TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7161/2021 - Terça-feira, 15 de Junho de 2021
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DE OLIVERA. A??O PENAL Processo n?: 0000497-32.2009.8.14.0046 DESPACHO
?????????Considerando a retomada da contagem do prazo prescricional, nos moldes dos artigos 109 e
115 do CPB - aliado ? S?mula 415 do STJ, visto que j? se passaram mais de 08 (oito) anos desde a
decreta??o da suspens?o do processo e do prazo prescricional. ?????????D?-se vista a representante do
Minist?rio P?blico, para requerer o que entender de Direito. ?????????Ap?s, conclusos. Rondon do Par?,
07 de abril de 2021. JO?O VAL?RIO DE MOURA J?NIOR Juiz de Direito Titular pela 1? Vara Criminal de
Rondon do Par?/PA
PROCESSO:
00036604320138140046
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): TAINA MONTEIRO DA COSTA A??o:
Procedimento Comum Infância e Juventude em: 08/04/2021---REPRESENTADO:J. V. R. A.
REPRESENTANTE:R. A. C. Representante(s): OAB xxxx - DEFENSORIA PUBLICA (DEFENSOR)
REQUERIDO:IZOANE SOBRINHO DA SILVA. PARTES A SEREM INTIMADAS POR AR: IZOANE
SOBRINHO DA SILVA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Luiz de Cam?es, n? 1450,
Centro, Cidade: Sorriso/MT, CEP. 78890-000. JO?O VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA, representado
por sua genitora REGIANE ALMEIDA DA CRUZ, brasileira, casada, CPF 822.907.092-04, residentes e
domiciliados na Travessa das Mangueiras, n? 38, Centro, Cidade: Abel Figueiredo. SERVE COMO
MANDADO/OF?CIO/CARTA PRECAT?RIA. DESPACHO ? 1. Considerando a necessidade de intima??o
de profissional da sa?de para realiza??o de coleta, DESIGNO o dia?12/08/2021, ?s 09h00, para a
realiza??o de exame de DNA,?intimem as partes para comparecerem em Ju?zo munidos de carteira de
identidade, CPF e, quando menor, certid?o de nascimento (original e c?pia). 2.?Oficie-se a Secretaria de
Sa?de para apresentar profissional habilitado para realizar a coleta de DNA na data designada. 3. Intimese o Requerido, alertando-o que sua aus?ncia injustificada ? audi?ncia implicar? na aplica??o do disposto
na S?mula 301 do STJ. 4. Fica a parte autora intimada atrav?s de seu advogado, via DJE. 5. Ci?ncia ao
MP. P.R.I.C Rondon do Par?, 08 de abril de 2021 Tain? Monteiro da Costa Ju?za de Direito
PROCESSO:
00013861220188141605
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOAO VALERIO DE MOURA JUNIOR A??o: Ação
Penal - Procedimento Sumaríssimo em: 09/03/2021---DENUNCIADO:ADALTO DA SILVA NEIVA
DENUNCIANTE:MINISTERIO PUBLICO VITIMA:D. A. S. VITIMA:L. S. A. . Processo nº: 000138612.2018.8.14.0046 DECISÃO
Preenchidos os pressupostos processuais previstos no art. 593, inciso
I, do CPP, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO interposto pelo Ministério Público às fls. 37-39, bem
como as CONTRARRAZÕES interpostas pela defesa às fls 43-44, em face da sentença de extinção de
punibilidade proferida por este juízo às fls.35. Encaminhem-se estes autos ao Tribunal de Justiça do
Estado do Pará, com as homenagens de estilo.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Rondon do Pará, 08 de março de 2021 João Valério de Moura Júnior Juiz de Direito Titular da 1ª
Vara Criminal Da comarca de Rondon do Pará/PA.
PROCESSO:
00003633120188141605
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOAO VALERIO DE MOURA JUNIOR A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 12/03/2021---VITIMA:E. O. P. DENUNCIADO:ARTUR SOARES DE
SOUSA DENUNCIANTE:MINISTERIO PUBLICO. Proc. 0000363-31.2018.8.14.1605 R.h À secretaria, a
fim de que se cumpra o último item da decisão da fls. 53 dos autos, acautelando-se os autos em
secretaria. Cumpra-se. Rondon do Pará, 12 de março de 2021. JOÃO VALÉRIO DE MOURA JÚNIOR Juiz
de Direito Titular da 1ª Vara Criminal de Rondon do Pará/PA
PROCESSO:
00007460920188141605
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOAO VALERIO DE MOURA JUNIOR A??o: Ação
Penal - Procedimento Sumário em: 12/03/2021---VITIMA:I. B. S. DENUNCIADO:EDUARDO RODRIGUES
PINHEIRO DENUNCIANTE:MINISTERIO PUBLICO. PROCESSO Nº 0000746-09.2018.8.14.1605
DECISÃO
Constata-se que o denunciado foi citado via edital, após as diligências
empreendidas no sentido de proceder à citação pessoal, não tendo apresentado manifestação, impondose dessa forma a aplicabilidade do art. 366 do CPP.1
Em manifestação o MP declara não haver