TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7115/2021 - Quarta-feira, 7 de Abril de 2021
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apresenta personalidade jur?dica e as consorciadas somente se obrigam nas condi??es previstas no
respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obriga??es. ?????A Lei n? 12.402/11 inovou ao
possibilitar que o cons?rcio contrate em nome pr?prio, estabelecendo, nessas hip?teses, a
responsabilidade solid?ria entre as empresas consorciadas pelo cumprimento das obriga??es tribut?rias
correspondentes. A regulamenta??o da referida lei foi dada pela Instru??o Normativa Receita Federal do
Brasil (?RFB?) n? 1.199/11. ?????Nos termos do artigo 3? da Instru??o Normativa RFB n? 1.199/11, cada
pessoa jur?dica participante do cons?rcio deve apropriar as receitas, custos e despesas incorridas,
proporcionalmente ? sua participa??o no empreendimento, devendo ser observado o regime tribut?rio a
que cada pessoa jur?dica consorciada est? sujeita. ?????Essa forma de apropria??o proporcional das
receitas, custos e despesas deve ser utilizada para fins de determina??o da base de c?lculo do Imposto de
Renda (?IRPJ?), da Contribui??o Social sobre o Lucro L?quido (?CSLL?), da Contribui??o para o
PIS/Pasep e da Contribui??o para o Financiamento da Seguridade Social (?COFINS?), sendo utilizada,
inclusive, para apurar os cr?ditos das pessoas jur?dicas sujeitas ao regime de apura??o n?o cumulativa
dessas contribui??es. ?????A empresa l?der do cons?rcio, ou a consorciada eleita para este fim, deve
manter registro cont?bil pr?prio correspondente ao somat?rio dos valores das parcelas das pessoas
jur?dicas consorciadas. Al?m disso, as demais consorciadas tamb?m devem efetuar a escritura??o das
opera??es objeto do cons?rcio em suas respectivas contabilidades. ?????No mais, ressaltamos que, na
forma do artigo 4? da Instru??o Normativa RFB n? 1.199/11, o faturamento decorrente das opera??es do
cons?rcio deve ser realizado mediante emiss?o de Nota Fiscal ou Fatura pr?prias das pessoas jur?dicas
consorciadas, proporcionalmente ? participa??o de cada uma no empreendimento. ?????Feitas tais
considera??es a respeito do consorcio de empresas, destacamos que a responsabilidade tribut?ria das
consorciadas pelo pagamento do tributo frente ? administra??o p?blica tribut?ria ? solidaria, podendo
assim ser aplicada a regra do art. 124 do CTN, que assim disp?e: ?Art. 124. S?o solidariamente obrigadas:
?I - as pessoas que tenham interesse comum na situa??o que constitua o fato gerador da obriga??o
principal; ?II - as pessoas expressamente designadas por lei. ?Par?grafo ?nico. A solidariedade referida
neste artigo n?o comporta benef?cio de ordem. ?????Ora, n?o se discute da exist?ncia do fato do gerador
do ISSQN na constru??o do Hospital Geral de Tail?ndia pelas empresas consorciadas, cuja l?der do
cons?rcio era embargante Camargo Corr?a. ?????Tamb?m n?o se discute que a empresa embargante
tinha interesse comum na situa??o que constituiu o fato gerador, porque era a respons?vel direta e
imediata pela obra de engenharia, sendo a empresa l?der do cons?rcio, inclusive com participa??o
majorit?ria, com percentual de 51% por cento da obra p?blica, conforme Se??o II, Participa??o, Clausula
segunda do instrumento de cons?rcio, fls. 95 dos autos. ?????E por fim, tamb?m decorre a solidariedade
passiva da embargante quanto ao recolhimento do tributo devido por for?a da obriga??o que decorre de
lei, a Lei 12.402/11, que se coaduna tanto ao inciso primeiro, quanto ao inciso segundo do art. 124 do
C?digo Tribut?rio Nacional, raz?o pela qual n?o h? como a embargante escapar de sua responsabilidade
tributaria decorrente do imposto devido ao munic?pio de Tail?ndia pela constru??o da obra p?bica,
decorrente do contrato de licita??o feito e executado pela tomadora do servi?o, a Secretaria de Obras
P?blicas do Estado do Par?. ?????Urge ainda ressaltar que n?o pode prosperar a alega??o de que a
respons?vel seria o cons?rcio ou outra empresa consorciada, como a Norteng Engenharia, sen?o
vejamos. ?????Primeiro, o pr?prio cons?rcio constitu?do pelas empresas n?o se constitui em pessoa
jur?dica diversa, logo, todas as empresas s?o solidariamente respons?veis pelo tributo. ?????Segundo,
n?o h? nenhuma prova nos autos de que a empresa Norteng Engenharia fazia parte do cons?rcio
vencedor da licita??o, e que teria alguma responsabilidade pela obra p?blica. ?????Ora, fica evidente que
na verdade a Norteng Engenharia, que sequer tinha rela??o jur?dica com o fato gerador da obriga??o
tribut?ria, na verdade se constitui em subempreiteiro ou prestador de servi?o do cons?rcio, e que na
verdade as notas emitidas em seu nome decorrem de rela??o privada, que n?o pode ser oposto ao
munic?pio pessoa ativa da obriga??o tribut?ria, se traduzindo na verdade pelo menos de forma indiciaria
como uma forma de escape da exa??o fiscal. ?????Tanto que na defesa administrativa juntada como
prova pela embargante (fls. 121 dos autos), esta indica que haveria outras empresas integrantes do
cons?rcio, chegando a dizer que o contribuinte seria o cons?rcio, tese n?o aceita inclusive pelo STF e pelo
Tribunal Local. ?????Afirma ainda com certo cinismo a embargante afirma o seguinte em sua defesa, no
par?grafo quinto, ?s fls. 121: ?Ademais, da simples leitura do artigo supracitado verificamos que o
contribuinte ? aquele que tem rela??o pessoal e direta com a situa??o, ou seja, a?empresa NORTENG
ENGENHARIA LTDA, que ? a empresa que prestou o servi?o de constru??o ao hospital. Portanto, claro e
evidente que n?o pode ser a defendente a pessoa que deve figurar no p?lo passivo da demanda e sim a
empresa NORTENG ENGENHARIA LTDA que foi quem executou a obra e quem ? a contribuinte do ISS
no caso em tesilha?. ??????Ora, a defesa apresentada ? uma clara confiss?o de burla a responsabilidade
tributaria da embargante, porque ela se associa com outra empresa, constitui um cons?rcio, ? a l?der do