Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 695
102
OAB/SP 106419 - ADV CLAUDIO VALHERI LOBATO OAB/SP 84736
583.00.2006.237147-5/000000-000 - nº ordem 1873/2006 - Declaratória (em geral) - APR - TRANSPORTES LTDA-ME X
TRANSPORTES DE MÁQUINAS MONTEIRO LTDA - À réplica. - ADV MARCELO DIAS DE OLIVEIRA ACRAS OAB/SP 154713 ADV LUIS FERNANDO VILAS BOAS BONACHELA OAB/SP 230540
583.00.2006.237500-3/000002-000 - nº ordem 1882/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - Execução de Título Judicial
- DIRCE BETTONI MASI E OUTROS X JOSÉ LEONARDO DE ANDRADE - Fls. 103 - Vistos. 1. Infrutífera a ordem de bloqueio
de valores, conforme extrato que segue (cumprindo esclarecer que eventuais quantias ínfimas à satisfação do direito do credor
foram desbloqueadas). 2. Diga a credora em termos de prosseguimento, em cinco dias. 3. No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV LEONARDO TELÓ ZORZI OAB/SP 174895 - ADV JOÃO BENEDETTI DOS SANTOS OAB/SP 269478
583.00.2007.101281-7/000000-000 - nº ordem 16/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRIDA GERSTLER X
DOUGLAS GIMENEZ - Fls. 186/189 - Sentença nº 1006/2010 registrada em 12/04/2010 no livro nº 830 às Fls. 270/273: Isto
posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nesta AÇÃO SOB RITO ORDINÁRIO proposta por FRIDA GERSTLER em
face de DOUGLAS GIMENEZ, determinando a anulação de todos os atos translativos do imóvel situado à Rua São Paulo Antigo,
nº 500, apto. 104, Bloco B, Real Parque, objeto da matrícula nº 182.001 do 15º Cartório de Registro Imobiliário da Capital, a
partir da (e incluindo esta) anuência da autora na escritura lavrada em 18 de Novembro de 2005 perante do 13º Tabelião de
Notas desta Capital (Livro 3566, fls. 317), Registro 01, bem como a Escritura de 26 de Janeiro de 2006 do 25º Tabelião de
Notas desta Capital (Livro 1685, fls. 65), Registro 02; restituindo, assim, a propriedade do referido imóvel à autora. Determino,
outrossim, a expedição de mandado ao 15º Oficial de Registro de Imóveis desta Capital, para o fim de desbloqueio da matrícula
nº 182.001. . Pela sucumbência, o réu arcará com a taxa judiciária e as despesas processuais, bem como com os honorários
advocatícios arbitrados em 15% do valor da causa, atualizado desde o ajuizamento da presente demanda. Expeça-se certidão
de honorários à digna Curadoria de Ausentes, no valor máximo da tabela em vigor relativa ao Convênio Defensoria Pública/OAB.
P. R. I. Fl. 190: O valor de preparo é de R$ 5.076,45. O valor das despesas com o porte de remessa e retorno de autos é de R$
25,00 por volume. - ADV AIRTON SISTER OAB/SP 75400 - ADV ISAC CHAPIRA TEPERMAN OAB/SP 24483 - ADV CARLA DE
FÁTIMA SOUZA PINTO DUPAS OAB/SP 189759
583.00.2007.106588-9/000001-000 - nº ordem 90/2007 - Declaratória (em geral) - Execução de Título Judicial - REJANE
NAGAO GREGÓRIO X CARREFOUR ADM. CARTÕES DE CRÉDITO COM. PART. LTDA E OUTROS - Fls. 289 - Vistos. 1.
Considerando a notícia de bloqueio on-line de ativos financeiros do(a) executado(a), determinei a transferência para conta
judicial à disposição deste Juízo (Banco do Brasil S/A - agência 1897), dando-se por penhorada a quantia de R$ 15.885,40
existente no Banco Bradesco S/A, em nome de Carrefour Promotora de Vendas e Participações Ltda. 2. Com a publicação do
presente comando, nos termos do art. 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil, passará a fluir o prazo para o oferecimento de
impugnação. Caso esta não seja oferecida, autorizo, desde já, a expedição de mandado de levantamento em favor da credora.
3. Segue extrato da operação. Int. - ADV REJANE NAGAO GREGORIO OAB/SP 185815 - ADV DANIELE DOS SANTOS OAB/SP
222492 - ADV HUMBERTO BRAGA DE SOUZA OAB/SP 57001 - ADV JOSUE LUIZ GAETA OAB/SP 12416 - ADV FERNANDO
DO AMARAL PERINO OAB/SP 140318
583.00.2007.117640-9/000001-000 - nº ordem 255/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - Carta de Sentença - YAKULT
S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO X MAIS TELECOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de
desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, pois ainda não há nos autos nenhum elemento de convicção
que indique que referida empresa tenha sido irregularmente encerrada ou tenha sido praticado qualquer ato que justifique a
constrição de bens particulares dos sócios. Requeira o exeqüente, em trinta dias, o que de direito para o prosseguimento do
feito, apresentando, inclusive, cálculo unificado e atualizado dos débitos. Int. - ADV PAULO TOMOYUKI AOKI OAB/SP 84413 ADV EDVALDO FERREIRA GARCIA OAB/SP 149110
583.00.2007.128497-7/000000-000 - nº ordem 403/2007 - Prestação de Contas - NADJA SANTOS GUIMARAES X SERGIO
LOURENTE MARTIN - Ciencia da juntada de oficio. - ADV CARLOS MATIAS MIRHIB OAB/SP 156330 - ADV RICARDO DA
DALTO NETO OAB/SP 112741
583.00.2007.133798-4/000001-000 - nº ordem 488/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Título Judicial
- F. B. E. P. N. A. X G. E. P. - Fls. 190 - Vistos. 1. Infrutífera a ordem de bloqueio de valores, conforme extrato que segue
(cumprindo esclarecer que eventuais quantias ínfimas à satisfação do direito do credor foram desbloqueadas). 2. Diga a credora
em termos de prosseguimento, em cinco dias. 3. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV JOSÉ VICENTE CÊRA JUNIOR
OAB/SP 155962 - ADV RENATO PACHECO E SILVA BACELLAR NETO OAB/SP 154402
583.00.2007.140273-9/000000-000 - nº ordem 584/2007 - Execução de Título Extrajudicial - FLEX EVENTOS LTDA E
OUTROS X METROPOLITAN WORLD OFFICE LTDA - Fls. 140 - Vistos. 1. Infrutífera a ordem de bloqueio de valores, conforme
extrato que segue (cumprindo esclarecer que eventuais quantias ínfimas à satisfação do direito do credor foram desbloqueadas).
2. Diga a credora em termos de prosseguimento, em cinco dias. 3. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV KATIA
ALESSANDRA MARSULO SOARES OAB/SP 163617 - ADV CLAUDIA RUSSI OAB/SP 205578
583.00.2007.142698-9/000000-000 - nº ordem 611/2007 - Declaratória (em geral) - JOÃO BOSCO MUNIZ SIMON X
SELETIVA MADEIRA E BLOCO LTDA - Fls. 93/100: Defiro. Expeça-se Carta Precatória, como requerido, providenciando o
autor a sua retirada no prazo de 10 (dez) dias, comprovando a sua distribuição em igual prazo. Int. - ADV LEONOR MARTINEZ
CABRERIZO OAB/SP 104949
583.00.2007.145659-3/000000-000 - nº ordem 650/2007 - Execução de Título Extrajudicial - UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A X BIG ROM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA E OUTROS - Fls. 86 - Vistos. 1. Infrutífera a
ordem de bloqueio de valores, conforme extrato que segue (cumprindo esclarecer que eventuais quantias ínfimas à satisfação
do direito do credor foram desbloqueadas). 2. Diga a credora em termos de prosseguimento, em cinco dias. 3. No silêncio,
arquivem-se os autos. Int. - ADV JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE OAB/SP 103587
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º