Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 484
2033
415.01.2009.002116-3/000000-000 - nº ordem 447/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
OSVALDO GOMES BELOTO E OUTROS - Fls. 36 - Estando ausentes os pressupostos do art. 253 do Código de Processo Civil,
tornem à seção de origem, para distribuição livre. - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV GUILHERME
MORENO MAIA OAB/SP 208104
415.01.2009.002163-3/000000-000 - nº ordem 464/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A. X
DORIVAL APARECIDO TIROLLI E OUTROS - Fls. 52 - Estando ausentes os pressupostos do art. 253 do Código de Processo
Civil, tornem à seção de origem, para distribuição livre. - ADV FABIANO DE ALMEIDA OAB/SP 139962
415.01.2009.002164-6/000000-000 - nº ordem 465/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A. X
DORIVAL APARECIDO TIROLLI E OUTROS - Fls. 63 - Estando ausentes os pressupostos do art. 253 do Código de Processo
Civil, tornem à seção de origem, para distribuição livre. - ADV FABIANO DE ALMEIDA OAB/SP 139962
415.01.2009.002201-0/000000-000 - nº ordem 471/2009 - Mandado de Segurança - THIAGO ANTONIO BRIGANÓ X
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAREMA - Fls. 17/18 - Trata-se de mandado de segurança com pedido de
liminar impetrado por THIAGO ANTONIO BRIGANÓ contra ilegal do PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAREMA.
Aduz o impetrante em síntese que durante sessão ordinária realizada no dia 11.05.2009 foi oferecida denuncia em face do atual
Prefeito Municipal, Arlindo Varalta, por infração política administrativa. Relata que, em votação, seu voto foi desconsiderado pela
presidência da casa, sob o argumento de ser funcionário Público Municipal. Assim, postula a presente medida liminar para que
seja considerado válido voto a ser exercido em sessão plenária a ser realizada nesta data, eis que, segundo este serão votadas
novas denúncias em face do Prefeito Municipal. É a síntese do necessário. Decido. A presente liminar deve ser deferida em
parte. Conforme se observa pelo regimento interno da Câmara Municipal de Ibirarema, em seu artigo 156, o vereador, presente
à sessão, não poderá escusar-se de votar, podendo, no entanto, abster-se quando houver interesse pessoal na deliberação.
Em sede de mandado de segurança, como é cediço, protege-se apenas direito liquido e certo. Neste tópico, observe-se que há
prova pré-constituída de direito liquido e certo apenas no que tange ao direito do vereador votar em sessão plenária, uma vez
presente, e não de ter seu voto considerado válido, conforme pretende fazer crer o impetrante. Eventual alegação de interesse
pessoal, de modo a ensejar a invalidade do voto, não deve ser discutida em via de mandado de segurança, já que tal situação,
em tese, demandaria instrução probatória. Logo, indefiro o pedido de liminar na forma pleiteada, assegurando-se tão somente
que o impetrante consiga, uma vez presente à sessão ordinária, votar. Notifique-se a autoridade coatora para responder no
prazo legal. Intime-se. - ADV LOREINE APARECIDA RAZABONI OAB/SP 126123
Centimetragem justiça
1º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Palmital - Comarca de Palmital
JUIZ: SIZARA CORRAL DE ARÊA LEÃO MUNIZ ANDRADE
415.01.2009.000416-6/000000-000 - nº ordem 75/2009 - Guarda de Menor - L. F. D. M. E OUTROS X H. T. C. D. M. E
OUTROS - Fica(m) a(o)s procurador(a) da(o) requerente(s) intimada(o) da audiência designada para o dia 30 de Junho de
2009, às 10:10 (dez horas e dez minutos), junto ao setor de conciliação/mediação desta comarca. - ADV ELSIO MAGGI OAB/
SP 190191
415.01.2009.001046-4/000000-000 - nº ordem 238/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - W. P. D. C. E OUTROS X P.
E. R. L. - Fica(m) a(o)s procurador(a) da(o) requerente(s) intimada(o) da audiência designada para o dia 24 de Junho de 2009,
às 09:00 (nove horas), junto ao setor de conciliação/mediação desta comarca. - ADV ANTONIO CESAR MOREIRA DA SILVA
OAB/SP 53422
415.01.2009.001491-7/000000-000 - nº ordem 320/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - C. D. D. S. X J. A. D. S.
E OUTROS - Fica(m) a(o)s procurador(a) da(o) requerente(s) intimada(o) da audiência designada para o dia 23 de Junho de
2009, às 10:10 (dez horas e dez minutos), junto ao setor de conciliação/mediação desta comarca. - ADV ROGÉRIO BERGONSO
MOREIRA DA SILVA OAB/SP 182961
415.01.2009.001710-9/000000-000 - nº ordem 371/2009 - Revisional de Alimentos - E. C. D. S. E. X V. A. E. - Fica(m) a(o)
s procurador(a) da(o) requerente(s) intimada(o) da audiência designada para o dia 24 de Junho de 2009, às 10:50 (dez horas
e cinquenta minutos), junto ao setor de conciliação/mediação desta comarca. - ADV FÁBIO LUIZ MACIEL PEREIRA OAB/SP
154507
415.01.2009.001761-0/000000-000 - nº ordem 385/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. B. D. O. E OUTROS X
C. R. D. D. O. - Fica(m) a(o)s procurador(a) da(o) requerente(s) intimada(o) da audiência designada para o dia 24 de Junho
de 2009, às 09:40 (nove horas e quarenta minutos), junto ao setor de conciliação/mediação desta comarca. - ADV MÁRCIA
CRISTINA CÂNDIDO FADEL OAB/SP 166703
415.01.2009.001773-9/000000-000 - nº ordem 388/2009 - Separação (Ordinário) - D. F. P. D. M. X R. D. M. M. - Fica(m) a(o)
s procurador(a) da(o) requerente(s) intimada(o) da audiência designada para o dia 18 de Agosto de 2009, às 09:40 (nove horas
e quarenta minutos), junto ao setor de conciliação/mediação desta comarca. - ADV LUIZ MIGUEL ANTONIO OAB/SP 101567
415.01.2009.001986-0/000000-000 - nº ordem 427/2009 - Modificação de Guarda - E. C. D. F. G. X A. D. C. - Despacho
de Fls. 16. Vistos. Fls. 05: Nomeio a(o) advogada(o) indicada(o) para defender os interesses da (o) requerente nestes autos.
Remetam-se os autos ao setor competente para realização de sessão de conciliação. - ADV JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
MACIEL OAB/SP 115462
415.01.2009.001986-0/000000-000 - nº ordem 427/2009 - Modificação de Guarda - E. C. D. F. G. X A. D. C. - Fica(m) a(o)
s procurador(a) da(o) requerente(s) intimada(o) da audiência designada para o dia 01 de Junho de 2009, às 13:30 (treze horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º