Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 707
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Processo Civil. Preparo: R$164,20 - ADV FRANCISCO ISIDORO ALOISE OAB/SP 33188 - ADV GISELE ENGRACIA GARCIA
CALUZ SAUD BRUNO OAB/SP 271737
583.00.2009.226069-6/000000-000 - nº ordem 2625/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - LUIZA BENTO DOS SANTOS
FERNANDES E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 16/18 - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem
resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Preparo: R$164,20 - ADV MARIA
FATIMA GOMES LEITE OAB/SP 240304
583.00.2009.226690-0/000000-000 - nº ordem 2631/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X SILVIO
MARTINS VIANA - C O N C L U S Ã O Em 26 de abril de 2010 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, ANDERSON
CORTEZ MENDES. Eu,___________, Maria Elza, Escr., digitei. Processo nº 09.226690-0 Vistos, etc. Manifeste-se o exeqüente
em termos de prosseguimento, em dez dias. Na inércia, arquivem-se. Intime-se. São Paulo, 26 de abril de 2010. Anderson Cortez
Mendes Juiz de Direito Recebimento Em____/______/2010, em cartório. Eu, ________, subscrevi. - ADV PAULO EDUARDO
DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199 - ADV ROBERTO DE SOUZA OAB/SP 183226
583.00.2009.230210-6/000000-000 - nº ordem 2705/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCICLEIDIO PAULINO
DE SOUZA X BANCO FIBRA - Fls. 34 - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com
fundamento no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Sentença com base no artigo 459, caput, in fine, do Código de
Processo Civil. Preparo: R$ 953,74 - ADV ANDRE DOS SANTOS GUINDASTE OAB/SP 261261
583.00.2010.102757-5/000000-000 - nº ordem 51/2010 - Medida Cautelar (em geral) - LUA NOVA INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA X BENFICA & AMORIM GUIA EMPRESARIAL - Fls. 27/29 - Diante do exposto, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, combinado com o artigo 295, inciso III,
ambos do Código de Processo Civil. Condeno, ainda, LUA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
LTDA. ao pagamento das custas e despesas processuais. Todavia, honorários advocatícios não são devidos ante a ausência de
triangularização da relação jurídico-processual. Preparo: R$ 171,39 - ADV ISIS DE SOUSA MATSUSHITA OAB/SP 242347
583.00.2010.104795-5/000000-000 - nº ordem 99/2010 - Declaratória (em geral) - MAJUBS COMÉRCIO DE CONFECÇÕES
LTDA X GGV DO BRASIL COSMÉTICOS LTDA E OUTROS - Fls. 34/43 - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado por MAJUBS COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. contra GGV DO BRASIL COSMÉTICOS
LTDA., para, declarando a nulidade da duplicata sacada em seu desfavor, no valor de R$991,23, e cancelando o protesto levado
a efeito, de modo a tornar definitiva a tutela de urgência concedida (fls. 22/25), condenar a ré ao pagamento de R$5.000,00, a
título de danos morais, corrigidos desta data em diante (cf. STJ, Súmula no 362 ), consoante a Tabela Prática de Atualização de
Débito Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e com juros moratórios de um por cento ao mês, desde o evento
danoso (29 de dezembro de 2009), a teor do artigo 398 do Código Civil e da Súmula no 54 . Sucumbindo a demandante em parte
mínima do pedido, condeno GGV DO BRASIL COSMÉTICOS LTDA., ao pagamento das despesas processuais e dos honorários
advocatícios, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94, que arbitro, em conformidade ao artigo 20, parágrafo 3º, do Código de
Processo Civil, em 10% sobre o montante da condenação líquida, em conformidade ao entendimento consolidado na Súmula no
326 do Colendo Superior Tribunal de Justiça Preparo: R$164,20 - ADV MARINETE CARVALHO MACHADO OAB/SP 126955
583.00.2010.105260-3/000000-000 - nº ordem 113/2010 - Indenização (Ordinária) - ELIANA ANGÉLICA FONTES DE SOUZA
X UNIMED PAULISTANA - Fls. 27/28 - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com
fundamento no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Preparo: R$ 1.023,07 - ADV MARIA RAQUEL MACHADO DE
SOUZA THAMER OAB/SP 163112 - ADV DANILO SILVA RIBEIRO OAB/SP 286512
583.00.2010.109576-9/000000-000 - nº ordem 201/2010 - Indenização (Ordinária) - VATER COSTA LEITE X EMPRESA LIMA
PLANEJADOS - Fls. 30/31 - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no
artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Preparo: R$ 1.105,42 - ADV CLAUDIO LUIZ OAB/SP 60770
583.00.2010.131602-2/000000-000 - nº ordem 709/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - MARTIN AUGUST ERNEST
STREMLOW X UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO E OUTROS - Certifico e dou
fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): “Diante da internação do autor no Hospital Santa Catarina, fica a ré intimada para providenciar o custeio de seu
tratamento, em 48 horas. Int. * Nada Mais. São Paulo, 30 de abril de 2010. Eu, ___________, MÁRCIA SATIYO TAMANAGA
GAZE, Escrevente, subscrevi. - ADV RENATA VILHENA SILVA OAB/SP 147954 - ADV KARINA ZAIA SALMEN SILVA OAB/SP
141173 - ADV KARLHEINZ ALVES NEUMANN OAB/SP 117514 - ADV THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/SP 228213
583.00.2010.135646-0/000000-000 - nº ordem 795/2010 - Produção Antecipada de Provas - PAULO ROBERTO PEREIRA DE
BRITTO X BOUTROS SARKIS EL KHOURI - Fls. 24/26 - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de
mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, combinado com o artigo 295, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. Condeno,
ainda, PAULO ROBERTO PEREIRA DE BRITO ao pagamento das custas e despesas processuais. Contudo, por conta da
ausência de triangularização da relação jurídico-processual, honorários advocatícios não são devidos. Preparo: R$164,20 - ADV
RODRIGO EVANGELISTA MARQUES OAB/SP 211433 - ADV LUANA DE SOUSA RAMALHO OAB/SP 252912
583.00.2010.135646-0/000000-000 - nº ordem 795/2010 - Produção Antecipada de Provas - PAULO ROBERTO PEREIRA
DE BRITTO X BOUTROS SARKIS EL KHOURI - Fls. 23 - C O N C L U S Ã O Em 22 de abril de 2010 faço estes autos conclusos
ao MM. Juiz de Direito, ANDERSON CORTEZ MENDES. Eu,___________, Escr., digitei. Vistos, etc. 1) Recolha o autor as
custas e despesas processuais, em dez dias. 2) Sem prejuízo, segue sentença. Intime-se. São Paulo, 22 de abril de 2010.
Anderson Cortez Mendes Juiz de Direito - ADV RODRIGO EVANGELISTA MARQUES OAB/SP 211433 - ADV LUANA DE SOUSA
RAMALHO OAB/SP 252912
583.00.2010.137431-4/000000-000 - nº ordem 833/2010 - Prestação de Contas - EDUARDO HIROYUKI ARIMORI ME X
BANCO ITAU S/A - Fls. 19/20 - C O N C L U S Ã O Em 28 de abril de 2010 faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito,
ANDERSON CORTEZ MENDES. Eu,___________, Escr., digitei. Vistos, etc. 1) Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º