Disponibilização: Terça-feira, 20 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano III - Edição 696
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de Salto/SP- requerida pela FAZENDA NACIONAL;
R.21/12.364: Mandado de registro de penhora, extraído dos autos de nº 171/97, Carta Precatória nº 964/00 da Comarca
de Itapecerica da Serra/SP, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO;
R.23/12.364: Mandado de registro de penhora, extraído dos autos de nº 316/96, Carta Precatória nº 992/00 da Comarca
de Salto/SP, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO;
R. 24/12.364: Mandado de registro de penhora, extraído dos autos de nº 368/97, Carta Precatória nº 995/00 da Comarca
de Salto/SP requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO;
R.25/12.364: Mandado de registro de penhora, extraído dos autos de nº 158/97, Carta Precatória da Comarca de
Salto/SP,requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO;
R.26/12.364: Mandado de registro de penhora, extraído da Carta Precatória nº 76/93 da Comarca de Salto/SP, requerida
pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO;
R.27/12.364: Mandado de registro de penhora, extraído dos autos de nº 260/97, Carta Precatória nº 33/2001 da
Comarca de Salto/SP, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO;
R.28/12.364: Mandado de registro de penhora, extraído dos autos de nº 255/95, Carta Precatória nº 75/01 da Comarca
de Salto/SP, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO;
R.29/12.364: Mandado de registro de penhora, extraído dos autos de nº 525/96, Carta Precatória nº 74/01 da Comarca
de Salto/SP, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO;
R.30/12.364: Mandado de registro de penhora, extraído dos autos de nº 174/99, Carta Precatória nº 01/02 da Comarca
de Barueri/SP, requerida pela FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO;
R.0 /12.364: Mandado de registro de penhora, extraído dos autos de nº 71/93, Carta Precatória nº 578/02 da Comarca
de Salto/SP requerida pela FAZENDA NACIONAL.
Não havendo licitante na 1ª praça, o bem penhorado será levado a público pregão e arrematação no mesmo local no dia
09/06/2009, a partir das 15:30 horas, cujo lance não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação para a 2ª
praça, ou seja, R$ 96.600 (Noventa e seis mil e seiscentos reais).
A arrematação far-se-á com dinheiro a vista ou no prazo de 15 (quinze) dias, mediante caução idônea. Para apregoar os
bens, foi designado leiloeiro indicado pela Fazenda do estado de São Paulo, o Sr. Douglas José Fidalgo, registrado na JUCESP
sob nº 587, no que será cientificado, ressaltando ainda que em caso de arrematação, a comissão do leiloeiro será de 5% (cinco
por cento) o qual deverá ser arcada pelo arrematante (Artigo 23, § 2º) da Lei de Execuções Fiscais nº 6.830/80), sendo que
o pagamento será efetuado no ato do pregão, em moeda nacional corrente, ficando representado tal pagamento por cheque,
ficando certo que a comissão do leiloeiro não comporá o valor da arrematação, não cabendo devolução desta verba no caso de
desistência do arrematante, bem como na possível interposição de embargos à arrematação pelo executado ou por terceiros
interessados. Ficando o executado e os condôminos abaixo relacionados intimados das designações supracitadas, caso não
sejam encontrados para suas intimações pessoais. FICA AINDA intimado o executado, para caso haja arrematação dos bens
penhorados, do prazo de 05 (cinco) dias para opor embargos à arrematação, fundada em nulidade da execução ou em causa
extintiva da obrigação, desde que superveniente à penhora (Art. 746 do CPC). Ficam ainda intimados pelo presente Edital
GIANNINI S.A. na pessoa de seu representante legal, Sr. Giorgio Coem Giannini e s/m Doralice Salvati Coen Giennini, bem
como os condôminos:
1-Alfredo de Lima Júnior e s/m Anna de Lima;
2-Verdes Mares Administradora de Imóveis Sociedade Civil Ltda;
3- Milton Ozassa;
4-Ricardo Luiz Pulis e s/m Elaine de Paula Barbosa Pulis;
5- Cozinha Paulista de Alimentação e Nutrição Ltda e
6- Alberto Mannavello e s/m Ana Maria Garcia Roman.
O referido bem está depositado em mãos do executado, Sr. Giorgio Coen Giannini, portador do R.G. nº 1.789.470,
residente à Comarca de Salto/SP. O referido imóvel pode ser visitado no endereço acima, ou seja, “Fazenda São Rafael” ou
“Fazenda do Carmo ou Sorocamirim” no Bairro Sorocamirim – Ibiúna/SP”. E para que ninguém possa alegar ignorância, é
expedido o presente edital que será publicado na forma da lei com uma via afixada no átrio de, fórum no local de costume. Dado
e passado nesta Cidade e Comarca de Ibiúna, Estado de São Paulo, aos 10 de fevereiro de 2010.
IGARAPAVA
Processo nº 2015/08 Primeira Vara Cível da Comarca de Igarapava SP, EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 20
(VINTE) DIAS, O DOUTOR EWERTON MEIRELIS GONÇALVES, JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA
DE IGARAPAVA-SP.
FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial a MARCOS ANTONIO
VENCESLAU, RG 16.410.042-SSP/SP, CPF 043.367.858-56, natural de Igarapava-SP, nascido em 22/10/1967, filho de Geraldo
Malaquias Venceslau e de Maria Bárbara Venceslau, casado sob o regime da comunhão parcial de bens com Eliana da Silva
Venceslau, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, para responder(em) aos termos da presente notificação requerida
pela COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO-COHAB/RP, que se processa neste Juízo. Pelo presente,
a(o,s) requerida(o,s) fica(m) notificado(s) para no prazo de vinte dias, efetuar(em) o pagamento das prestações em atraso
referente ao imóvel, sito à Rua Manoel Pignatti, nº 414 C.H. J. Evaristo Rodrigues Nunes, nessa Cidade de Igarapava SP, sob
pena de constituição em mora e de consequente rescisão do contrato de promessa de compra e venda. De acordo com o R.
Despacho. Nada mais, o qual após lido e achado conforme, vai devidamente assinado, afixado e apregoado no lugar público e
de costume. Igarapava, 22 de março de 2010. Eu, (a) Najara DElia de Paula, digitei. Eu, (a)Divino de Oliveira Ferreira, Diretor
de Serviço, conferi e subscrevi o presente. Eu,(a) Ewerton Meirelis Gonçalves, Juiz de Direito.
ITATIBA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º