Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 711
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048.01.2008.008226-4/000000-000 - nº ordem 1295/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - NELSON PANTALEÃO DE
PAULA X INSS - Fls. 115 - Vistos. Diante da informação de pagamento dos ofícios requisitórios, AUTORIZO desde já, o saque por
seus respectivos beneficiários. O levantamento far-se-á por ALVARÁ JUDICIAL, com o prazo de 90 dias, a ser apresentado junto
ao Banco do Brasil, para saque pelo beneficiário Nelson Pantaleão de Paula, CPF nº 681.737.768-49, por si ou representado
por seu advogado, do valor de R$ 559,28 existente na conta nº 0300132657736, referente ao RPV nº 20100028001. Autorizo
também o saque pelo beneficiário Francisco Carlos Avanço, CPF 818.515.458-91, do valor de R$ 28,73 existente na conta nº
4200132657786, referente ao RPV nº 20100028002, com as atualizações cabíveis. No mais, intime-se e arquivem-se os autos.
- ADV NELIDE GRECCO AVANCO OAB/SP 66356 - ADV RENATO URBANO LEITE OAB/SP 200502
048.01.2008.008226-4/000000-000 - nº ordem 1295/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - NELSON PANTALEÃO DE
PAULA X INSS - NOTA: (Expedido alvará - retirar) - ADV NELIDE GRECCO AVANCO OAB/SP 66356 - ADV RENATO URBANO
LEITE OAB/SP 200502
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Atibaia
Juiz de Direito: Rogério A. Correia Dias
Rel nº 86/10 Cível/FS 10/5/2010
Processo n° 1878/03 Partes: CIBELE FAGUNDES PRADO X RICARDO BARBOSA DE SOUZA - Ciência da certidão: “Certifico
e dou fé que o processo a que se refere a petição que se segue, endereçada à 3ª Vara Cível de Atibaia, não foi localizada
nesta unidade ou nesta Comarca, estando a referida petição arquivada em pasta própria e à disposição do interessado. - ADV
GUILHERME ANTIBAS ATIK OAB/SP 153240
048.01.2001.002216-0/000000-000 - nº ordem 543/2001 - Revisional de Alimentos - P. V. G. D. C. -. M. R. P. M. X S. C. F.
D. C. - Ciência da certidão: “Certifico que deixa de ser requisitado o desarquivamento dos autos referidos na petição anexa
em vista de não ter sido comprovado o recolhimento do valor pertinente de R$ 15:00 (cf. Portaria 6431/03-TJ), bem como o
interessado não informou se é beneficiário da Gratuidade Processual”. - ADV PEDRO YOSHIHIRO TOMINAGA OAB/SP 87892
- ADV SOLANGE IZIDORO DE ALVORADO FERNANDES OAB/SP 143101
048.01.2007.000808-8/000000-000 - nº ordem 57/2007 - Alvará - MARIA PINHEIRO MARIANO X WALTER GEORG
BERNARD - Ciência da certidão: “Certifico que deixa de ser requisitado o desarquivamento dos autos referidos na petição anexa
em vista de não ter sido comprovado o recolhimento do valor pertinente de R$ 15:00 (cf. Portaria 6431/03-TJ), bem como o
interessado não informou se é beneficiário da Gratuidade Processual”. - ADV MITIKO MARCIA URASHIMA YAMAMOTO OAB/
SP 73831
048.01.2005.015074-3/000000-000 - nº ordem 1472/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - DILECTA PETRILLO
CONSOLI X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 101 - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Requeira o INSS
o que de direito em cinco dias. No silêncio, arquive-se. Intimem-se. - ADV NELIDE GRECCO AVANCO OAB/SP 66356 - ADV
RENATO URBANO LEITE OAB/SP 200502
048.01.2007.013065-8/000000-000 - nº ordem 3630/2007 - Procedimento Sumário - JOSE MENDES DE ANDRADE X INSS
- Nota: (Autos desarquivados. Caso não haja manifestação dentro do prazo de 30 dias, os autos retornarão ao arquivo). - ADV
MAGDA TOMASOLI OAB/SP 172197 - ADV RENATO URBANO LEITE OAB/SP 200502
048.01.2008.000923-4/000000-000 - nº ordem 163/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CICERO AUGUSTO DA SILVA
X INSS - Fls. 152 - Vistos. Sobre a postulação do autor (fls. 151), ouçamos o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. Prazo: 10 dias. - ADV FRANCISCO CARLOS AVANCO OAB/SP 68563 - ADV SALVADOR SALUSTIANO MARTIM JUNIOR
OAB/SP 150322 - ADV EVANDRO MORAES ADAS OAB/SP 195318
048.01.2008.011770-9/000001-000 - nº ordem 1925/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Autos Suplementares ADALGISA MACHADO X INSS - Fls. 49 - Vistos. O processo principal está no Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
razão pela qual não há como acolher a r. postulação de fls. 48. Intimem-se. - ADV DOMINGOS GERAGE OAB/SP 98209 - ADV
RICARDO DA CUNHA MELLO OAB/SP 67287 - ADV ANTONIO CESAR DE SOUZA OAB/SP 206395 - ADV EVANDRO MORAES
ADAS OAB/SP 195318
048.01.2009.000783-5/000000-000 - nº ordem 173/2009 - Arrolamento - JOANA BENEDITA DA SILVA E OUTROS X JOSÉ
NAKANDAKARI - Ciência da certidão: “Certifico que deixa de ser requisitado o desarquivamento dos autos referidos na petição
anexa em vista de não ter sido comprovado o recolhimento do valor pertinente de R$ 15:00 (cf. Portaria 6431/03-TJ), bem como
o interessado não informou se é beneficiário da Gratuidade Processual”. - ADV ARMANDO DI GIAIMO OAB/SP 65160
048.01.2009.001607-8/000000-000 - nº ordem 291/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NAGUINALVA DOS SANTOS
X INSS - Fls. 117 - Vistos. Diante da informação de pagamento do ofício requisitório, AUTORIZO desde já, o saque por seu
respectivo beneficiário. O levantamento far-se-á por ALVARÁ JUDICIAL, com o prazo de 90 dias, a ser apresentado junto ao
Banco do Brasil, para saque pelo beneficiário Vitor Francisco Russomano Cintra, CPF 294.558.628-24, do valor de R$ 176,16
existente na conta nº 1600132657939, referente ao RPV nº 20100027894, com as atualizações cabíveis. No mais, intime-se e
arquivem-se os autos. - ADV VITOR FRANCISCO RUSSOMANO CINTRA OAB/SP 250568 - ADV VLADIMILSON BENTO DA
SILVA OAB/SP 123463 - ADV ANTONIO CESAR DE SOUZA OAB/SP 206395 - ADV EVANDRO MORAES ADAS OAB/SP 195318
- ADV ADRIANA OLIVEIRA SOARES OAB/SP 252333
048.01.2009.001607-8/000000-000 - nº ordem 291/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NAGUINALVA DOS
SANTOS X INSS - NOTA: (Expedido alvará - retirar) - ADV VITOR FRANCISCO RUSSOMANO CINTRA OAB/SP 250568 - ADV
VLADIMILSON BENTO DA SILVA OAB/SP 123463 - ADV ANTONIO CESAR DE SOUZA OAB/SP 206395 - ADV EVANDRO
MORAES ADAS OAB/SP 195318 - ADV ADRIANA OLIVEIRA SOARES OAB/SP 252333
048.01.2009.005461-6/000000-000 - nº ordem 964/2009 - Procedimento Sumário - REIKO TAKEOKA X INSS - Fls. 80 - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º