Disponibilização: Terça-feira, 3 de Março de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 425
1110
prazo de validade de 2 anos, encaminhando-o às Autoridades Policiais, observando expressamente no mandado que o débito
exeqüendo supra a ser pago deverá ser acrescido das prestações vencidas durante o curso do presente feito, de acordo com a
súmula 309 do STJ. Ciência ao M.P. - ADV MARCIO TADEU DE MARCHI OAB/SP 116636
320.01.2008.026489-4/000000-000 - nº ordem 4019/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCIA CRISTINA
PERISSOTO X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 52 - HOMOLOGO a desistência da ação, com anuência da ré, para os fins do
artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinta, com fundamento legal no artigo 569
c.c. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, a presente ação ORDINÁRIA proposta por MARCIA CRISTINA PERISSOTO
em face de BANCO NOSSA CAIXA S/A. Calculadas e pagas eventuais custas por conta da autora, arquivem-se os autos,
procedendo-se as anotações de praxe, deixando de arbitrar os honorários advocatícios por conta da gratuidade concedida. P. R.
I. C. Certifico e dou fé que as custas de preparo montam em R$ 79,25. Quantidade de volume(s): 01,Valor do porte de remessa
R$ 20,96 por volume(cód.110-4 ). - ADV ELISA MODENEZ PEIXOTO OAB/SP 274040 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/
SP 79797
320.01.2008.026498-5/000000-000 - nº ordem 4024/2008 - Prestação de Contas - GUILHERME REIS FUMAGALLI X C.R.A.L.
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTROS - Fls. 220 - A questão da exclusão da ré Padrão Empreendimentos
Ltda será apreciada quando do saneamento do feito. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir em cinco dias.
Sem prejuízo, designo audiência de conciliação nos termos do artigo 331 do CPC, com eventual julgamento antecipado para o
dia 29 de julho de 2009, às 13:05 horas. - ADV MARCELO RAGAZZO OAB/SP 256591 - ADV ADRIANA CRISTINA CIANO OAB/
SP 137376
320.01.2008.026797-6/000000-000 - nº ordem 4050/2008 - Declaratória (em geral) - JEFFERSON JOSÉ PORTELLA X
BANCO FINASA SA - Fls. 58 - Fl. 57: Observo que a guia mencionada não acompanhou a presente petição. Providencie. - ADV
IRINEU SARAIVA JUNIOR OAB/SP 47372
320.01.2008.026686-5/000000-000 - nº ordem 4052/2008 - Embargos à Execução - FORJA DISTRIBUIDORA FUNDIDOS E
METAIS LTDA X MAXI LOGISTICA COMERCIAL LTDA - Fls. 33 - Certifique a interposição nos autos principais, intimando-se o
embargado para impugnação (art. 740 do C.P.C.). - ADV ANGELICA CASCIANO OAB/SP 185425 - ADV MARCIO FERNANDES
SILVA OAB/SP 224988
320.01.2008.026653-6/000000-000 - nº ordem 4059/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - RAPHAEL JOÃO GIUSTI
X BANCO BRADESCO SA - Fls. 86 - Manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a contestação e documentos retro juntados
(artigo 327 do C.P.C.). - ADV JULIANA GIUSTI CAVINATTO OAB/SP 262090 - ADV SILVANA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE
RODRIGUES OAB/SP 106302
320.01.2008.027744-5/000000-000 - nº ordem 4066/2008 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER
CC RESSARCIMENTO DANOS MATERIAIS E MORAIS - BRUNO ARCARO BORTOLAN X RENATO BRASIL - Fls. 118 - Defiro
o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. - ADV ANDRÉIA DA COSTA FERREIRA OAB/SP 163763 - ADV HENRIQUE
SCHMIDT ZALAF OAB/SP 197237
320.01.2008.027957-6/000000-000 - nº ordem 4081/2008 - Medida Cautelar (em geral) - ARISTIDES VERSINHASSI X
BANCO REAL SA - RECEBO o recurso de apelação interposto pelo réu (fls. 47/58), somente no efeito devolutivo, devidamente
acompanhado da guia de recolhimento do preparo à Superior Instância (fls. 60) e da taxa de porte de remessa (fls.61). À parte
contrária para, apresentar suas contra razões (artigo 508 e 518 do C.P.C.). - ADV MARCIO FERNANDES SILVA OAB/SP 224988
- ADV ROSA LUZIA CATUZZO OAB/SP 175774
320.01.2008.026994-7/000000-000 - nº ordem 42/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VANI APARECIDA DOS
SANTOS GIANETTI X BANCO NOSSA CAIXA SA - Em cinco (5) dias, especifiquem as partes as provas que eventualmente
pretendam produzir, justificando-se a necessidade, decorrido com ou sem manifestação, aguarde-se a realização da audiência.
Sem prejuízo, designo audiência preliminar de conciliação (artigo 331 do C. P. C.) para o dia 17 de março de 2009, às 13:05
horas, a qual deverão comparecer ambas as partes ou seus procuradores, habilitados a transigir. - ADV RICARDO LUIS ARAUJO
CERA OAB/SP 142920 - ADV ADRIANA CARDINALI DE OLIVEIRA OAB/SP 140303 - ADV ERIKA CRISTINA FILIER OAB/SP
258118 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
320.01.2008.027191-8/000000-000 - nº ordem 92/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CAIXA DE PREVIDENCIA
DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI X ENZO SANDRO EGISTO DE ARANTES LAZZERINI JUNIOR E
OUTROS - Fls. 95 - Fls. 89/93: A gratuidade da Justiça, sendo um direito subjetivo público, outorgado pela Lei nº 1.060/50 e
pela Constituição Federal, deve ser amplo, abrangendo todos aqueles que comprovarem sua insuficiência de recursos, não
importando ser pessoa física ou jurídica. Em que pese o artigo 4º “caput”, da Lei nº 1.060/50, a simples declaração de pobreza
não vincula a concessão dos benefícios da justiça gratuita. A declaração de pobreza gera apenas uma presunção relativa
de incapacidade da parte para o custeio processual. A respeito da matéria, já foi decido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra decisão que indeferiu pedido de assistência judiciária gratuita. Magistrado não está vinculado à sistemática
do pedido de assistência judiciária. Agravante não demonstra, seguramente, prova de hipossuficiência. Decisão mantida (Agravo
de Instrumento nº 1.140.956-0/0, TJSP - 33ª Câmara de Direito Privado - Relator Dês. Mario A. Silveira). Assim, indefiro. Cumpra
o exeqüente o despacho de fl. 88. - ADV PEDRO AURÉLIO DE MATTOS GONÇALVES OAB/SP 190367 - ADV OZEIAS PAULO
DE QUEIROZ OAB/SP 112467 - ADV PRISCILA PATRICIA GARCIA PINHEIRO OAB/SP 275217
320.01.2008.027243-0/000000-000 - nº ordem 98/2009 - Separação (Ordinário) - S. M. B. S. S. X A. A. D. S. - Fls. 23 - Em
cinco (05) dias, manifeste-se a autora conforme retro determinado. Decorrido sem manifestação, desentranhe-se o mandado e
adite-se para seu ulterior cumprimento no mesmo endereço indicado. - ADV AUDREY LISS GIORGETTI OAB/SP 259038
320.01.2008.027489-0/000000-000 - nº ordem 157/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DORACY POMMER DA CRUZ
E OUTROS X BANCO BRADESCO SA - Fls. 64 - Concedo o prazo improrrogável de 48 horas para cumprimento pelos autores
do despacho retro. Decorrido, tornem para extinção. - ADV PEDRO GERALDO ZANARELLI OAB/SP 115552
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º