Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 651
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302.01.2008.011022-0/000000-000 - nº ordem 2893/2008 - Execução de Título Extrajudicial - EDER PARRONCHI JÁU ME
X REINALDO GOMES SANTANA - Fls. 47 - Vistos. Cumpra-se o anteriormente determinado no endereço agora informado.
Int.(MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO) - ADV WAGNER PARRONCHI OAB/SP 208835 - ADV CARLOS ALEXANDRE
TREMENTOSE OAB/SP 228543 - ADV GIOVANNI TREMENTOSE OAB/SP 275685
302.01.2008.011250-4/000000-000 - nº ordem 2994/2008 - Execução de Título Extrajudicial - PENA & PENA CONFECÇÕES
LTDA ME X LUCIA FRANCISCO DOS SANTOS - Fls. 58 - Sentença nº 7433/2009 registrada em 17/12/2009 no livro nº 419 às
Fls. 223: Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 794, I, do C.P.C. Não há
imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o desentranhamento dos títulos
juntados ao processo, pelo(a) executado(a), mediante recibo. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 180 dias do trânsito
em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. CARTA AR EXPEDIDA - ADV CIBELE FERNANDA MARI OAB/SP 243416
302.01.2008.011640-9/000000-000 - nº ordem 3139/2008 - Execução de Título Extrajudicial - PENA & PENA CONFECÇÕES
LTDA ME X MARIA INES GIACOMINO - Fls. 63 - Vistos. Cumpra-se o anteriormente determinado no endereço agora informado.
Int.(MANDADO DE ENTREGA DE BEM EXPEDIDO) - ADV CIBELE FERNANDA MARI OAB/SP 243416
302.01.2008.011912-7/000000-000 - nº ordem 3264/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FREDERICO ANDRIOTTI ME
X ROSANGELA RIBEIRO DA SILVA - Fls. 59 - Sentença nº 7441/2009 registrada em 17/12/2009 no livro nº 419 às Fls. 237:
Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes. Aguarde-se
pelo prazo previsto para o cumprimento do acordo. Se decorrido tal prazo, sem notícia de eventual descumprimento, voltem
conclusos para extinção, independentemente de nova intimação. CARTA AR EXPEDIDA - ADV CARLOS RAFAEL PAVANELLI
BATOCCHIO OAB/SP 217204
302.01.2008.011934-0/000000-000 - nº ordem 3277/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MILENA D’AMICO ABDO X
ANDREIA FERNANDA DA SILVA - Fls. 63 - Sentença nº 6326/2009 registrada em 21/10/2009 no livro nº 414 às Fls. 66: Indefiro
fls. 62 uma vez que inexiste nos autos o CPF da executada (fls. 38). Ante a inexistência de outros bens passíveis de penhora
de propriedade da executada, encontra-se caracterizada a hipótese prevista no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, motivo pelo
qual JULGO EXTINTO este processo. Autorizo a extração de certidão de crédito após o trânsito em julgado desta decisão, se
requerido. Fica o(a) exequente alertado(a) de que, decorridos 180 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão
inutilizados. CARTA AR EXPEDIDA - ADV RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER OAB/SP 232009 - ADV JULIANA GALLI DE
OLIVEIRA BAUER OAB/SP 229083 - ADV PAULO LUIZ MARCONI JUNIOR OAB/SP 270278
302.01.2008.012110-0/000000-000 - nº ordem 3333/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - PAULO
S A ORTIGOZA & IRMÃO LTDA X APARECIDA RAMOS PEREIRA - Fls. 51 - Sentença nº 6891/2009 registrada em 23/11/2009
no livro nº 416 às Fls. 213: Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado
entre as partes. Aguarde-se pelo prazo previsto para o cumprimento do acordo. Se decorrido tal prazo, sem notícia de eventual
descumprimento, voltem conclusos para extinção, independentemente de nova intimação. CARTA AR EXPEDIDA - ADV RENATO
SIMAO DE ARRUDA OAB/SP 197917 - ADV AMANDA CRISTINA DE CARVALHO BARBOSA OAB/SP 250100
302.01.2008.012181-9/000000-000 - nº ordem 3369/2008 - Execução de Título Extrajudicial - PROTONS COMÉRCIO DE
ROUPAS LTDA ME X ANA CAROLINA DE BARROS FRISCHER - Fls. 54 - Sentença nº 307/2010 registrada em 27/01/2010 no
livro nº 421 às Fls. 264: Uma vez que o(a) executado(a) não foi encontrada(o), caracterizada está a hipótese prevista no art.
53, § 4º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo. Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial, mediante recibo. Fica o(a) exequente alertado(a) de que, decorridos 180 dias do trânsito em julgado
desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV RENATO SIMAO DE ARRUDA OAB/SP 197917 - ADV AMANDA CRISTINA DE
CARVALHO BARBOSA OAB/SP 250100
302.01.2008.012541-2/000000-000 - nº ordem 3513/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - PGV
COMERCIO DE CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA ME X CLEIDE APARECIDA DIAS - Fls. 44 - Vistos. Remetam-se os autos à
contadoria, para fins de liquidação. Após, intime-se o(a) devedor(a) para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez
por cento) do valor apurado. Decorrido esse prazo sem pagamento, acresça-se a multa e expeça-se mandado de penhora livre.
Caso esta se concretize, aguarde-se por 15 dias eventual impugnação. Decorridos, intime-se o exequente a requerer o que de
direito, em 30 dias. Int.(liquidação - r$36,22)(MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO) - ADV PAULO HENRIQUE GASBARRO
OAB/SP 137556
302.01.2008.012554-4/000000-000 - nº ordem 3518/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA FREDERICO ANDRIOTTI ME X DEVALDO JOSE DE OLIVEIRA - Fls. 29 - Sentença nº 128/2010 registrada em 21/01/2010 no
livro nº 421 às Fls. 45: Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 269, III, do
C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o desentranhamento
dos documentos juntados ao processo, por quem os juntou, mediante recibo. Ficam as partes alertadas de que, decorridos
90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. CARTA AR EXPEDIDA - ADV CARLOS RAFAEL
PAVANELLI BATOCCHIO OAB/SP 217204
302.01.2008.012570-0/000000-000 - nº ordem 3547/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA FREDERICO ANDRIOTTI ME X MARIA ZELIA GONÇALVES - Fls. 47 - Vistos. Adjudico ao exeqüente-credor os bens penhorados,
pelo valor da avaliação. Deixo de determinar a expedição de auto de adjudicação, tendo em vista o valor dos bens. Intime-se
o executado desta decisão, aguardando-se por 24:00 horas. Decorrido tal prazo, expeça-se mandado de entrega em favor do
adjudicante. Após, ao contador, para cálculo de eventual remanescente, voltando conclusos. Int.(MANDADO DE INTIMAÇÃO
EXPEDIDO) - ADV CARLOS RAFAEL PAVANELLI BATOCCHIO OAB/SP 217204
302.01.2008.012768-8/000000-000 - nº ordem 3581/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE CONHECIMENTO
CONDENATÓRIA - ROBERTA ROMANO FARACO X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 145/149 - Sentença nº 7475/2009
registrada em 18/12/2009 no livro nº 419 às Fls. 289/293: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE esta ação e condeno o réu a pagar ao(à) autor(a) a quantia de R$ 940,10, que deverá ser corrigida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º