entendo que houve a desist?ncia t?cita. As
partes informam que n?o possuem mais provas a produzir, e assim dou por encerrada a instru??o
processual. Remetam os autos ? UNAJ para c?lculo de custas finais e intime-se a parte para o
recolhimento de custas finais pendentes, se houver, em 15 (quinze) dias. Ap?s, prazo sucessivo de 15
(quinze) dias para alega??es finais, sendo primeiro a parte autora e em seguida a parte requerida. Em
seguida, retornem-me conclusos para senten?a. Cientes os presentes. Nada mais havendo, encerra-se o
presente termo. JUIZ DE DIREITO: REQUERENTE: ADVOGADA: REQUERIDA: ADVOGADO:
PROCESSO:
07256851520168140301
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO A??o:
Procedimento Comum Cível em: 25/02/2021 AUTOR:ANA CLAUDIA DE SOUZA CRUZ Representante(s):
OAB 11111 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR)
REPRESENTANTE:LUCIANA DE SOUZA CRUZ RIBEIRO REU:CELPA CENTRAIS ELETRICAS DO
PARA Representante(s): OAB 20103-A - LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (ADVOGADO)
REU:DINAMO ENGENHARIA LTDA Representante(s): OAB 18329 - JIMMY SOUZA DO CARMO
(ADVOGADO) OAB 9348-A - NELSON WILLIANS FRANTONI RODRIGUES (ADVOGADO) . DESPACHO
1- DEFIRO a produ??o de provas especificada pela parte requerente ?s fls. 235/236 e 251. 2- DESIGNO
audi?ncia de instru??o e julgamento para o dia 28/09/2021, ?s 10:00hs. INTIMEM-SE os advogados das
partes atrav?s do Di?rio de Justi?a Eletr?nico. 3- Considerando o requerimento de depoimento pessoal,
INTIME-SE, pessoalmente, a autora, advertindo-lhe que, acaso intimada, n?o compare?a ? audi?ncia
designada, aplicar-se-? a pena de confesso1. 4- DEFIRO um prazo comum de 15 dias para que a parte
que requereu prova testemunhal apresente o rol de testemunhas (artigo 357, par?grafo 4?, NCPC), que
dever? conter, sempre que poss?vel: nome, profiss?o, estado civil, idade, n?mero de CPF, n?mero de
identidade e endere?o completo da resid?ncia a e do local de trabalho, sob a pena de preclus?o (artigo
450, caput, do C?digo de Processo Civil). Ficam a parte advertida que o n?mero de testemunhas arroladas
n?o pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (tr?s), no m?ximo, para a prova de cada fato apontado como
controvertido em decis?o de saneamento e organiza??o do processo. No momento de indica??o do rol,
dever? a parte informar o fato controvertido sobre qual recair? cada testemunho. 5- Pela sistem?tica
adotada pelo Novo C?digo de Processo Civil, ? dever do advogado da parte informar ou intimar a
testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audi?ncia designada, dispensando-se a
intima??o do ju?zo (artigo 455 do NCPC). A intima??o deve ser realizada atrav?s de carta com aviso de
recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com anteced?ncia de pelo menos 3 (tr?s) dias da
data da audi?ncia designada, c?pia da correspond?ncia de intima??o e do comprovante de recebimento.
Ficam as partes advertidas que a in?rcia na realiza??o da intima??o importa desist?ncia da inquiri??o da
testemunha. 6- ADVIRTO, outrossim, que este Ju?zo poder? dispensar a produ??o das provas requeridas
por uma parte, cujo advogado ou defensor p?blico n?o compare?a ? audi?ncia designada. 7- Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se; Bel?m/PA, 22 de fevereiro de 2019. C?LIO PETR?NIO D
ANUNCIA??O Juiz de Direito da 5? Vara C?vel da Capital 1 Art. 385. Cabe ? parte requerer o depoimento
pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audi?ncia de instru??o e julgamento, sem
preju?zo do poder do juiz de orden?-lo de of?cio. ? 1o Se a parte, pessoalmente intimada para prestar
depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, n?o comparecer ou, comparecendo, se recusar a
depor, o juiz aplicar-lhe-? a pena.
Número do processo: 0808276-58.2021.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: BANCO ITAUCARD S/A
Participação: ADVOGADO Nome: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES OAB: 13846/PA Participação:
REU Nome: LUAN COSTA DE FARIAS
ATO ORDINATÓRIO
PROC. Nº 0808276-58.2021.8.14.0301
De ordem, em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XII, do Provimento 006/2006 – CJRMB, e
alterações constantes do Provimento 008/2014-CJRMB, que delega poderes aos Servidores, no âmbito de
suas atribuições, para praticarem atos de administração e expediente, sem caráter decisório, fica(m) a(s)