DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2019
32
COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo
8249630320168152001 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A todos quantos virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramita uma ação de
Inventário n. 0824963-03.2016.8.15.2001, que tem como parte autora Tereza Cristina Brandão Ataíde e como
inventariado Paulo Roberto de Vasconcelos, e, para que mais tarde não alegue ignorância, o MM Juiz de Direito
mandou expedir o presente edital de citação para CITAR os INTERESSADOS incertos ou desconhecidos para,
querendo, manifestarem-se sobre as primeiras declarações, no prazo de 15 dias. João Pessoa, 16/07/2019. Eu,
Débora de Sousa Antunes Bustamante, técnica judiciária, digitei e encaminhei para publicação no DJE. Dr. Sérgio
Moura Martins, Juiz de Direito da Vara de Sucessões da Capital.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20
(VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0802125-94.2015.8.15.2003. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99). A MM. Juíza de
Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira em virtude da Lei, etc, FAZ SABER saber a todos quantos virem ou
tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo de Direito tramita a ação acima
mencionada, promovida por REQUERENTE: ANNELLY GOMES em face de REQUERIDO: LUIS JORGE
PRIMAVERA CASTANHEIRA. E que através do presente Edital manda a MM. Juíza de Direito da Vara supra Citar
o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a
presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a), (art. 344, CPC). E para que chegue ao conhecimento dos interessados, e não possam alegar
desconhecimento, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 5ª Vara
Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 16 de julho de 2019. Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA,
Técnico Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0804106-56.2018.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61).
A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de
Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de
INTERESSADO: JOAO BATISTA GONCALVES JUNIOR, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a),
o(a) REQUERENTE: LEONICE DOS SANTOS RIBEIRO GONCALVES. E para que ninguém possa alegar
ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 16 de julho de 2019. Eu, DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES
QUARESMA, Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 9A CÍVEL/CG. EDITAL DE CITAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: 30 DIAS.
Processo: 0816424-29.2019.815.0011. Ação: USUCAPIÃO. A MM. Juíza de Direito, da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele notícias tiverem que, por esta
Serventia corre a ação supra, tendo como promovente Severino Pereira da Silva e Josefa Pereira da Silva,
pelo presente CITA os promovidos e eventuais interessados que encontra-se em lugar incerto e não sabido
para querendo apresentar contestação ao pedido inicial de usucapião do imóvel denominado Sitio Cuités,
localizado na zona rural do município de Campina Grande. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande,
aos 16 de julho de 2019. Eu, Thiago Cavalcante Moreira, Técnico. Judiciário, o digitei. Dra Andréa Dantas
Ximenes – Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO COM O
PRAZO DE 20 DIAS – DR. WLADIMIR AlCIBIADES MARINHO FALCÃO CUNHA, Juiz de Direito, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este
juízo e cartório, se processam os autos da Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada,
processo nº.0809021.48.2015.8.15.0001, requerido por LEANDRO SILVA DOS SANTOS, PORTADOR DO CPF
Nº. 071.976.744-09, em face de RAUL AGRIPINO SANTOS E OUTROS. Sendo alegando que a autor adquiriu pelo
programa “minha casa minha vida”, um imóvel residencial situado à Rua Geraldo Miranda leite, nº. 260-B, Três
Irmãs, Campina Grande – PB, decorrido menos de 01(um) ano, o referido imóvel já apresenta defeitos em todos
os cômodos. CITE-SE, por Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, o réu em lugar incerto e não sabido, Sr. RAUL
AGRIPINO SANTOS, Portador do CPF Nº.070.416.604 - 60, para, querendo no prazo de 15(quinze) dias,
oferecer resposta à presente lide, sob pena de serem aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pela autora
na peça inicial. (arts. 238 c/c artigo 257 e ss do NCPC). E, para que ninguém alegue ignorância, mandou a M.M.
Juiz expedir o presente EDITAL que, será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande, 16 (onze) dias do mês de julho do ano de 2019. Eu, Simone Farias Alves, Técnica Judiciário
o digitei e assino. Dr. Wladimir Alcibiades Marinho Falcão Cunha, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081796704.2018.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 4ª vara de Familia Dr. Antonio Reginaldo
Nunes, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo
nº 0817967-04.2018.8.15.0001, requerida por SEVERINA DO RAMO PEREIRA SOUSA, na qual O MM. Juiz de
Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 16/05/2019, na qual decretou, com
fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a
interdicao de MARIA PEREIRA DE SOUSA, portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada, que
o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e
nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de
Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por 03 (TRES)
vezes no Diario da Justica com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 16/07/2019. Eu,
Gevania Carlos de Brito, Técnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080872725.2017.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 4ª vara de Familia Dr. Antonio Reginaldo
Nunes, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo
nº 0808727-25.2017.8.15.0001, requerida por GUILHERME DE FARIAS RIBEIRO, na qual O MM. Juiz de Direito
julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 13/05/2019, na qual decretou, com fulcro
nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao
de FABIO EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO, portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada, que
o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e
nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de
Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por 03 (TRES)
vezes no Diario da Justica com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 16/07/2019. Eu,
Gevania Carlos de Brito, Técnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0820323-06.2017.8.15.0001. O Dr ALEX MUNIZ
BARRETO, Juiz de Direito em substituição na 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por
este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por ADRIANO ALVES DA SILVA e
DJALMA ADELINO DA SILVA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca
prolatada em data de 07/03/2019, na qual decretou, a interdicao de ANDRE ALVES DA SILVA, portador de
Esquizofrenia paranóide (CID F20) e Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas
e ao uso de outras substâncias psicoativas(CID F19), que o(a) incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa.
A parte autora passará a responder pelos atos relacionados à vida civil do promovido, podendo receber qualquer
quantia, pensão ou aposentadoria, sendo pleno o exercício da Curatela. Entretanto, o referido “munus” apenas
afetará os negócios jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial, não alcança nem restringe os
direitos de família, do trabalho, eleitoral e de obter documentos oficiais de interesse da pessoa com deficiência.
Cumpre esclarecer, também, que eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao demandado, está
condicionada à prévia autorização judicial. Foi nomeado o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de
compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta
sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou
O MM. Juiz de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado
no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES
COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 15/07/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica
Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O DR. ALEX MUNIZ BARRETO, MM JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DESTA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a GILBERTO DE OLIVEIRA SANTOS, brasileiro, atualmente situado em local incerto e não sabido, que por este Juízo da
2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE C/C PENSÃO ALIMENTÍCIA-Processo nº. 0803696-53.2019.8.15.0001 em que é promovente M.
R. A. O., brasileiro, menor, representado por sua genitora, MAGNA ARAÚJO, brasileira, solteira, manicure,
portadora de RG n° 2.722.022 – SSP/PB, inscrit a no CPF sob o n°. 012.71 1.334-74, residente e domiciliado na
Rua Ana Lúcia Porto da Silva, nº. 123 – Três Irmãs, Campina Grande-PB, pelo que fica o promovido devidamente
CITADO para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo prazo começará a fluir
após o transcurso do prazo de 20 (vinte) dias do referido edital, fica advertido de que, não sendo
apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial, nos termos do art. 335, III c/
c 231, IV do Novo Código de Processo Civil, e INTIMADO para audiência de conciliação designada para o dia
06/08/2019, às 13:50 horas, a qual se realizará na sala de audiência deste Juízo. Dado e passado nesta cidade
e Comarca de Campina Grande, aos 15/07/2019. Dr. Alex Muniz Barreto, Juiz de Direito em Substituição. Eu,
Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITIAÇÃO. PRAZO: 30
DIAS. PROCESSO Nº 0816946-61.2016.8.15.0001 AÇÃO: execução fiscal. O MM Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei etc...faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por
este Juizo, no expediente do Cartorio da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande – PB,
com sede no Forum Afonso Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade,
Campina Grande – PB, processa-se aos termos do Processo 0816946-61.2016.8.15.0001, tendo como Promovente MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE e Promovido ENERGY ELETRICIDADE LTDA – CNPJ: 00.749.777/
0002-34. E o presente para CITAR a parte promovida para pagar o valor de R$ 233.185,23.(duzentos e trinta e três
mil e cento e oitenta e cinco reais e vinte e três centavos), referente a presente ação no prazo de 30 dias. E para
mais tarde alguém não alegue desconhecimento determinou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital.
CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 16 de julho de 2019 Eu, Yulle Tavares
de Almeida Pereira, Técnico Judiciário, o digitei. Juiz Gilberto de Medeiros Rodrigues – juiz titular da 1ª Vara da
Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
55837520198150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER A todos quanto virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento que se processam
por este Juízo da 3ª Vara Criminal os autos da ação penal acima epigrafada que a Justiça Pública move contra
o acusado JOÃO PEDRO BEZERRA CAVALCANTI, brasileiro, solteiro, filho de Pedro Bezerra Cavalcanti e de
Josefa Rozilda Bezerra Cavalcanti, residente na rua Honorato Costa Agra, 548, Catolé, nesta cidade de Campina
Grande/PB, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, incurso nos arts. 28 da Lei 11343/2006 do
Código Penal, ficando o (s) referido (s) acusado (s) CITADO (S), para responder a acusação, por escrito, NO
PRAZO DE 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua
defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, devendo a petição ser subscrita por advogado
constituído e, na falta deste, ser-lhe-á nomeado defensor público para patrocinar sua defesa. E para que ninguém
alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado
no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, em 15/
07/2019, Eu Sandra Rodrigues de Farias, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Rosimeire Ventura Leite, Juiz de
Direito em Substituição.
BARRA DE SANTA ROSA
COMARCA DE VARA ÚNICA DE BARRA DE SANTA ROSA – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0800111-15.2018.8.15.0781. AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. O MM. Juiz de Direito
do Vara Única de Barra de Santa Rosa, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por
REQUERENTE: ELIANE OLIVEIRA COSTA em face de FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA ROCHA, que
através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido,
atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias,
oportunidade em que deverá acostar toda a prova documental referente ao contrato guerreado, sob pena de arcar
com os ônus probatórios da sua inércia. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Barra de Santa Rosa -Pb, 15 de julho
de 2019. Eu, Adriano Crispim Costa, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz
de Direito em Substituição.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 15416720148150751
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto interessar possa que tramita por este Juizo acao Penal movida em desfavor do reu BRUNO DE
SOUZA FELIX, brasileiro, natural deJoao Pessoa-PB,nascido aos 15/09/1994,filho de Valdemar Duarte Felix e
Benedita Lima de Souza,residente a rua Alberg Aleen, n.102,Sao Bento,Bayeux-PB,atualmente em lugar incerto
e nao sabido,foi denunciado nas penas do art. 155, § 4º, I e II, c/c art 14, II, todos do CP.E o presente edital
para CITA-LO para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa escrita, podendo arguir preliminares, alegar
tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e
arrolar testemunhas. A para que nao aleguem ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que sera
afixado copiaem local de costume. Bayeux, 15/Julho/2019.Eu,Maria Elizabeth Cardoso dos Santos, Tecnica
Judiciario. O digitei.
COMARCA DE BAYEUX–PB - 4ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM. Juiz de Direito
da Vara supra, Drº. FRANCISCO ANTUNES BATISTA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial,
Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado ao TJPB e matriculado na JUCEP n°
012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 05 de setembro
de 2019 a partir das 14h:00min, no Átrio do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza, sito à Avenida Liberdade,
nº 900, Centro, Bayeux/PB e respectivamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000875-76.2008.815.0751 (075.2008.000.875-0), em que
é Exequente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA e Executado SERVE AEREO REFEIÇÕES LTDA e
seu(s) representante(s) legal(is); JOSÉ WILLIAM OLIVEIRA BARCA, e VANESSA DANTAS BEZERRA ALBUQUERQUE, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01
(um) veículo passeio marca/modelo TOYOTA/COROLLA GLI 1.8 CVT, placa QGO-8511/RN, ano e modelo
2017/2018, cor prata. AVALIAÇÃO: R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), em 15 de agosto de 2018. DEPOSITÁRIO: VANESSA DANTAS BEZERRA ALBUQUERQUE, CPF. 701.804.744-72, LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua
Eng. Antônio Lira, nº 1769, bairro Morro Branco, CEP. 59.015-130 – Natal/RN. ÔNUS: Eventuais ônus constante no DETRAN/RN. VALOR DA DÍVIDA: R$ 10.244,52 (dez mil, duzentos e quarenta e quatro reais e cinquenta
e dois centavos) em 04 de abril de 2018. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia
19 de setembro de 2019, a partir das 14h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª
Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil,
compreendido este o valor inferior a 60% (sessenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver
expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO
ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do
arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação,
no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso
de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em
não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado
de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Eleitoral e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos,
encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes
a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão;
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02)
No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência,
entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada,
no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito
necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha
interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No
caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais
como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará
com os débitos de licenciamentos, multas e IPVA eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta
de arrematação ou mandado de entrega, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal
do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao
arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015)
ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o
arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em
até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00
(quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida
a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de
qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as
parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do