TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7138/2021 - Terça-feira, 11 de Maio de 2021
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Nos termos do artigo 321 do CPC/15, o juiz ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos
legais determinará a emenda no prazo de 15 dias.
Assim, intime-se a parte autora, por seu advogado constituído, para no prazo de 15 dias emendar a inicial,
a fim e esclarecer o seguinte:
- esclarecer o pedido pois os valores referem-se a competência 12/2019 a 07/2020, sendo que o de cujus
faleceu em 01/2020.
Na inercia o feito será extinto.
Intime-se
São Sebastião da Boa Vista (PA), 04 de maio de 2021.
LEANDRO VICENZO SILVA CONSENTINO
Juiz de Direito Titular da Comarca de São Sebastião da Boa Vista
Número do processo: 0800217-74.2020.8.14.0056 Participação: REQUERENTE Nome: JORGINA DE
NAZARE COSTA Participação: ADVOGADO Nome: RISIA CELENE FARIAS DOS SANTOS OAB:
20414/PA Participação: REQUERENTE Nome: JORGIANI COSTA BARARUA Participação: ADVOGADO
Nome: RISIA CELENE FARIAS DOS SANTOS OAB: 20414/PA Participação: REQUERENTE Nome:
JOSIANE COSTA BARARUA Participação: ADVOGADO Nome: RISIA CELENE FARIAS DOS SANTOS
OAB: 20414/PA Participação: REQUERENTE Nome: JOSICLEIA COSTA BARARUA Participação:
ADVOGADO Nome: RISIA CELENE FARIAS DOS SANTOS OAB: 20414/PA Participação: REQUERENTE
Nome: JOBSON COSTA BARARUA Participação: ADVOGADO Nome: RISIA CELENE FARIAS DOS
SANTOS OAB: 20414/PA
DESPACHO
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC/15, o juiz ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos
legais determinará a emenda no prazo de 15 dias.
Assim, intime-se a parte autora, por seu advogado constituído, para no prazo de 15 dias emendar a inicial,
a fim e esclarecer o seguinte:
- esclarecer o pedido pois os valores referem-se a competência 12/2019 a 07/2020, sendo que o de cujus
faleceu em 01/2020.
Na inercia o feito será extinto.
Intime-se