Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 594
1681
arquivem-se os autos. Int. Nhand., data supra. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito DATA Recebidos em cartório
aos 04/11/2009 O(A) Escrevente, ______ - ADV CELIA MARIA BINI OAB/SP 77200 - ADV JOSE MARQUES OAB/SP 80704
383.01.2006.000456-6/000000-000 - nº ordem 70/2006 - Execução Fiscal (em geral) - INMETRO - UNIÃO X RENAN QUIMICA
DO BRASIL LTDA E OUTROS - Fls. 84 - CONCLUSÃO Aos 05 de novembro de 2009, faço estes autos conclusos a Exma. Sra.
Dra. Kerla Karen Ramalho de Castilho, MM. Juíza de Direito desta Comarca de Nhandeara-SP. O Escrevente, _____________
Proc. 70/2006 Apresentada diligência do Of. Justiça, expeça-se mandado de penhora, nos termos do requerido. Int. Nhand.,
data supra. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito DATA Recebidos em cartório aos 09/11/2009 O(A) Escrevente,
______ - ADV ANTONIO LIMA DOS SANTOS OAB/SP 208962
383.01.2006.000656-5/000000-000 - nº ordem 106/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAGDA X MARIA LUCIA AGOSTINHO - Fls. 21/23 - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL, sem
julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTA
a presente EXECUÇÃO FISCAL, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo
Civil. - ADV APARECIDO CARLOS SANTANA OAB/SP 65084
383.01.2006.000676-2/000000-000 - nº ordem 126/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAGDA X ABEDENGO RODRIGUES - Fls. 23/25 - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL, sem
julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTA
a presente EXECUÇÃO FISCAL, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo
Civil. - ADV APARECIDO CARLOS SANTANA OAB/SP 65084
383.01.2006.000702-0/000000-000 - nº ordem 152/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAGDA X LUIZ VIEIRA - Fls. 21/23 - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL, sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente
EXECUÇÃO FISCAL, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. - ADV
APARECIDO CARLOS SANTANA OAB/SP 65084
383.01.2006.000726-9/000000-000 - nº ordem 176/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAGDA X EDMILSON SARAIVA - Fls. 23/25 - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL, sem julgamento
do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente
EXECUÇÃO FISCAL, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. - ADV
APARECIDO CARLOS SANTANA OAB/SP 65084
383.01.2006.000904-5/000000-000 - nº ordem 349/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAGDA X ROSALVO JOSÉ DA SILVA - Fls. 22/24 - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL, sem
julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTA
a presente EXECUÇÃO FISCAL, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo
Civil. - ADV APARECIDO CARLOS SANTANA OAB/SP 65084
383.01.2006.000914-9/000000-000 - nº ordem 359/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAGDA X LUIZ CARLOS FERREIRA - Fls. 21/23 - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL, sem
julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTA
a presente EXECUÇÃO FISCAL, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo
Civil. - ADV APARECIDO CARLOS SANTANA OAB/SP 65084
383.01.2006.001035-3/000000-000 - nº ordem 413/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAGDA X ROSELI TARDIOLI - Fls. 24/26 - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL, sem julgamento
do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente
EXECUÇÃO FISCAL, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. - ADV
APARECIDO CARLOS SANTANA OAB/SP 65084
383.01.2006.001083-6/000000-000 - nº ordem 461/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAGDA X GERSON DE ANGELI LANCHONETE ME - Fls. 27/29 - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO
FISCAL, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ante o exposto,
JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do
Código de Processo Civil. - ADV APARECIDO CARLOS SANTANA OAB/SP 65084
383.01.2006.001180-2/000000-000 - nº ordem 346/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO SA X
MASTER NHANDEARA SUPERMERCADOS LTDA E OUTROS - Fls. 93 - CONCLUSÃO Aos 26 de outubro de 2009, faço estes
autos conclusos a Exma. Sra. Dra. Kerla Karen Ramalho de Castilho, MM. Juíza de Direito desta Comarca de NhandearaSP. O Escrevente, _____________ Proc. 346/2006 Expeça-se carta precatória para a Comarca de Jales-SP, para avaliação e
praceamento do bem penhorado. Int. Nhand., data supra. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito DATA Recebidos em
cartório aos 04/11/2009 O(A) Escrevente, ______ - ADV GESUS GRECCO OAB/SP 78391 - ADV JOSE ANTONIO COSTA OAB/
SP 69113 - ADV JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO OAB/SP 118672 - ADV FABIO OKUMURA FINATO OAB/SP 234542
383.01.2006.001213-0/000000-000 - nº ordem 495/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAGDA X MOACIR LOIS - Fls. 19/21 - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL, sem julgamento do
mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente
EXECUÇÃO FISCAL, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. - ADV
APARECIDO CARLOS SANTANA OAB/SP 65084
383.01.2006.001392-0/000000-000 - nº ordem 508/2006 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO X SIDNEI GARCIA - Fls. 24 - CONCLUSÃO Aos 26 de outubro de 2009, faço estes autos conclusos a Exma. Sra. Dra.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º