Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 549
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Processo 698.09.001726-0 - Outros Feitos não Especificados - Irmãos Golfeto Alimentos Ltda ME - Lourival Manoel - Vistos.
Cite-se para pagamento do débito constante da inicial, no prazo de 15 dias. Deverá ser consignado no mandado que o requerido
poderá, no referido prazo, oferecer embargos, bem como que, não sendo opostos embargos, constituir-se-á, de pleno direito
o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, conforme preceitua o artigo 1.102-C do
Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi dada pela lei 9.079/95. Intimem-se. - ADV: PATRICIA ALESSANDRA
RODRIGUES MANZANO (OAB 243568/SP)
Processo 698.09.001727-9 - Outros Feitos não Especificados - Irmãos Golfeto Alimentos Ltda ME - Elaine Patricia Zerbinatti
- Vistos. Cite-se para pagamento do débito constante da inicial, no prazo de 15 dias. Deverá ser consignado no mandado que o
requerido poderá, no referido prazo, oferecer embargos, bem como que, não sendo opostos embargos, constituir-se-á, de pleno
direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, conforme preceitua o artigo 1.102-C
do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi dada pela lei 9.079/95. Intimem-se. - ADV: PATRICIA ALESSANDRA
RODRIGUES MANZANO (OAB 243568/SP)
Processo 698.09.001727-9 - Outros Feitos não Especificados - Irmãos Golfeto Alimentos Ltda ME - Elaine Patricia Zerbinatti
- Vistos. Cite-se para pagamento do débito constante da inicial, no prazo de 15 dias. Deverá ser consignado no mandado que o
requerido poderá, no referido prazo, oferecer embargos, bem como que, não sendo opostos embargos, constituir-se-á, de pleno
direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, conforme preceitua o artigo 1.102-C
do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi dada pela lei 9.079/95. Intimem-se. - ADV: PATRICIA ALESSANDRA
RODRIGUES MANZANO (OAB 243568/SP)
Processo 698.09.001728-7 - Outros Feitos não Especificados - Irmãos Golfeto Alimentos Ltda ME - Maria Aparecida de
Santana Neres - Vistos. Cite-se para pagamento do débito constante da inicial, no prazo de 15 dias. Deverá ser consignado
no mandado que o requerido poderá, no referido prazo, oferecer embargos, bem como que, não sendo opostos embargos,
constituir-se-á, de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, conforme
preceitua o artigo 1.102-C do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi dada pela lei 9.079/95. Intimem-se. - ADV:
PATRICIA ALESSANDRA RODRIGUES MANZANO (OAB 243568/SP)
Processo 698.09.001729-5 - Outros Feitos não Especificados - Irmãos Golfeto Alimentos Ltda ME - Marcelo da Silva Jorge de
Araújo - Vistos. Cite-se para pagamento do débito constante da inicial, no prazo de 15 dias. Deverá ser consignado no mandado
que o requerido poderá, no referido prazo, oferecer embargos, bem como que, não sendo opostos embargos, constituir-se-á,
de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, conforme preceitua o
artigo 1.102-C do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi dada pela lei 9.079/95. Intimem-se. - ADV: PATRICIA
ALESSANDRA RODRIGUES MANZANO (OAB 243568/SP)
Processo 698.09.001730-9 - Outros Feitos não Especificados - Irmãos Golfeto Alimentos Ltda ME - Rejiane Aparecida Perini
- Vistos. Cite-se para pagamento do débito constante da inicial, no prazo de 15 dias. Deverá ser consignado no mandado que o
requerido poderá, no referido prazo, oferecer embargos, bem como que, não sendo opostos embargos, constituir-se-á, de pleno
direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, conforme preceitua o artigo 1.102-C
do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi dada pela lei 9.079/95. Intimem-se. - ADV: PATRICIA ALESSANDRA
RODRIGUES MANZANO (OAB 243568/SP)
Processo 698.09.001732-5 - Outros Feitos não Especificados - Irmãos Golfeto Alimentos Ltda ME - Silvana Manoel - Vistos.
Cite-se para pagamento do débito constante da inicial, no prazo de 15 dias. Deverá ser consignado no mandado que o requerido
poderá, no referido prazo, oferecer embargos, bem como que, não sendo opostos embargos, constituir-se-á, de pleno direito
o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, conforme preceitua o artigo 1.102-C do
Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi dada pela lei 9.079/95. Intimem-se. - ADV: PATRICIA ALESSANDRA
RODRIGUES MANZANO (OAB 243568/SP)
Processo 698.09.001733-3 - Outros Feitos não Especificados - Irmãos Golfeto Alimentos Ltda ME - Paulo Henrique Sganzella
- Vistos. Cite-se para pagamento do débito constante da inicial, no prazo de 15 dias. Deverá ser consignado no mandado que o
requerido poderá, no referido prazo, oferecer embargos, bem como que, não sendo opostos embargos, constituir-se-á, de pleno
direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, conforme preceitua o artigo 1.102-C
do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi dada pela lei 9.079/95. Intimem-se. - ADV: PATRICIA ALESSANDRA
RODRIGUES MANZANO (OAB 243568/SP)
Processo 698.09.001734-1 - Outros Feitos não Especificados - Irmãos Golfeto Alimentos Ltda ME - Maicon Henrique Albieri
- Vistos. Cite-se para pagamento do débito constante da inicial, no prazo de 15 dias. Deverá ser consignado no mandado que o
requerido poderá, no referido prazo, oferecer embargos, bem como que, não sendo opostos embargos, constituir-se-á, de pleno
direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, conforme preceitua o artigo 1.102-C
do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi dada pela lei 9.079/95. Intimem-se. - ADV: PATRICIA ALESSANDRA
RODRIGUES MANZANO (OAB 243568/SP)
Processo 698.09.001735-0 - Outros Feitos não Especificados - Irmãos Golfeto Alimentos Ltda ME - Sandra Regina
Hermenegildo - Vistos. Cite-se para pagamento do débito constante da inicial, no prazo de 15 dias. Deverá ser consignado
no mandado que o requerido poderá, no referido prazo, oferecer embargos, bem como que, não sendo opostos embargos,
constituir-se-á, de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, conforme
preceitua o artigo 1.102-C do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi dada pela lei 9.079/95. Intimem-se. - ADV:
PATRICIA ALESSANDRA RODRIGUES MANZANO (OAB 243568/SP)
Processo 698.09.001736-8 - Outros Feitos não Especificados - Irmãos Golfeto Alimentos Ltda ME - Reinaldo Cardoso Neves
- Vistos. Cite-se para pagamento do débito constante da inicial, no prazo de 15 dias. Deverá ser consignado no mandado que o
requerido poderá, no referido prazo, oferecer embargos, bem como que, não sendo opostos embargos, constituir-se-á, de pleno
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