Disponibilização: Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 650
2050
M. Juiza JULIANA FRANÇA BASSETTO DINIZ JUNQUEIRA - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 435.01.2008.000869-7/000000-000 - Controle nº.: 68/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CLEIDEOMIRO
JOSÉ DA SILVA - Fls.: 293 a 293 - Cumpra-se o v.acórdão. Adite-se a guia de recolhimento provisória expedida às fls.
226/227. Defiro ao acusado a gratuidade processual. Anote-se.
Oportunamente, feitas as necessárias anotações
e comunicações arquivem-se os autos.
Int. - Advogados: APARECIDO JOSE MOLA - OAB/SP nº.:70781;
DANIEL APARECIDO RANZATTO - OAB/SP nº.:124651; EVELISE MARIA CAU - OAB/SP nº.:242776; LUIZ ARNALDO ALVES
LIMA - OAB/SP nº.:44721; PEDRO PAULO ZUCARELLI PINTO - OAB/SP nº.:111446;
Processo nº.: 435.01.2009.000483-8/000000-000 - Controle nº.: 53/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X ADILSON
PEREIRA LOPES e outro - Fls.: - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal para condenar
ADILSON PEREIRA LOPES, qualificado nos autos, à pena de 5 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de detenção, a ser cumprida
em regime inicial aberto, como incurso no artigo 129, § 9º, por duas vezes, e no artigo 329 em concurso material (artigo 69),
todos do Código Penal.Porque solto respondeu ao processo, o réu poderá apelar em liberdade, nos termos do art. 594 do
Código de Processo Penal.Após o trânsito em julgado, lance-se o seu nome no rol dos culpados.Custas na forma da lei.P.R.I.C.
- Advogados: RUBENS FORCATO - OAB/SP nº.:170427;
Processo nº.: 435.01.2009.000483-8/000000-000 - Controle nº.: 53/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X ADILSON
PEREIRA LOPES e outro - Fls.: - Expeça-se guia de recolhimento definitiva do réu, remetendo-a ao Juízo da Vara das Execuções
Criminais competente.Arbitro os honorários advocatícios do defensor dativo em 100 % do valor da tabela DP/OAB. Expeçase certidão.No mais, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.Int. (republicação do despacho) Advogados: RUBENS FORCATO - OAB/SP nº.:170427;
PENÁPOLIS
Cível
1ª Vara
1º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Penápolis - Comarca de Penápolis
JUIZ: RODRIGO CHAMMES
438.01.1993.000416-8/000000-000 - nº ordem 684/1993 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE TRINDADE E OUTROS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 350 - VISTOS, Manifestem-se as partes se concordam com o
depósito de fls. 349 - R$ 13.224,09. No silêncio, ou havendo concordância, expeça-se alvará para levantamento da importância
depositada às fls. supra. Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente da expedição do alvará. INT. - ADV WALMIR PESQUERO
GARCIA OAB/SP 80466 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
438.01.1997.003899-2/000000-000 - nº ordem 77/1997 - Execução de Título Extrajudicial - BUNGE FERTILIZANTES S/A
X GAUDENCIO TORREZAN E OUTROS - Fls. 251 - VISTOS, Como já determinado às fls. 232, aguarde-se o julgamento do
agravo. INT. - ADV ADILSON DE SIQUEIRA LIMA OAB/SP 56710 - ADV REGINA MARIA PEREIRA ANDREATA OAB/SP 67031 ADV EDUARDO ALVARES CARRARETTO OAB/SP 139953
438.01.1998.003910-1/000000-000 - nº ordem 1223/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - IVANDIR ANTONIO LOPES
ME X COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ - CPLF - Fls. 164 - VISTOS, Ante o v. acórdão, nos termos do artigo 475-B
do CPC, intime-se o credor para, querendo, requerer, no prazo de 06(seis) meses, o cumprimento da sentença com relação
aos danos morais e sucumbência, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, devendo indicar os
bens a serem penhorados. Sem prejuízo, por uma questão de economia e celeridade processual, deverá o credor apresentar na
mesma ocasião memória contendo o acréscimo da multa de 10% do valor da dívida para o caso de não pagamento do débito.
Decorridos, no silêncio, arquivem-se, sem prejuízo do desarquivamento a pedido da parte (CPC artigo 475-J § 5º). Com relação
aos danos materiais deverá a autora requerer a liquidação da sentença de fls. 108/112 por artigos, em autos apartados. (arts.
475 E, F, e G do CPC). INT. - ADV MAURO LEANDRO OAB/SP 133196 - ADV ADEMIR MANSANO SORANZO OAB/SP 109679
438.01.1999.001308-0/000000-000 - nº ordem 1665/1999 - Retificação no Registro Imobiliário - BENONE SOARES DE
QUEIROZ JUNIOR E OUTROS - Fls. 538 - VISTOS, Aguarde-se resposta com relação a citação de Edson Meira, tendo em vista
que Terezinha Meira Azevedo foi citada, conforme AR de fls. 535. INT. - ADV AMABEL CRISTINA DEZANETTI DOS SANTOS
OAB/SP 103050 - ADV JOSE OSORIO DE FREITAS OAB/SP 61349 - ADV RUBENS DE MEDICI ITO BERTOLINI OAB/SP
141087
438.01.2001.007010-8/000000-000 - nº ordem 22/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCIFRANCI MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 260 - VISTOS, Ante a petição de fls. 252/253, arquivemse estes autos. INT. - ADV ELIAS GIMAIEL OAB/SP 110906 - ADV MARCO ANTONIO BERNARDES OAB/SP 224992 - ADV
REINALDO APARECIDO CHELLI OAB/SP 110805 - ADV CLAUDIA MARIA DE PAULA EDUARDO GERALDI OAB/SP 87158
438.01.2001.000298-0/000000-000 - nº ordem 1515/2001 - Mandado de Segurança - ANTONIO CARLOS ATTILIO X CHEFE
DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL - INSS - Fls. 91 - VISTOS, Aguarde-se a vinda dos autos de agravo. INT. - ADV
PEDRO DE NEGREIROS OAB/SP 168766
438.01.2003.001056-2/000000-000 - nº ordem 1295/2003 - Mandado de Segurança - THEREZINHA DE MENDONCA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º