TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7092/2021 - Quarta-feira, 3 de Março de 2021
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mais de 03 (tr?s) anos sem que houvesse o eferecimento da den?ncia e sem a ocorr?ncia de nenhuma
causa interruptiva da prescri??o, dentre as previstas no artigo 117 do CP. ?????????Ante o exposto,
DECLARO extinta a punibilidade de VANDERSON FAVACHO DA SILVA em raz?o da prescri??o da
pretens?o punitiva estatal, com fundamento no artigo 107, IV, c/c artigo 109, inciso VI, ambos do CP.
?????????CUMPRA-SE, expedindo o necess?rio. ?????????Afu? (PA), 27 de janeiro de 2021. ERICK
COSTA FIGUEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Afu? PROCESSO: 00039499820198140002
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ERICK COSTA
FIGUEIRA A??o: Inquérito Policial em: 01/03/2021 FLAGRANTEADO:LUIZ FELIPE RODRIGUES
BARBOSA Representante(s): OAB 4045 - CLEOCI RODRIGUES SARGES (ADVOGADO) VITIMA:G. C.
G. VITIMA:C. A. G. VITIMA:I. C. G. . PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO
PAR? COMARCA DE AFU? Processo 0003949-98.2019.8.14.0002 DECIS?O INTERLOCUT?RIA
?????????O MINIST?RIO P?BLICO DO ESTADO DO PAR?, por interm?dio de seu representante legal
na Comarca de Afu?, ofereceu den?ncia contra LUIZ FELIPE RODRIGUES BARBOSA, imputando-lhe a
pr?tica dos crimes de les?o corporal grave, tendo como v?tima Genival Cruz Gomes, e les?o corporal,
tendo como v?timas Crist?v?o Abel Gomes e Ivanei Cruz Gomes. ?????????Considerando que o crime
ocorreu com viol?ncia, revela-se incab?vel, neste caso, o acordo de n?o persecu??o penal, nos termos do
artigo 28-A, ?2?, II, do CPP. ?????????Dessa forma, preenchidos os requisitos de admissibilidade e n?o
havendo elementos para sua rejei??o liminar, RECEBO a den?ncia oferecida pelo Minist?rio P?blico em
desfavor de LUIZ FELIPE RODRIGUES BARBOSA, qualificado nos autos. ?????????CITE-SE o acusado,
para responder a acusa??o por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, expedindo carta precat?ria, se
necess?rio. Na resposta, o acusado poder? arguir quest?es preliminares e alegar tudo o que interesse ?
sua defesa, oferecer documentos e justifica??es, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intima??o, quando necess?rio. ?????????Senhora Diretora de
Secretaria: ?????????a) Caso sobrevenha alguma intercorr?ncia entre a cita??o do acusado e a
apresenta??o da resposta a acusa??o, CERTIFIQUE o ocorrido e VOLTEM-ME os autos conclusos;
?????????b) Caso o acusado n?o seja encontrado para cita??o pessoal, encontrando-se em local incerto
e n?o sabido, PROVIDENCIE-SE a cita??o por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar
resposta ? acusa??o, encaminhando-se os autos ao Minist?rio P?blico ap?s o t?rmino do prazo;
?????????c) Caso o acusado, citado, apresente resposta no prazo legal, e com ela suscite quest?es
preliminares, D?-SE VISTA dos autos ao Minist?rio P?blico, independentemente de nova conclus?o, para
se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, RETORNANDO os autos conclusos ap?s isso; ?????????d)
Caso a resposta a acusa??o n?o suscite quest?es preliminares, AGENDE-SE data para realiza??o da
audi?ncia instrut?ria, promovendo os atos necess?rios. ?????????e) PROMOVA a migra??o destes autos
do Sistema Libra para o Sistema PJe-Criminal 1? Grau, mantendo-se a numera??o. ?????????CUMPRASE, expedindo o necess?rio. ?????????Afu? (PA), 23 de fevereiro de 2021. ERICK COSTA FIGUEIRA
Juiz de Direito Titular da Comarca de Afu? PROCESSO: 00046448620188140002 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ERICK COSTA FIGUEIRA A??o: Cautelar
Inominada em: 01/03/2021 AUTOR:ROSIVALDO GOMES DOS SANTOS VITIMA:L. S. S. . PODER
JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? COMARCA DE AFU? Processo 000464486.2018.8.14.0002 DECIS?O INTERLOCUT?RIA ?????????O MINIST?RIO P?BLICO DO ESTADO DO
PAR?, por interm?dio de seu representante legal na Comarca de Afu?, ofereceu den?ncia contra
ROSIVALDO GOMES DOS SANTOS, imputando-lhe a pr?tica da contraven??o penal capitulada no artigo
21 do DL 3.688/41, bem como do crime capitulado no artigo 140 do CP. ?????????Considerando que os
delitos supostamente teriam sido praticados no ?mbito de viol?ncia dom?stica ou familiar, revela-se
incab?vel, neste caso, o acordo de n?o persecu??o penal, nos termos do artigo 28-A, ?2?, IV, do CPP.
?????????Assim sendo, e considerando o preenchimento os requisitos de admissibilidade e n?o havendo
elementos para sua rejei??o liminar, RECEBO a den?ncia oferecida pelo Minist?rio P?blico em desfavor
de ROSIVALDO GOMES DOS SANTOS, qualificado nos autos. ?????????CITE-SE o acusado, para
responder a acusa??o por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, expedindo carta precat?ria, se necess?rio.
Na resposta, o acusado poder? arguir quest?es preliminares e alegar tudo o que interesse ? sua defesa,
oferecer documentos e justifica??es, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intima??o, quando necess?rio. ?????????Senhora Diretora de
Secretaria: ?????????a) Caso sobrevenha alguma intercorr?ncia entre a cita??o do acusado e a
apresenta??o da resposta a acusa??o, CERTIFIQUE o ocorrido e VOLTEM-ME os autos conclusos;
?????????b) Caso o acusado n?o seja encontrado para cita??o pessoal, encontrando-se em local incerto
e n?o sabido, PROVIDENCIE-SE a cita??o por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar
resposta ? acusa??o, encaminhando-se os autos ao Minist?rio P?blico ap?s o t?rmino do prazo;
?????????c) Caso o acusado, citado, apresente resposta no prazo legal, e com ela suscite quest?es