Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 477
1143
DA SILVA X BANCO ABN AMRO REAL SA - VISTA À AUTORA - ADV LAERCIO NINELLI FILHO OAB/SP 233747 - ADV HEITOR
SALLES OAB/SP 103881 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 35365
566.01.2008.014310-6/000000-000 - nº ordem 1438/2008 - Medida Cautelar (em geral) - BERBAL RETÍFICA DE FREIOS E
PEÇAS LTDA X BANCO SANTANDER SA - Com as cautelas de estilo, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça - Seção de
Direito Privado - 11ª a 24ª Câmaras. - ADV EDNA LUZIA ZAMBON DE ALMEIDA OAB/SP 111612 - ADV BRUNO HENRIQUE
GONCALVES OAB/SP 131351
566.01.2008.014848-1/000000-000 - nº ordem 1514/2008 - Ação Monitória - BANCO ITAU SA X ESPADA NUA LTDA ME E
OUTROS - Manifeste-se acerca da devolução das cartas ar: os requeridos mudaram. - ADV LAERTE APARECIDO MENDES
MARTINS OAB/SP 110091
566.01.2008.016309-8/000000-000 - nº ordem 1654/2008 - Execução de Alimentos - B. G. B. X A. L. B. - Providencie o quanto
requerido pelo MP, regularizando-se a petição de fls. 23/24, tendo em vista a mesma somente foi assinada pelo executado, não
constando a assinatura do patrono do exequente. Regularize-se, outrossim, a representação processual do executado. - ADV
ADEMAR DE PAULA SILVA OAB/SP 172075
566.01.2008.016721-1/000000-000 - nº ordem 1704/2008 - Arrolamento - JULIO ALFREDO HAHN CURVO X OMAR GOMES
CURVO - retirar oficio - ADV ALEXANDRE RANGEL CURVO OAB/SP 240323 - ADV JOSE THOMAZ PERRI OAB/SP 137733
566.01.2008.017371-7/000000-000 - nº ordem 1742/2008 - (apensado ao processo 566.01.2008.013037-3/000000-000 nº ordem 1317/2008) - Embargos à Execução - ANTONIO ROBERTO FERREIRA X ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
PARQUE FEHR - Isto posto, DEIXO DE CONHECER dos embargos de declaração, mantendo-se a sentença nos termos em que
proferida. - ADV SAMUEL ALVES PEREIRA OAB/SP 76708 - ADV YEMASA KIKUTA OAB/SP 38610
566.01.2008.018335-9/000000-000 - nº ordem 1848/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - EMBARÉ
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X BENE EMERSON FARIA DE OLIVEIRA - Fls. 104 - Homologo para os devidos
fins e efeitos legais, o acordo a que chegaram as partes, objeto da petição de fls. 102/103 e em consequência, JULGO EXTINTA
a presente com fundamento no art. 269, III, do CPC. Homologo, outrossim, o pedido de desistência do prazo recursal, transitando
em julgado a presente nesta data. Feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. - ADV ELAINE CRISTINA DA CUNHA
MELNICKY OAB/SP 129559 - ADV JOSE DE JESUS DA SILVA OAB/SP 107598
566.01.2008.018460-0/000000-000 - nº ordem 1863/2008 - Execução de Alimentos - Y. A. C. X R. A. D. S. - Vistos, etc. O
feito encontra-se paralisado desde março de 2009. Some-se a isto que, intimada pessoalmente a dar andamento do feito (fls.
19, vº), a exequente quedou-se inerte. Assim, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 267, III, do
C.P.C. Transitada em julgado e recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P.R.I.
- ADV ARY SERGIO SOARES MOURAO OAB/SP 130528
566.01.2008.019022-9/000000-000 - nº ordem 1935/2008 - Separação (Ordinário) - I. D. S. V. P. X J. A. P. P. - Proc. n.º
1.935/2008 Vistos, etc. Homologo a desistência da ação formulada às fls. 33/34. JULGO EXTINTO o processo, com fundamento
no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. P.R.I. e C. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
observadas as formalidades legais. - ADV MARIA ALICE PACKNESS OLIVEIRA DE MACEDO OAB/SP 113604 - ADV MIGUEL
LUIZ BIANCO OAB/SP 61357 - ADV ALETHÉA PATRICIA BIANCO OAB/SP 170892
566.01.2008.019370-5/000000-000 - nº ordem 1976/2008 - Depósito - BANCO PANAMERICANO SA X DEBORA APARECIDA
LOPES VIEIRA DA CUNHA - manifeste-se sobre a contestação - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 ADV WILTON SUQUISAQUI OAB/SP 143440
566.01.2008.020060-5/000000-000 - nº ordem 2041/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA
SA X LUIS HENRIQUE DOS SANTOS - (MANIFESTE-SE SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA: DEIXOU
DE CUMPRIR O MANDADO POIS NÃO FOI PROCURADO PELO REQUERENTE) - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE
OAB/SP 112409 - ADV WELSON GASPARINI JUNIOR OAB/SP 116196
566.01.2008.020029-5/000000-000 - nº ordem 2044/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - TARGET ALL MIDIA LTDA
X FP7 PRINT - Fls. 30/31 - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, em razão do que CONDENO a ré FP7 PRINT
a pagar à autora SAPRA LANDAUER SERVIÇO DE ASSESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLÓGICA LTDA., a importância de
R$1.488,17 (hum mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e dezessete centavos), corrigida pelos índices do INPC, a contar da data
de vencimento (27.10.2008) e juros de mora de 12,0% ao ano, a contar da citação, na forma e condições acima; e CONDENO
o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da condenação,
atualizado. - ADV MARA SANDRA CANOVA MORAES OAB/SP 108178 - ADV MÉRCIA REJANE CANOVA OAB/SP 190472
566.01.2008.021089-2/000000-000 - nº ordem 2155/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - EDINEIA VIRGÍNIA CIPRIANO
X ODILO RODRIGUES DE SOUZA - Diante do efeito suspensivo dado ao agravo, cite-se. Em caso de requerimento de emenda
da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito. Int. - ADV RODRIGO EMILIANO FERREIRA OAB/SP 265826
566.01.2008.021441-4/000000-000 - nº ordem 2185/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - DENIS DONIZETI
FRANCOSO X NOSSA CAIXA SA - Vistos, etc. O autor, intimado pessoalmente, por duas vezes, a recolher a taxa judiciária
devida, quedou-se inerte, de modo que é de rigor a extinção do feito, porquanto dispõe o item “4” e alíneas, do Capítulo III,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que o recolhimento da taxa judiciária deve se dar no momento
da distribuição (no tocante à denominada “primeira parcela”). Salienta-se, outrossim, que o feito encontra-se sem o devido
andamento, na dependência da providência a ser tomada pelo requerente, desde dezembro/2008, devendo, pois, ser extinta a
presente ação, determinando-se o cancelamento da distribuição, por força do que dispõe o art. 257 do C.P.C. Isto posto, JULGO
EXTINTA a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV c.c. 257, todos do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º