Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 495
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sentença e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Praia Grande, 16 de junho de 2009. Processo nº 477.01.2005.012483-4/000000-000 e controle nº 195/2005.
16/06/2009
PRESIDENTE EPITÁCIO
2ª Vara Criminal
COMARCA PRESIDENTE EPITACIO
2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
PRISCILLA MIDORI MAIZATO
2ª. Vara Judicial - /SP.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA VÍTIMA MARIA CELESTE DA SILVA BORGO, COM PRAZO DE 20 (VINTE DIAS), NOS AUTOS
DO PROCESSO CRIME 481.01.2008.013491-1/000000-000 e controle nº 2907/08.
O(A) Doutor(a) PRISCILLA MIDORI MAIZATO, MM(ª) Juíza de Direito da 2ª. Vara Judicial - de Presidente Epitácio - ,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Vítima MARIA CELESTE
DA SILVA BORGO, RG 113372632 SSP, filho(a) de PEDRO FERREIRA DA SILVA e MARIA VICENTINA DA CONCEIÇÃO,
brasileiro(a), nascido(a) em 20/01/1957, Casado, sexo Feminino, natural de Lagoa dos Gatos - PE, atualmente em lugar incerto
e não sabido, da decisão proferida em 14/05/2009 pela Doutora PRISCILLA MIDORI MAIZATO: “Ciente do fato em data de 27 de
novembro de 2008, conforme se vê a fls. 03, a vítima Maria Celeste da Silva Borgo, qualificada a fls. não ofertou até a presente
data representação contra o réu Dorival Borgo, qualificado a fls. tendo assim transcorrido “in albis” para tanto, razão pela qual
acolho e defiro a cota Ministerial de fls. 41, e nos termos do artigo 107, Inciso IV, 2ª figura, do Código Penal, julgo extinta a
punibilidade do aludido réu, determinando seu arquivamento com as cautelas de estilo e as anotações de praxe. Expeça-se
mandado intimando-se a vítima da presente decisão. Intime-se. Anote-se. Arquive-se”. E como a vítima MARIA CELESTE DA
SILVA BORGO encontra-se em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital, com o prazo de 20 Dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. Presidente Epitácio, 17 de junho de 2009. Processo nº 481.01.2008.013491-1/000000-000
e controle nº 2907/08.
PRESIDENTE PRUDENTE
Júri
EDITAIS
FORO DO INTERIOR
CRIMINAL
PRESIDENTE PRUDENTE
VARA DO JÚRI, DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 90 DIAS
O DOUTOR JOSÉ WAGNER PARRÃO MOLINA, MM. Juiz de Direito da Vara do Júri, da Infância e da Juventude da Comarca
de Presidente Prudente/SP., na forma da lei,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o réu ADRIANO
APARECIDO DA SILVA, RG 24.430.137, filho(a) de Antonio Pedro da Silva e Vera Lucia Espolador da Silva, nascido(a) aos
21/02/73, natural de Presidente Prudente/SP, casado, de cor branca, que atualmente encontra-se em lugar incerto, que por este
Juízo e respectivo Cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 124/05 - Júri, que lhe move a Justiça Pública, por infração ao
art.121, §2º, inciso II, do Código Penal, ficando pelo presente edital INTIMADO(A) que aos 27 de maio de 2009 foi proferida
sentença condenando-o(a) ao cumprimento de 12 (doze) anos de reclusão, no regime inicial fechado, por infração ao artigo 121,
§2º, incisos II, do Código PenalI, III e IV, combinado com o artigo 61, inciso II, letra “o cumprimento de 18 (dezoito) anos de
reclus. ADVIRTA o(a) intimando e, como não tenha sido encontrado(a), expediu-se o presente edital, com o prazo de noventa
(90) dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Presidente Prudente/SP., 08 de junho de 2009.
RANCHARIA
Vara Única - /SP.
O(A) Doutor(a) JOÃO WALTER COTRIM MACHADO, MM(ª) Juiz Substituto da Vara Única - de Rancharia - ,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu MESSIAS LUCAS
MENDES , RG 230976785, filho(a) de CECILIO LUCAS MENDES e JURACY FERREIRA MENDES, brasileiro(a), nascido(a)
em 30/09/1970, sexo Masculino, cor Branca, natural de Caiabu - SP, profissão: Comerciante, com endereço(s) Residencial:
RUA MARIA DE LOURDES NASCIMENTO, 11 - Assis - SP por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 155, Parágrafo: 4º, Inciso: I e IV
do(a) Código Penal e que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
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