Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 714
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126.01.2007.003862-0/000000-000 - nº ordem 534/2007 - Execução de Alimentos - R. M. A. B. X J. A. D. S. - Fls. 44 - Vistos.
Em que pese o parecer do Ministério Público a fls. 43, a certidão do senhor Oficial de Justiça é clara, a exeqüente mudou-se do
local, estando em lugar incerto e não sabido. Tendo em vista o desinteresse da autora no prosseguimento do feito, que ainda
mudou de residência (fls. 41 vº) sem comunicar previamente ao Juízo, tornando impossível a aplicação do artigo 267, parágrafo
1º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem exame de mérito, com fulcro no artigo 267, inciso III, do
C.P.C. Fixo os honorários da defensora da exeqüente em R$ 226,08 (Cód. 206-70%) Expeça-se certidão. Transitada em julgado
esta decisão, arquivem-se os autos. Ciência ao MP. P. R. I. C. Valor do preparo: 2% do valor da causa - Porte de remessa e
retorno dos autos: R$25,00 - ADV VANDA ELAINE GIMENES C ORTIZ OAB/SP 125902
126.01.2007.004200-1/000000-000 - nº ordem 571/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBERTO PESSOA PRADO
X BANCO BRADESCO S. A. - Fls. 164 - Fls. 164: Diga o exeqüente se está satisfeito com o deposito de fls. 159. Com ou sem
manifestação tornem conclusos para extinção. Int. - ADV SANDRO MAGALHÃES REIS ALBOK OAB/SP 224605 - ADV THIAGO
MAGALHÃES REIS ALBOK OAB/SP 246553 - ADV MICHELLY RIBEIRO MAGALHÃES REIS ALBOK OAB/SP 250869 - ADV
SILAS D’AVILA SILVA OAB/SP 60992 - ADV RICARDO AUGUSTO DE MELLO MALTA OAB/SP 216315
126.01.2007.006489-5/000000-000 - nº ordem 991/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO CLAUDIO NOEL
RIBEIRO X LUIZ CASTINHEIRA LOPES - Fls. 93vº: Certidão de Of. de Justiça: Dirigi-me ao endereço indicado, onde DEIXEI de
proceder à penhora dos dois(2) veículos, por não ter sido encontrados neste endereço, e ser informado pelo Sr. Luiz Castinheira
Lopes, que o veículo Fiat Palio, FI entregue amigavelmente para á financeira, por não ter como pagar; e o veículo IMP/TOWNER,
foi vendido à muito tempo e inclusive que o mesmo foi transferido para terceiros. - ADV EDSON DA CONCEICAO OAB/SP
95242
126.01.2007.007613-8/000000-000 - nº ordem 1164/2007 - Alvará - CELSO GERALDO CORRÊA - Fls. 61 - Ante a
manifestação de fls. 57, bem como a concordância do representante do Ministério Público a fls. 60, HOMOLOGO a desistência
da ação e, em conseqüência, EXTINGO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos dos artigos 158, parágrafo único,
e 267, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Em regularização aos autos defiro os benefícios da justiça gratuita em favor do
autor. Anote-se e fixe-se tarja própria. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos. Dê-se ciência à representante
do Ministério Público. P.R.I.C. Valor do preparo: 2% do valor da causa - Porte de remessa e retorno dos autos: R$25,00 - ADV
ALMIR JOSE ALVES OAB/SP 129413
126.01.2007.008038-7/000000-000 - nº ordem 1259/2007 - Inventário - ESPOLIO DE MANOEL DA ENCARNAÇÃO FILHO
X MANOEL DA ENCARNAÇÃO FILHO - Fls. 224 - Fls. 223: Diga a inventariante. Int. - ADV ALBERTO CARLOS MAGALHÃES
HANCIAU OAB/SP 166960 - ADV MARIA BENTO GUEDES OAB/SP 39328 - ADV ALBERTO CARLOS MAGALHÃES HANCIAU
OAB/SP 166960 - ADV RENATO PEREIRA DIAS OAB/SP 209980
126.01.2007.008887-9/000000-000 - nº ordem 1383/2007 - Declaratória (em geral) - ANA MARIA PIMENTA ROCHA E
OUTROS X MANOEL PIMENTA E OUTROS - Posto isto, com base no inciso I, do artigo 269 do Código de Processo Civil, julgo
procedente a ação declaratória proposta por Ana Maria Pimenta Rocha, Wilson Pereira Rocha, Ana Beatriz Torralbo Gimenez
Pimenta e José Pimenta contra Manoel Pimenta, Maria Pedrina Pimenta e Edson Ricardo Gomes do Nascimento, para declarar
nula a venda e compra mencionada nos documentos de fls. 25/27, firmada entre Manoel Pimenta e Maria Pedrina (vendedores)
e Edson Pimenta (comprador), em 24/abril/1994. Arcarão os requeridos com o ônus da sucumbência, além da verba honorária
que se fixa em 10% sobre o valor da causa. P.R.I. Caraguatatuba, 29/abril/2010. Valor do preparo: 2% do valor da causa - Porte
de remessa e retorno dos autos: R$25,00 - ADV WAGNER RODRIGUES OAB/SP 102012
126.01.2007.009589-6/000000-000 - nº ordem 1472/2007 - Precatória (em geral) - BANCO BRADESCO S.A. X HOTEL
URUPEMA LTDA E OUTROS - Fls. 518 - Fls. 517: Tendo em vista o valor apresentado no praceamento, dou o bem por
arrematado, nos termos do § 3º do art. 690 CPC. Expeça-se auto de arrematação de imediato (art. 693 CPC). Int. - ADV ELIZETE
APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199 - ADV
SIMONE DE SOUZA MARQUES OAB/SP 232855 - ADV GUILHERME HENRIQUE CABRAL COLMENERO OAB/SP 268253 ADV CARLOS LORENZO AUGUSTO LOO KRUG OAB/SP 187949 - ADV PATRICIA STUCCHI OAB/SP 211533
126.01.2008.000357-0/000000-000 - nº ordem 95/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SOCIEDADE AMIGOS DO
MARVERDE X ALEXANDRE STEGALL DO VALLE - Petição Retida - (Certidão: que deixo de fazer juntada da referida petição,
tendo em vista que os autos foi remetido para 25ª à 36ª Câmara de Direito Privado e Falências) Certidão retro: Ciente. Aguardese a devolução dos autos, após, junte-se. - ADV DERCI ANTONIO DE MACEDO OAB/SP 110519 - ADV LEANDRO DE MACEDO
OAB/SP 239700 - ADV RAMSÉS BENJAMIN SAMUEL COSTA GONÇALVES OAB/SP 177353 - ADV ROBERTO LEIBHOLZ
COSTA OAB/SP 224327
126.01.2008.000660-8/000000-000 - nº ordem 220/2008 - Embargos à Execução - SERGIO GARCIA DE SOUZA X
CONDOMINIO EDIFICIO ARAGUAIA TOCANTINS - Fls. 93 - Fls. 92: Ciente. Defiro a aplicação da multa de 20% que deverá
reverter em favor do exequente. Requeira o exequente o que de direito quanto ao prosseguimento do feito. Int. - ADV ANTONIO
CARLOS PIZZOLATO OAB/SP 109609 - ADV DIONES BASTOS XAVIER OAB/SP 74794
126.01.2008.000963-0/000000-000 - nº ordem 258/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS X LUIZ BATISTA DE LUNA E OUTROS - Fls. 108: Ofício da Comarca de Ubatuba/SP.
Resposta: Informando que foi designado o dia 05/10/10, às 16:30 horas, para oitiva das testemunhas arroladas pela requerente.
- ADV JANIRA MARIA DOS SANTOS OAB/SP 74765 - ADV MARCOS JOSE TUCILLO OAB/SP 154597 - ADV CELSO LUIZ
HASS DA SILVA OAB/SP 196421 - ADV SANDRO MAGALHÃES REIS ALBOK OAB/SP 224605 - ADV THIAGO MAGALHÃES
REIS ALBOK OAB/SP 246553 - ADV PAULO ROGÉRIO SPINELLI OAB/SP 248670 - ADV MICHELLY RIBEIRO MAGALHÃES
REIS ALBOK OAB/SP 250869
126.01.2008.001744-1/000000-000 - nº ordem 311/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A.
X ROBERTO LUIZ DOS SANTOS - Fls. 58 - Vistos. Ante a manifestação de fls. 57, bem como a ausência de citação (fls. 52),
HOMOLOGO a desistência da ação e, em conseqüência, EXTINGO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos dos
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