Diário da Justiça Eletrônico
ANO XVII - EDIÇÃO 5295
061/134
PORTARIA N.º 811, DO DIA 24 DE JUNHO DE 2014
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
Presidência - TJRR
Boa Vista, 25 de junho de 2014
RESOLVE:
Art. 1.º Alterar o disposto no artigo 2.º da Portaria 1059, de 28 de abril de 2011, publicada no DJE n.º 4540,
de 29.04.2011, que autorizou a ativação no sistema SISCOM da funcionalidade “distribuidor/protocolo” para
o Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2.º Ao Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher incumbirá o
recebimento, cadastramento nos sistemas informatizados e distribuição das petições, termos
circunstanciados, inquéritos policiais de réus presos, medidas protetivas e quaisquer documentos
referentes à Lei Ordinária Federal n.º 11.340/2006, devendo ser observado o mesmo procedimento de
distribuição adotado pelo Juizado da Infância e Juventude.”
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Des.ª TÂNIA VASCONCELOS DIAS
Presidente
PORTARIA N.º 812, DO DIA 24 DE JUNHO DE 2014
Constitui Grupo de Trabalho do Processo Judicial Eletrônico
(GTPJE) no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de
Roraima.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a criação do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (CGPJE⁄TJRR), por meio da
Portaria nº 800, de 23 de junho de 2014, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO a necessidade de criar um Grupo de Trabalho do Processo Judicial Eletrônico que dê
suporte ao referido Comitê Gestor;
RESOLVE:
Art. 2.º - São atribuições do Grupo de Trabalho do Processo Judicial Eletrônico de que trata esta Portaria:
I – sugerir alteração, correção e aperfeiçoamento do sistema processo judicial eletrônico;
II – apresentar modelos de fluxos processuais das unidades do Poder Judiciário do Estado de Roraima;
III - subsidiar o CGPJE⁄TJRR nos trabalhos de levantamento, planejamento, definição de requisitos
próprios, desenvolvimento e implantação do processo judicial eletrônico nas unidades do Poder Judiciário
do Estado de Roraima;
Art. 3.º - O Grupo de Trabalho do Processo Judicial Eletrônico será composto:
I – pelo Juiz Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública, que o preside;
II – um Juiz, indicado pelo Presidente do Tribunal;
III - um servidor do TJRR, indicado pelo Presidente do Grupo de Trabalho do Processo Judicial Eletrônico;
IV – pelo Chefe da Seção de Atendimento ao Processo Eletrônico;
SICOJURR - 00041983
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Art. 1.º - Fica constituído, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, o Grupo de Trabalho do
Processo Judicial Eletrônico (GTPJE), com a finalidade de subsidiar as atividades do Comitê Gestor do
Processo Judicial Eletrônico.