TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7109/2021 - Sexta-feira, 26 de Março de 2021
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constante dos autos.
Requer o Embargante a exclusão da suspensão da inexigibilidade dos honorários sucumbenciais, se no
curso da execução for localizada a empresa Embargante, ora representada pela Defensoria Pública.
Écediço que os embargos de declaração servem para suprir omissão, obscuridade ou contradição em
sentença ou acórdão proferidos por Juiz ou Tribunal, ou, ainda, corrigir erro material, conforme
entendimento do art. 1.022 do CPC/2015, situações que a parte embargante não demonstrou, cabendonos mencionar que a sentença foi clara ao mencionar o disposto no 3º do art. 98 do CPC, de modo que
as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade,
podendo ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão
que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
que justificou a concessão de gratuidade.
Ex positis, julgo improcedentes os presentes embargos de declaração, mantendo-se na íntegra a
Sentença ora embargada.
Intime-se.
Belém, 23 de março de 2021.
ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS
Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital
Número do processo: 0819864-62.2021.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: COOPERFORTE- COOP
DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS
LTDA Participação: ADVOGADO Nome: SADI BONATTO OAB: 10011/PR Participação: REU Nome:
ELTON JOSE DO NASCIMENTO BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
PROCESSO: 0819864-62.2021.8.14.0301
Autor: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES
FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
Endereço: Quadra SCS Quadra 9, sn, lote C, torre C, ed. pq cidade corporate, and.9, Asa Sul, BRASÍLIA DF - CEP: 70308-200
Réu: ELTON JOSE DO NASCIMENTO BARRETO
Endereço: Conjunto Império Amazônico, apto 02, Bloco 10, Entrada D, Souza, BELÉM - PA - CEP: 66613080
DECISÃO
R.H