Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 489
1936
PC Nº 224/05 JP X Igor Silva Santana Fls: 261. Ante a ausência de CPF, o que inviabiliza a cobrança da taxa judiciária
nos termos da lei 11.608/03, outro remédio não há a não ser a aplicação do quanto disposto em nossa Carta Magna, ou seja, a
concessão da gratuidade da justiça ao réu Igor Silva Santana o que faço com fulcro no artigo 5º, inciso LXXIV da CF. Arquivemse. ADV Francisco Antonio Gomes Moreira OAB/SP: 157.543.
PC Nº 248/06 JP X Marcio Silva dos Santos fls: 136. Diante da certidão retro, expeça-se a certidão de dívida ativa conforme
requerido pelo MP. Após, arquivem-se os autos. ADV Alexandre da Gama OAB/SP: 192.856.
PC Nº 252/08 Menor H.C.T.G. Fls: 55v. Intimação quanto à expedição de carta precatória em 28-5-09, a VIJ do Foro
Regional de Pinheiros SP, para a citação e oitiva da genitora. ADV Francisco Roberto de Souza OAB/SP: 137.780. ADV Patrícia
Christina Rangel OAB/SP: 253.411. Lucas Pereira Gomes OAB/SP: 252.369.
PC Nº 286/06-A JP X Leon Faustino de Carvalho Fls: 128. Fixo em R$ 455,93 os honorários advocatícios do defensor,
expedindo-se certidão (código 301). Cumpra-se a parte final da sentença. ADV Geraldo Gregório dos Santos OAB/SP:
146.403.
PC Nº 301/07 Menor C.V. e outra Fls: 55. Fl.54: defiro vistas por um qüinqüídio, no silêncio, tornem ao arquivo. ADV Myrllei
Lopes de Queiroz OAB/SP: 200.894.
PC Nº 311/09 JP X Heberson Rafael Severino Fls: 19. Carta Precatória oriunda da Única Vara Criminal do Fórum de Santa
Rita do Passa Quatro. Cumpra-se. Designo o dia 10/06/09, às 14:15 horas, intimando-se, comunicando-se. ADV Sérgio Eduardo
Vieira Junior OAB/SP: 114.002.
PC Nº 321/08 JP X Edgard Dias de Campos Fls: 151. Recebo o recurso interposto pelo MP, bem como as razões já
oferecidas. Cumpra-se a sentença. Após, manifeste-se o defensor em sede de contrarrazões. ADV Samuel Marques da Silva
OAB/SP: 229.292.
PC Nº 334/09 JP X Marcos Gonçalves da Silva Fls: 52. Carta Precatória oriunda da 3º Vara Criminal do Fórum Central
Criminal Barra Funda/SP. Cumpra-se. Para a oitiva das testemunhas acusatórias, Antenor e Geraldo, designo o dia 18/06/09, às
15:30 horas, requisitando-se o réu. Intime-se o defensor. ADV Eduardo Juvenil Nicolau Cavalheiro OAB/SP: 199.794.
PC Nº 328/08 JP X Ewerton Luis Pereira Fls: 118. Ante a ausência de CPF, o que inviabiliza a cobrança da taxa judiciária
nos termos da lei 11.608/03, outro remédio não há a não ser a aplicação do quanto disposto em nossa Carta Magna, ou seja,
a concessão da gratuidade da justiça ao réu Ewerton Luis Pereira o que faço com fulcro no artigo 5º, inciso LXXIV da CF.
Arquivem-se os autos. ADV Dirce Bernardo OAB/SP: 122.861.
PC Nº 358/07-A JP X Alan Faria Gonçalves Fls: 156. Intime-se o defensor para que em 10 dias, ofereça defesa preliminar.
ADV Lucas Aguil Caetano OAB/SP: 232.243.
PC Nº 372/096 Adolescente L.V.J.N.S. e outro Fls: 102. Arquivem-se os autos vez que o jovem atingiu a maioridade civil.
ADV Ana Maria Bulgarelli OAB/SP: 100.796.
PC Nº 379/08 Menor A.R.O. Fls: 50/52. Pelo exposto, e considerando o que mais dos autos consta, Julgo Procedente
o pedido para Deferir a guarda do menor A.R.O à requerente Helena Ribeiro da Silva, em caráter permanente e por tempo
indeterminado, nos termos do artigo 33, parágrafo segundo, da Lei 8.069/90. Expeça-se o necessário. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intime-se. Embu, 18 de maio de 2009. Fica intimado que desta decisão caberá
recurso de apelação no prazo de 10 dias. ADV Jaques Marco Soares OAB/SP: 147.941.
PC Nº 380/04 JP X Joaquim Rodrigues dos Santos Fls: 260. Cientificação do defensor quanto ao estudo Psicológico
designado para o dia 08/06/09, às 16:30 horas, Setor Técnico deste Juízo. ADV Shislene de Marco Carvalho OAB/SP:
221.482.
PC Nº 384/08 Menor T.C.N. e outra Fls: 38. Cientificação do defensor quanto ao estudo Psicológico designado para o dia
10/06/09, às 13:00 horas, Setor Técnico deste Juízo. ADV Ana Laura Fernandes Morais Aguiar OAB/SP: 216.262.
PC Nº 429/08 Menor G.M.S. Fls: 43. Defiro a cota retro, intimando-se. ADV Otavio Somenzari OAB/SP: 157.909.
PC Nº 454/07 Adolescente R.L.S.C. Fls: 135. Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se guia de execução. Incinere-se a
droga apreendida reservando-se o quanto necessário para eventual contraprova. Oficie-se. Fixo em R$ 164,89 os honorários
advocatícios do defensor, expedindo-se certidão (código 502). Após, arquivem-se os autos. ADV Francisco Iderval Teixeira
Junior OAB/SP: 182.431
PC Nº 493/08 Menor V.R.R. Fls: 43. Intimem-se os requerentes, por meio da defensora, para que em 10 dias, manifeste-se
acerca da cota de fl.42. ADV Wilma Monteiro da Silva OAB/SP: 73.546.
PC Nº 502/05 JP X Robson da Silva Peres e outro Fls: 226. Recebo os recursos interpostos por termo pelos réus em seus
regulares efeitos. Manifestem-se os defensores em sede de razões de recurso, no prazo de oito dias. Após, ao MP. ADV José
Antonio Patrão Miguez OAB/SP: 108.815. ADV Valdenor Amorim Rocha Silva OAB/SP: 148.159.
PC Nº 540/07 Menor G.C.S. Fls: 123/126. Pelo exposto, e considerando o que mais dos autos consta, Fixo A Guarda
do menor G.C.S. em prol dos requerentes Irene Fátima da Conceição e José Flávio de Oliveira em caráter permanente e por
tempo indeterminado, nos termos do artigo 33, parágrafo segundo, da Lei 8.069/90. Expeça-se termo. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intime-se. Embu, 18 de maio de 2009. Fica intimado que desta decisão caberá
recurso de apelação no prazo de 10 dias. ADV Evanir Aparecida da Silva OAB/SP:163.241. ADV Paula Regina Rodrigues OAB/
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