TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7131/2021 - Sexta-feira, 30 de Abril de 2021
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SECRETARIA DA 5ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
RESENHA: 27/04/2021 A 29/04/2021 - SECRETARIA DA 5ª VARA CRIMINAL DE BELEM - VARA: 5ª
VARA CRIMINAL DE BELEM PROCESSO: 00017483720188140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JACKSON JOSE SODRE FERRAZ A??o: Inquérito
Policial em: 27/04/2021 VITIMA:O. E. DENUNCIADO:EJACKSON OLIVEIRA SANTOS Representante(s):
OAB 13558 - CRISTIANE DO SOCORRO CUNHA DE OLIVEIRA (ADVOGADO) OAB 11111 DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR) . Aos 27 dias do mês de abril do ano de
2021, às 09:30h, na cidade de Belém/Pará, na Sala de Audiência da 5ª Vara Penal da Capital, onde
se achavam presentes o MM° Juiz de Direito, Dr. JACKSON JOSà SODRà FERRAZ, o RMP Dr. PEDRO
PAULO CRISPINO e o RDP Dr. BRUNO BRAGA CAVALCANTE. Feito o pregão, presente o Acusado
EJACKSON OLIVEIRA SANTOS. Presente a testemunha do Ministério Público PM DAVID RONALDO
ALMEIDA PANTOJA. Ausente a testemunha do MP PC MOACYR DE OLIVEIRA SANTOS. O MP desiste
da oitiva da testemunha MOACYR DE OLIVEIRA SANTOS, o MM. Juiz defere. Aberta a audiência,
Determino à Secretaria que seja retificado o nome do réu no processo para constar o nome da
denúncia. A seguir, ocorreu a oitiva da testemunha do MP PM DAVID RONALDO ALMEIDA PANTOJA,
compromissada nos termos da Lei, conforme recurso audiovisual em anexo. O denunciado utilizou seu
direito constitucional ao silêncio. DELIBERAÃÃO EM AUDIÃNCIA a) Instadas sobre diligências do Art.
402 do CPP, as partes nada requereram; b) Vista ao Ministério Público para alegações finais, em
seguida a Defesa pelo prazo de 05 dias para alegações finais. c) à secretaria judicial para juntar
certidão de primariedade do acusado; d) Em seguida, conclusos para sentença. E como nada mais
houve, mandou o MM° Juiz encerrar este termo, que depois de lido, vai devidamente assinado pelos
presentes. Eu, ____________ (Enzo Costa), Estagiário da 5ª VC, o digitei, e eu, ____________
(Leandro Oliveira), Auxiliar Judiciário da 5ª VC, o subscrevi. PROCESSO: 00041706920198140006
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JACKSON JOSE
SODRE FERRAZ A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 27/04/2021
DENUNCIADO:ROCIVALDO DOS SANTOS BRITO VITIMA:G. E. V. C. . Aos 27 dias do mês de abril do
ano de 2021, às 10:45h, na cidade de Belém/Pará, na Sala de Audiência da 5ª Vara Penal da
Capital, onde se achavam presentes: o MM. Juiz de Direito, Dr. JACKSON JOSÃ SODRÃ FERRAZ, o
RMP Dr. PEDRO PAULO CRISPINO e o RDP Dr. BRUNO BRAGA CAVALCANTE. Feito o pregão,
ausente o Acusado ROCIVALDO DOS SANTOS BRITO. Ausente a testemunha GLÃCIA EDILEUZA
VILHENA CAVALCANTE. Aberta audiência, tendo em vista a ausência das partes este ato judicial
restou prejudicado. DELIBERAÃÃO EM AUDIÃNCIA: Redesigno audiência de Suspensão Condicional
para o dia 08/09/2021 às 10:00h. Ficando os presentes desde já intimados. E como nada mais houve,
mandou o MM° Juiz encerrar este termo, que depois de lido, vai devidamente assinado pelos presentes.
Eu, ________________, (Leandro Oliveira) auxiliar judiciário da 5ª VPC, o digitei e subscrevi.
PROCESSO:
00180360720118140401
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JACKSON JOSE SODRE FERRAZ A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 27/04/2021 DENUNCIADO:ISMAEL NAZARENO RODRIGUES BAIA
VITIMA:S. L. P. S. . DESPACHO                Considerando a análise da resposta por
escrito apresentada pelas Defesas e seu cotejamento nas provas dos autos, não verifico a possibilidade
de absolver sumariamente o Réu nas situações previstas no Art. 397 do CPP, razão pela qual
designo o dia 10/11/2021 à s 09:30h para audiência de instrução e julgamento.           Â
    Intimem-se Defesa, Ministério Público e testemunhas.                Intimese o Réu.                   Belém/PA, 27 de abril de 2021.  JACKSON JOSÃ
SODRà FERRAZ  Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Criminal de Belém PROCESSO:
00200493220188140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
JACKSON JOSE SODRE FERRAZ A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 27/04/2021
DENUNCIADO:PLINIO RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR VITIMA:R. P. S. . Aos 27 dias do mês de abril
do ano de 2021, às 11:30h, na cidade de Belém/Pará, na Sala de Audiência da 5ª Vara Penal da
Capital, onde se achavam presentes: o MM. Juiz de Direito, Dr. JACKSON JOSÃ SODRÃ FERRAZ, o
RMP Dr. PEDRO PAULO CRISPINO e o RDP Dr. BRUNO BRAGA CAVALCANTE. Feito o pregão,
ausente o Acusado PLINIO RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR. Ausente a testemunha RONALDO
PACHECO SILVA. Aberta audiência, tendo em vista a ausência das partes este ato judicial restou
prejudicado. DELIBERAÃÃO EM AUDIÃNCIA: Redesigno audiência de Suspensão Condicional para o
dia 08/09/2021 às 11:30h. Ficando os presentes desde já intimados. E como nada mais houve, mandou