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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2018
nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) DORACI DE FRANCA
SERRANO. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito,
a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça
gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos oito dias do mês
de fevereiro do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti
Ciraulo, Juíza de Direito.
nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) JOSILENE GOMES DA
SILVA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a
expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça
gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos oito dias do mês
de fevereiro do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti
Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0802116-41.2014.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de MARIA JOSE DA SILVA ALCANTARA, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita
totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) SIMONE DA SILVA
ALCANTARA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito,
a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça
gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos oito dias do mês de
fevereiro do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo,
Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0800577-35.2017.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de PATRICIA RODRIGUES DA SILVA, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita
totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) ISABEL CRISTINA DA
SILVA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a
expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça
gratuita.CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos oito dias do mês de
fevereiro do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo,
Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0801119-92.2013.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza de
Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de ADIJANIRA
JESUS DE OLIVEIRA, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua
pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do art.
755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) EVA MENDES DOS SANTOS. E para que segue ao
conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que
será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado
nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos oito dias do mês de fevereiro do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio
da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0802397-26.2016.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de EDNEIDE DOS SANTOS TAVARES COSTA, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida
civil. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) PEDRO JOSE
DOS SANTOS. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito,
a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça
gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos oito dias do mês de
fevereiro do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo,
Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0802409-11.2014.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de GENIVALDO ALVES DA SILVA, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos
termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) VERA LUCIA DA SILVA. E para que
segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente
edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado
e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos oito dias do mês de fevereiro do ano de 2018. Eu,
Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0800058-02.2013.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza de
Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de LUIZA
GICERLANDIA LUCIANO ALVES, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente
de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos
termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) SEBASTIAO ALVES DE OLIVEIRA.
E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do
presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE.
Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos oito dias do mês de fevereiro do ano de 2018.
Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0802009-31.2013.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de LUIZA VALDEVINO FERREIRA, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após,
nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) MARIA REJANE FERREIRA.
E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição
do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRASE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos oito dias do mês de fevereiro do ano
de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0800117-82.2016.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de ALDENIR CANDIDO DA SILVA, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após,
nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) MARIA JOSE DA SILVA. E para
que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do
presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRASE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos oito dias do mês de fevereiro do ano
de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0801925-25.2016.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de JOSE OTAVIO DA SILVA, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de
reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos
termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) GENILDA SOARES DA SILVA. E
para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do
presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRASE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos oito dias do mês de fevereiro do ano
de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0800069-60.2015.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de LUCIA DE FATIMA DA SILVA, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente
de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos
termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) JOSINALVA DA SILVA. E para que
segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente
edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado
e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos oito dias do mês de fevereiro do ano de 2018. Eu,
Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0804178-83.2016.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de JACKSIOMARA DE LOURDES LOPES DE BARROS, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a)
impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos
da vida civil. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) JOAO
HENRIQUE LOPES DE BARROS. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a
MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez)
dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos oito
dias do mês de fevereiro do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria
Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0800829-38.2017.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de JOSIVAL GOMES DA SILVA, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após,
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0803938-31.2015.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza de
Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de ELIAS
MARINHO DE ALMEIDA, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger
sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil. Após, nos termos do
art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) FRANCISCA SILVA BRITO DE ALMEIDA. E
para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do
presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE.
Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos oito dias do mês de fevereiro do ano de 2018.
Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0801455-57.2017.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de JOSINEIDE DE LIMA CRESCENCIO, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita
totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) LAUDICEIA DE LIMA
CRESCENCIO. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de
Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela
justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos oito dias do
mês de fevereiro do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti
Ciraulo, Juíza de Direito.
SAPE
COMARCA DE SAPE. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DI AS Processo:
7947120058150351 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartório e juízo
tramitam os termos da ação supracitada, em que figura como Exequente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA
PARAÍBA contra ANTÔNIO CABRAL DE CASTRO E CIA LTDA, Fica o SR. ANTÔNIO CABRAL DE CASTRO,
REPRESENTANTE LEGAL DA FIRMA executada, atualmente em lugar incerto e não sabido. Pelo presente, fica
o executado INTIMADO para, 20(vinte) dias, efetuar o pagamento das custas processuais no valor de 501,35
(quinhentos e um reais e trinta e cinco centavos), sob pena de ser inscrito em Dívida Ativa Estadual. E, para que
ninguem possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL. Dado e passado nesta cidade
e comarca de Sapé (PB), aos 07 de março de 2018. (a) Anderley Ferreira Marques, MM. Juiz. (a) Edilene Souto
Cavalcanti, Téc. Judiciária, que digitei.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 D IAS Processo:
29367520118150371 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, dele conhecimento tiver e a quem interessar possa que
por este Juízo e Serventia, onde tramitam os autos da Ação Penal nº 0002936-75.2011.815.0371, movida pela
Justiça Pública contra EVANGELISTA OLIVEIRA DA SILVA, conhecido por SEQUESTRO, brasileiro, nascido aos
14/09/1982, natural de São José do Rio do Peixe/PB, filho de Apolônio Pedro da Silva e de Maria de Lourdes de
Oliveira, tendo como último endereço a Rua Passo Fundo, s/n, Bairro São Domingos, Sorriso/MT, atualmente em
lugar incerto e não sabido, conforme informação constante à fl. 339, pelo que expeço o presente Edital, com
oqual CHAMO e INTIMO o referido réu da DECISÃO de fls. 234/239 que o PRONUNCIOU pelo crime previsto
no art. 121, §2º, incisos II e IV, c/c art. 14, II e art. 121, II e IV (duas vezes) todos do Código Penal, a fim de
sujeitá-lo a acusação e julgamento pelo Tribunal do Júri, oportunamente. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de Sousa/PB, aos 07 dias do mês de março do ano de 2018. Eu, Maria Eliane Pinheiro Nogueira e Silva, técnica
judiciaria, o digitei e assino. José Normando Fernandes, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0802385-52.2017.8.15.0371.
Ação: DIVORCIO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem interessar possa
que por este Juízo tramita a ação supracitada proposta por JOSEMAR LOPES DE SANTANA em face de MARIA
DE FATIMA LIRA LOPES, que encontra-se em local incerto e não sabido, determinou o MM Juiz expedição do
presente EDITAL para CITÁ-LO(A), para querendo, no prazo de quinze dias, oferecer contestação ao processo,
através de advogado, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo
autor.(as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda – Juiz. Em, 8/3/2018, eu, Lucas de Oliveira Batista, Técnico
Judiciário, o digitei.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE SUBSTITUICAO DE CURATELA. Processo 080053764.2016.8.15.0371. Acao: SUBSTITUICAO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de
lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que este juízo e Cartorio, tramita a açao de Substituicao de Curatela
do(a) interditado(a) Magna Lucia da Silva, proposta por MANOEL ARCENIO DA SILVA, cujo encargo era antes
exercido por Francisca Vieira Cicupira, alegando ser o curador ja falecido. Em 10/05/2016 foi prolatada sentença
que julgou procedente o pedido inicial, e, por conseguinte, substituiu a curatela de Magna Lucia da Silva,
transferindo o encargo para MANOEL ARCENIO DA SILVA, com fulcro no art. 761, paragrafo unico e seguintes
do NCPC, que por sua vez não podera alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditada(o), sem autorização
judicial. Os valores previdenciários devem ser aplicados exclusivamente na alimentação e bem estar do(a)
interditando(a). E para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital por 03 (TRES)
VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB. Em 09/02/2018, eu, Edivania
Ferreira da Silva Pamplona, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Carmen Helen Agra de Brito – Juiza de Direito em
Substituicao.
TEIXEIRA
COMARCA DE TEIXEIRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo:
11341120138150391 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que neste Cartorio de
Vara Unica tramita uma Acao de Cancelamento de Contrato movido por Maria das Merces Silva Ferreira em face
da Eletromotos. Pelo presente Edital fica a parte promovida, a Eletromotos, ora com endereco desconhecido,
INTIMADA, de todo o teor da sentenca que extinguiu o processo sem resolucao do merito. E para que mais tarde
nao se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital que sera publicado no Diario da
Justica Estadual e afixado no local publico de costume. Dado e passado nesta Comarca de Teixeira/PB, aos 07
dias do mes de marco de 2018. Eu, Alan Gustavo de Menezes, Tecnico Judiciario, o digitei. Carlos Gustavo
Guimaraes Albergaria Barreto, Juiz de Direito.