TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7131/2021 - Sexta-feira, 30 de Abril de 2021
1781
REQUERIDO Nome: D. M. C. C.
SENTENÇA....
Pelo Exposto, com fulcro no art. 485, I, V e §3º, do Código de Processo Civil, INDEFIRO de plano a
petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito.
Sem custas.
ÀSECRETARIA: Proceda-se ao apensamento eletrônico, com as anotações de associação dos feitos no
PJE.
Ultimados os prazos recursais, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias.
P.R.I.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS
Juiz de Direito
Número do processo: 0802063-10.2021.8.14.0051 Participação: REQUERENTE Nome: E. B. D. S. J.
Participação: ADVOGADO Nome: LUIZ CARLOS SOUZA VASCONCELOS JUNIOR OAB: 43462/BA
Participação: REQUERENTE Nome: A. D. F. S. Participação: ADVOGADO Nome: LUIZ CARLOS SOUZA
VASCONCELOS JUNIOR OAB: 43462/BA Participação: FISCAL DA LEI Nome: P. M. P. D. E. D. P.
SENTENÇA..
PELO EXPOSTO: a) HOMOLOGO a manifestação de vontade dos interessados, que se regerá pelas
cláusulas e condições fixadas no acordo de Id. 24154496 - Pág. 1/8, resguardando eventuais direitos de
terceiros; b) DECRETO o divórcio do casal E B D S J e A D F S, com fulcro no art. 226, § 6.º da CF e
1.571, IV, do CC, declarando dissolvido o casamento e cessados os deveres oriundos do matrimônio,
devendo a cônjuge virago voltar a usar o nome de solteira .
Sem custas.
Com o trânsito em julgado, expeça-se Mandado de Averbação, arquivando-se os autos com as
formalidades legais.
P. R. I. C.
Santarém - PA, data registrada no sistema.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS
Juiz de Direito