Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 449
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COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Aguardando Intimação da autora para retirar carta de citação. - ADV
MARILASI COSTA LOPES OAB/SP 135906
288.01.2007.002955-9/000000-000 - nº ordem 705/2007 - Inventário - CONCEIÇÃO NOGUEIRA FREIRE BLANGIS X
ESTANISLAU BLANGIS - Fls. 108 - Sentença nº 264/2009 registrada em 16/03/2009 no livro nº 64 às Fls. 200: Proc. nº 705/07.
Vistos, Fls. 106/107: razão assiste ao advogado, pois conforme se vê à fls. 65, já houve manifestação de concordância do
procurador da Fazenda Estadual. Assim, homologo por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a partilha
de fls. 38/43, dos bens deixados por falecimento Estanislau Blangis, atribuindo aos herdeiros nela mencionados os respectivos
quinhões, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. Com o trânsito em julgado, expeça-se formal de partilha e
arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.R.I. - ADV FABIO BLANGIS OAB/SP 191187 - ADV PAULO ROBERTO
MOTA FERREIRA OAB/SP 64367
288.01.2007.003429-1/000000-000 - nº ordem 740/2007 - Depósito - BANCO PECÚNIA S/A X ADALTO BENEDITO
RODRIGUES DE OLIVEIRA - Aguardando Manifestação do Autor sobre o decurso do prazo do sobrestamento sem manifestação,
requerendo o que de direito. - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409
288.01.2007.003327-1/000000-000 - nº ordem 745/2007 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
DE ITUVERAVA X JÚLIO SÉRGIO DOS SANTOS - Fls. 71 - Vistos. Fls. 70: defiro a suspensão do feito pelo prazo pleiteado.
Aguarde-se. Int. (suspensão por 90 dias) - ADV RAFAEL GORRICHO COSTA OAB/SP 229860
288.01.2007.003739-9/000000-000 - nº ordem 830/2007 - Execução de Alimentos - L. C. C. D. S. X M. J. T. D. S. - Aguardando
Retirada da certidão de honorários. - ADV MONICA APARECIDA DA SILVA MIRANDA OAB/SP 216615
288.01.2007.004356-5/000000-000 - nº ordem 980/2007 - Inventário - LAYLA MARIS DA COSTA GONTIJO ELEOTÉRIO
X GABRIEL ARCANJO GONTIJO - Fls. 203 - Vistos. Fls. 196/197: defiro o sobrestamento pleiteado. Aguarde-se. Int. - ADV
RODRIGO GONTIJO DE CASTRO OAB/SP 243066 - ADV PAULO ROBERTO MOTA FERREIRA OAB/SP 64367
288.01.2007.005645-8/000000-000 - nº ordem 1310/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - ALAOR WALDIR SBERNI X
LUIZ MASSARIOLI E OUTROS - Fls. 80/86 - Sentença nº 257/2009 registrada em 16/03/2009 no livro nº 64 às Fls. 186/192:
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito,
nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar rescindido o contrato de locação existente
entre as partes e, em conseqüência, CONDENAR os requeridos fiadores LUIZ MASSARIOLLI e sua esposa SELMA MARIA
VEDOVATO MASSARIOLI, de forma solidária, ao pagamento do débito relativo à locação e seus respectivos encargos, no
período compreendido entre 1º de julho de 2007 a 22 de agosto de 2008 (data da imissão da posse e entrega das chaves),
atualizados monetariamente a partir do ajuizamento da ação e juros de 1% ao mês (artigo 406, do Código Civil), a partir da
citação, a serem apurados em liquidação. Condeno, ainda, os fiadores ao pagamento das custas e despesas processuais, e
dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do débito devidamente corrigido, nos termos do artigo 20, § 3º,
do Código de Processo Civil, com observância ao disposto no artigo 12, da Lei nº 1.060/50. Para a hipótese de execução
provisória, fixo a caução em valor correspondente a doze (12) meses dos alugueres avençados. Para efeito de preparo, por se
tratar de sentença ilíquida, este deverá corresponder a 2% do valor da causa, devidamente atualizada (observados os valores
mínimo e máximo de 5 a 3.000 UFESP’s), nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, além das despesas do porte de remessa
e retorno dos autos. P.R.I. (preparo de recurso no valor atualizado de R$ 86,80 e porte de remessa/retorno de R$ 20,96) - ADV
GUILHERME SINHORINI CHAIBUB OAB/SP 94457 - ADV FRANCISCO CANDIDO DE LIMA JUNIOR OAB/SP 108159 - ADV
CELSO FRANCHINI OAB/SP 21198
288.01.2007.005778-1/000000-000 - nº ordem 1335/2007 - Declaratória (em geral) - VALTER BATISTA BALTAZAR X
MUNICÍPIO DE ITUVERAVA - Fls. 74 - Vistos. Ao arquivo. Int. - ADV ROBERTO MIRANDOLA OAB/SP 27829 - ADV MESSIAS
DA SILVA JUNIOR OAB/SP 120922
288.01.2007.006050-6/000000-000 - nº ordem 1395/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO - JORGE REIS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 173 - Vistos. Converto
o julgamento em diligência para que seja oficiado à Autarquia, solicitando informações, em dez dias, acerca de eventuais
benefícios requeridos/concedidos ao autor, bem assim o salário de contribuição. Sem prejuízo e no mesmo prazo, esclareça o
autor, comprovadamente, acerca de eventual desligamento de seu último emprego (fls. 23). Int. - ADV FABIANO JOSE SAAD
MANOEL OAB/SP 208636 - ADV NATÁLIA HALLIT MOYSÉS OAB/MG 101616
288.01.2007.006413-8/000000-000 - nº ordem 1520/2007 - Possessórias em geral - COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR
DE BAURU - COHAB/BAURU X JOÃO BATISTA GOMES E OUTROS - Aguardando Manifestação do Autor sobre petição de fls.
106/109. - ADV LUIZ FERNANDO RIPP OAB/SP 186754 - ADV FERNANDO CORDARO OAB/SP 22681
288.01.2007.006740-4/000000-000 - nº ordem 1595/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO JOÃO DA SILVA X
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 52/55 - Sentença nº 277/2009 registrada em 17/03/2009 no livro
nº 64 às Fls. 251/254: Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso IV e VI, Código de Processo Civil e CONDENO o autor ao
pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte adversa que fixo em R$500,00,
observado o art. 12, Lei n.º 1.060/50. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV
ALESSANDRO BRAS RODRIGUES OAB/SP 143006
288.01.2007.007359-0/000000-000 - nº ordem 1735/2007 - Ação Monitória - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ITUVERAVA
X ROSIMARY APARECIDA FERREIRA E OUTROS - Aguardando Intimação da Dra Carla de que foi nomeada defender os
interesses da ré Rosimary, como curadora, com vista dos autos por 05 dias. - ADV RAFAEL GORRICHO COSTA OAB/SP
229860 - ADV CARLA SUELY AVANCI DE ALMEIDA OAB/SP 200411
288.01.2007.007357-4/000000-000 - nº ordem 1740/2007 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º