Disponibilização: Terça-feira, 4 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 705
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Art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários da patrona do autor em 100% (cem por cento) do valor previsto
na tabela correspondente. Expeça-se certidão. Em se tratando de sentença contrária aos interesses da Fazenda Pública, deve
ser submetida ao duplo grau de jurisdição obrigatório. Publique-se, registre-se e intimem-se. Mauá, 31 de Março de 2010 Rafael
de Carvalho Sestaro Juiz Substituto - ADV ERIKA PEDULLO CAETANO OAB/SP 189226 - ADV SIDNEI FARINA DE ANDRADE
OAB/SP 119263
348.01.2009.015921-5/000000-000 - nº ordem 2268/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSA ZELIA DOS SANTOS
X INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Publicação para o réu: Sentença nº 324/2010 registrada em
12/02/2010 no livro nº 281 às Fls. 79/82: Nesses termos, já definida a questão, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Em
decorrência, JULGO EXTINTO O FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO e o faço com fundamento no art. 269, inciso I do
Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, arcará a parte autora com o pagamento das despesas processuais, bem
como de honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da causa devidamente corrigido, suspensa a exigibilidade das verbas
de sucumbência, até que ela perca a condição de necessitado. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se
os autos desde que efetuadas as devidas anotações e comunicações. P.R.I. - ADV DANIELA TEIXEIRA RODRIGUES CAPATO
OAB/SP 213154 - ADV SEIJI YOSHII OAB/SP 23555
348.01.2009.016032-6/000000-000 - nº ordem 2281/2009 - Execução de Alimentos - V. A. C. D. S. E OUTROS X A. D. S. Sentença nº 735/2010 registrada em 13/04/2010 no livro nº 285 às Fls. 44/45: Proc. nº 2281/09 VISTOS. V.A.C.S. e V.A.C.S.,
representados por V.L.C., devidamente qualificados e representados nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
ALIMENTOS em face de A.S. Com a inicial vieram documentos. Intimados a juntar documentos necessários ao deslinde do
feito, os exequentes quedaram-se inertes. É O RELATO NECESSÁRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Os exequentes, apesar
de regularmente intimados a apresentarem documento necessário à correta instrução da peça inaugural, deixaram transcorrer
“in albis” o prazo legalmente imposto, o que impõe o indeferimento da inicial e, conseqüentemente, a extinção do feito. Assim,
e considerando que a parte interessada foi regularmente intimada a sanar o vício da exordial, tal como determina o art. 284
do Código de Processo Civil, sem que tenha tomado providência alguma, outra solução não resta, a não ser o indeferimento
da inicial, nos termos do que dispõe o art. 295, inciso VI, da Lei adjetiva. Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL e julgo extinto
o presente processo sem julgamento do mérito, com base nos arts. 267, incisos I e IV e 295, inciso VI, todos do Código de
Processo Civil. Sem custas, ante a gratuidade que concedo aos exeqüentes nesta oportunidade. Deixo de fixar os honorários
advocatícios devidos de uma parte a outra, por não ter sido completada a relação processual. Após o trânsito em julgado,
efetuem-se as devidas anotações e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. Mauá, 08 de abril de 2010. MARIA
LUCINDA DA COSTA JUIZA DE DIREITO - ADV GILBERTO SHINTATE OAB/SP 257647
348.01.2009.018830-8/000000-000 - nº ordem 2619/2009 - Acidente do Trabalho - EDENILSON PEREIRA DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Vista da contestação de fls. 61/68 e do laudo pericial de fls. 70/81. - ADV
SANTINO OLIVA OAB/SP 211875
348.01.2009.019057-3/000000-000 - nº ordem 2652/2009 - Outros Feitos Não Especificados - FIXAÇÃO DE GUARDA CC
REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. - A. C. L. X R. A. R. D. C. - Vista do estudo social de fls. 54/64. - ADV GILBERTO FRANCISCO
LAZARO OAB/SP 234547
348.01.2009.019744-3/000000-000 - nº ordem 2749/2009 - Medida Cautelar (em geral) - MONY S COMERCIO DE MOVEIS
LTDA ME X BANCO ITAU SA - Fls. 65 - VISTOS. Fls. 61: Ciência à parte contrária e cls. Int. - ADV HUMBERTO GOUVEIA
OAB/SP 121495 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE
CARVALHO OAB/SP 12199
348.01.2009.020648-7/000000-000 - nº ordem 2857/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE LOURIVAL DA
SILVA X BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA - Fls. 244 - VISTOS. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, esclareçam se desejam a realização de audiência prevista
no art. 331 do Código de Processo Civil, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse. Int. - ADV ANA MARIA
STOPPA AUGUSTO CORREA OAB/SP 108248 - ADV PAULO DORON REHDER DE ARAUJO OAB/SP 246516 - ADV PEDRO
GUILHERME GONÇALVES DE SOUZA OAB/SP 246785
348.01.2009.021425-8/000000-000 - nº ordem 2942/2009 - Alvará - KARLA BORBA DA SILVA E OUTROS X CARLOS
EFIGENIO DA SILVA - Sentença nº 709/2010 registrada em 08/04/2010 no livro nº 284 às Fls. 295: Processo nº 2942/09
VISTOS. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. No mais, face à concordância da Dra. Promotora de Justiça e a
prova documental apresentada nos autos do ALVARÁ requerido por K.B.S. e D.B.S., representados por I.R.B., em virtude do
falecimento de C.E.S., DE-FIRO o pedido inicial e autorizo a expedição do Alvará, como requerido, com prazo de 360 dias,
devendo o montante ser depositado em nome dos meno-res, caso o valor seja superior a R$ 800,00. Ao patrono dos requerentes
arbitro os honorários em 100% do valor previsto na tabela vigente. Expeça-se a certidão. Após o trânsito em julgado expeçam-se
o alvará e a certi-dão de honorários, a seguir, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Mauá, 05 de abril de 2010.
Maria Lucinda da Costa Juíza de Direito - ADV PAULO SERGIO ROCHA SANTOS OAB/SP 261770
348.01.2009.021701-3/000000-000 - nº ordem 2979/2009 - Indenização (Ordinária) - WILIO DA SILVA SA X BANCO
BRADESCO - Fls. 44 - Sentença nº 724/2010 registrada em 12/04/2010 no livro nº 285 às Fls. 21: Tendo em vista a procuração
acostada às fls. 35, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado a fls.
38/40 pelas partes nestes autos da ação de Indenização promovida por WILIO DA SILVA SA em face de BANCO BRADESCO.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas
na forma da lei. Oportunamente, ao arquivo feitas as devidas anotações e comunicações. P.R.I. Mauá, 07 de abril de 2010.
MARIA LUCINDA DA COSTA JUIZA DE DIREITO - ADV RAFAEL DA SILVA ARAUJO OAB/SP 220687 - ADV RUBENS GASPAR
SERRA OAB/SP 119859
348.01.2009.022432-9/000000-000 - nº ordem 3087/2009 - Usucapião - JOSE RODRIGUES DE AZEVEDO E OUTROS X
CIRCULO OPERARIO DO IPIRANGA - Fls. 35 - VISTOS. Atendam os autores integralmente o determinado às fls. 19/20, em 10
dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV JOSÉ DIVINO NEVES OAB/SP 227320
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º